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Despacho 7256/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no oficial adjunto do diretor de Análise e Gestão da Informação no exercício de funções de diretor de Análise e Gestão da Informação em regime de suplência

Texto do documento

Despacho 7256/2022

Sumário: Subdelegação de competências no oficial adjunto do diretor de Análise e Gestão da Informação no exercício de funções de diretor de Análise e Gestão da Informação em regime de suplência.

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6363/2022 de 15 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego sem faculdade de subdelegação, no Oficial Adjunto do Diretor de Análise e Gestão da Informação no exercício de funções de Diretor de Análise e Gestão da Informação em regime de suplência, Capitão-de-Fragata Francisco Desidério Gil Viegas, a competência que me é subdelegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Análise e Gestão da Informação:

1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

7) Autorizar assistência a neto;

8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;

11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

2 - É revogado o Despacho 2239/2022, de 10 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de fevereiro de 2022.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Oficial Adjunto do Diretor de Análise e Gestão da Informação no exercício de funções de Diretor de Análise e Gestão da Informação em regime de suplência, Capitão-de-Fragata Francisco Desidério Gil Viegas, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

23 de maio de 2022. - O Superintendente, João Paulo Cancela Roque, Comodoro.

315377846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949143.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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