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Despacho 7261/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras de Paulo Nuno Amaro Fernandes

Texto do documento

Despacho 7261/2022

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de Paulo Nuno Amaro Fernandes.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtidos os pareceres favoráveis de Suas Exas. a Secretária de Estado da Justiça e o Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na carreira de técnico de informática de Paulo Nuno Amaro Fernandes, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 7 de maio de 2021, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, escalão 1 e índice 332, com posicionamento no nível remuneratório entre 13 e 14 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

25 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.

315367201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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