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Despacho 7344/2022, de 8 de Junho

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Sumário

Promoção ao posto de Tenente-Coronel

Texto do documento

Despacho 7344/2022

Sumário: Promoção ao posto de Tenente-Coronel.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 12 de maio de 2022, promover ao posto de Tenente-Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º e alínea d) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Oficiais:

Quadro Especial de Infantaria



(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria 03303097, Pedro Barroco Marques Mano, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Artilharia



(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Artilharia 14838597, Rui Manuel da Silva Almeida Simões Soares, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Cavalaria



(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Cavalaria 07507897, Luís Miguel Alves Choças, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Engenharia



(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Engenharia 01462097, Telmo Alexandre de Oliveira Sentieiro, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Transmissões



(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Transmissões 12567596, Paulo José Francisco Esteves, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Administração Militar



(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Administração Militar 16262299, Carlos Miguel Vaz Delgado, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Medicina



(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda da Tenente-Coronel de Medicina 07833797, Raquel Ferreira Alves da Silva Santos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 12 de maio de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

19 de maio de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.

315370328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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