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Despacho 7322/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Alteração do curso técnico superior profissional de Integração de Sistemas e Serviços de Telecomunicações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego

Texto do documento

Despacho 7322/2022

Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional de Integração de Sistemas e Serviços de Telecomunicações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.

Alteração aos elementos caracterizadores do curso técnico superior profissional de Integração de Sistemas e Serviços de Telecomunicações

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foi aprovada em reunião do dia 02 de fevereiro de 2022 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 103.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração das localidades de ministração, número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo, número máximo total de estudantes inscritos em simultâneo e das entidades onde decorrerá a formação em contexto de trabalho do Curso Técnico Superior Profissional de Integração de Sistemas e Serviços de Telecomunicações, registado com o número R/Cr 169/2015 a 08 de julho de 2015, publicado pelo Aviso 1949/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2016.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 169.1/2015, a 16 de maio de 2022.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U, do decreto-lei supra referido, à publicação, em anexo, da referida alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Integração de Sistemas e Serviços de Telecomunicações.

Esta alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2022/2023.

23 de maio de 2022. - O Presidente, Prof. Doutor José dos Santos Costa.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego (3186).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Integração de Sistemas e Serviços de Telecomunicações (T178).

3 - Área de educação e formação: 523 - Eletrónica e automação.

4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Matemática.

5 - Localidades de ministração: Lamego; Sernancelhe.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40.

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 80.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição geral

Conceber, implementar, administrar e manter sistemas e serviços integrados de redes de telecomunicações de nova geração (redes multisserviços e ambientes flexíveis de disponibilização de novos serviços sobre redes fixas e móveis de alto débito), em operadores de telecomunicações, fornecedores de serviços multi-play, bem como nos departamentos e ou serviços de tecnologias de informação e comunicação (TIC) de organizações públicas e privadas.

7.2 - Atividades principais:

a) Instalar e conservar infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e conjuntos de edifícios (ITUR), sob orientação;

b) Planear e executar projetos de instalação, implantação, administração e manutenção de soluções integradas de telecomunicações, redes de comunicação de dados, sistemas computacionais e de automação;

c) Instalar, configurar, administrar, manter, diagnosticar e programar equipamentos de telecomunicações, redes e automação;

d) Instalar, configurar, administrar, manter, diagnosticar e programar sistemas computacionais fixos e móveis;

e) Desenvolver aplicações e serviços telemáticos e ou distribuídos;

f) Planear e executar projetos de instalação, implantação, administração e manutenção de sistemas de informação computacionais de suporte às atividades operacionais das organizações;

g) Elaborar cadernos de encargos para aquisição e evolução de sistemas integrados de telecomunicações e subsistemas constituintes, bem como relatórios e documentação técnica.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de matemática;

b) Conhecimentos especializados de inglês técnico;

c) Conhecimentos fundamentais de comportamento humano nas organizações;

d) Conhecimentos especializados de interpretação e conceção de esquemas e circuitos elétricos e eletrónicos;

e) Conhecimentos abrangentes de arquiteturas de sistemas computacionais;

f) Conhecimentos abrangentes de sistemas operativos;

g) Conhecimentos aprofundados de paradigmas de programação;

h) Conhecimentos aprofundados de redes de comunicação de dados;

i) Conhecimentos especializados de automação e controlo;

j) Conhecimentos aprofundados de infraestruturas de telecomunicações, normas nacionais, setoriais, regionais e internacionais de cablagem de redes de comunicação de dados e telecomunicações;

k) Conhecimentos especializados de análise e conceção de bases de dados;

l) Conhecimentos especializados de gestão de projetos;

m) Conhecimentos abrangentes de arquiteturas de sistemas de software.

8.2 - Aptidões:

a) Analisar circuitos elétricos, eletrónicos ou lógicos;

b) Implementar circuitos eletrónicos ou lógicos;

c) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho (ler, interpretar, falar e produzir documentos);

d) Criar, analisar e implementar soluções algorítmicas e de estruturas de dados;

e) Aplicar técnicas e convenções de programação de sistemas computacionais;

f) Analisar e avaliar soluções tecnológicas de sistemas computacionais, redes de comunicação de dados e de acesso a redes de telecomunicações;

g) Conceber, instalar, configurar, administrar e explorar sistemas constituídos por redes de comunicação de dados, sensores, atuadores e computadores;

h) Instalar, configurar, administrar e explorar sistemas de acesso às redes de telecomunicações públicas;

i) Interpretar, conceber e preencher documentação técnica de projetos de infraestruturas de telecomunicações e de redes de comunicação de dados;

j) Conceber, criar e manter sistemas de bases de dados;

k) Aplicar metodologias, técnicas e ferramentas de desenvolvimento de software;

l) Analisar requisitos, conceber, implementar, testar e documentar aplicações;

m) Analisar requisitos e planear atividades e recursos.

8.3 - Atitudes:

a) Adaptar-se à evolução dos métodos, técnicas, normas, procedimentos e tecnologias;

b) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;

c) Demonstrar capacidade de estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares;

d) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal;

f) Demonstrar capacidade analítica e de síntese;

g) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, criatividade, autonomia e espírito inovador;

h) Demonstrar capacidade de gestão de tempo;

i) Demonstrar princípios éticos, deontológicos e profissionais.

9 - Estrutura curricular:



(ver documento original)



10 - Plano de estudos:



(ver documento original)



315352281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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