Despacho 7355/2022, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 111/2022, Série II de 2022-06-08
- Data: 2022-06-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa o engenheiro Joaquim José Fernandes Vilar Morgado como representante da área governativa da administração interna junto da Comissão Nacional de Eleições
Texto do documento
Despacho 7355/2022
Sumário: Designa o engenheiro Joaquim José Fernandes Vilar Morgado como representante da área governativa da administração interna junto da Comissão Nacional de Eleições.
Considerando o disposto na alínea c) do artigo 2.º da Lei 71/78, de 27 de dezembro, na sua redação atual, designo o engenheiro Joaquim José Fernandes Vilar Morgado como representante da área governativa da administração interna junto da Comissão Nacional de Eleições.
1 de junho de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
315390481
Sumário: Designa o engenheiro Joaquim José Fernandes Vilar Morgado como representante da área governativa da administração interna junto da Comissão Nacional de Eleições.
Considerando o disposto na alínea c) do artigo 2.º da Lei 71/78, de 27 de dezembro, na sua redação atual, designo o engenheiro Joaquim José Fernandes Vilar Morgado como representante da área governativa da administração interna junto da Comissão Nacional de Eleições.
1 de junho de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951181.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1978-12-27 - Lei 71/78 - Assembleia da República
Cria a Comissão Nacional de Eleições e estabelece a sua natureza, composição e competências.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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