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Aviso (extrato) 11669/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas na carreira/categoria de assistente operacional por tempo indeterminado (reservas de recrutamento)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11669/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas na carreira/categoria de assistente operacional por tempo indeterminado (reservas de recrutamento).

Celebração de Contrato de trabalho em funções públicas da carreira/categoria de assistente operacional por tempo indeterminado (reservas de recrutamento)

1 - Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 5909/2021, de 26 de março, Diário da República, 2.ª série, n.º 60 e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE202103/0780, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 23 de maio de 2022, com Carla Margarida Tavares Cabeças Lizardo.

1.2 - A contratação decorreu através da utilização das reservas de recrutamento, de acordo com o n.º 3 da descrição integral do aviso supramencionado da Bolsa Emprego Público, considerando que o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

2 - A remuneração correspondente é a 4.ª posição remuneratória e 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, que corresponde, de acordo com o Decreto-Lei 109-B/2021, de 7 de dezembro, a 705,00 (euro) (setecentos e cinco euros).

3 - O período experimental da trabalhadora será avaliado, nos termos do artigo 45.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pelo seguinte júri:

Presidente: Daniel Jorge Herrero Lozano dos Santos, Assistente Técnico;

1.º Vogal Efetivo: Ana Margarida Inácio Paredes, Assistente Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Cristina Maria Rato Prates Alves, Assistente Operacional;

1.º Vogal Suplente: Rui Miguel Jesus Lopes, Assistente Operacional;

2.º Vogal Suplente: Arnaldo Manuel de Matos Oliveira, Assistente Operacional.

3.1 - O período experimental inicia-se a 23 de maio de 2022, terá a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

sendo que:

CF - Classificação final;

ER - Elementos recolhidos pelo superior hierárquico;

R - Relatório;

AF - Ações de formação frequentadas.

3.2 - A avaliação final do período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.

2 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Bemposta, Manuel João Salvador Alves.

315359945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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