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Despacho 7284/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Delegação, nos presidentes e diretores, da competência para fixar os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Texto do documento

Despacho 7284/2022

Sumário: Delegação, nos presidentes e diretores, da competência para fixar os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, com as subsequentes alterações, do n.º 4 do artigo 92.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1 do artigo 28.º, da alínea e) do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto.

Delego, com faculdade de subdelegação, nos seguintes Presidentes e Diretores, a competência para, relativamente ao ano letivo 2022/2023, fixar os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior, na sua redação atual, bem como a Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, que regula os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, na sua redação atual:

Professor Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho, Presidente da Faculdade de Arquitetura;

Professor Doutor Fernando António Baptista Pereira, Presidente da Faculdade de Belas-Artes;

Professor Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências;

Professora Doutora Paula Vaz Freire, Diretora da Faculdade de Direito;

Professora Doutora Maria Beatriz da Silva Lima, Diretora da Faculdade de Farmácia;

Professor Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen, Diretor da Faculdade de Letras;

Professor Doutor Fausto José da Conceição Alexandre Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina;

Professor Doutor João Manuel Mendez Caramês, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária;

Professor Doutor Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira, Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária;

Professor Doutor Luís Bettencourt Sardinha, Presidente da Faculdade de Motricidade Humana;

Professor Doutor Telmo Mourinho Baptista, Diretor da Faculdade de Psicologia;

Professor Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho, Diretor do Instituto de Educação;

Professor Doutor José Manuel Henriques Simões, Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;

Professor Doutor António Guerreiro de Brito, Presidente do Instituto Superior de Agronomia;

Professor Doutor Ricardo João Magro Ramos Pinto, Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Professora Doutora Clara Patrícia Costa Raposo, Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;

Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, Presidente do Instituto Superior Técnico.

20 de maio de 2022. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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