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Despacho 2239/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Análise e Gestão da Informação

Texto do documento

Despacho 2239/2022

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Análise e Gestão da Informação.

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1161/2022 de 21 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, subdelego no Diretor de Análise e Gestão da Informação, Capitão-de-Mar-e-Guerra Luís Eduardo Moita Rodrigues, sem faculdade de subdelegação, a competência que me é subdelegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 100 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços;

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Análise e Gestão da Informação:

1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

7) Autorizar assistência a neto;

8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;

11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

2 - É revogado o Despacho 1684/2022, de 28 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de dezembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Análise e Gestão da Informação, Capitão-de-Mar-e-Guerra Luís Eduardo Moita Rodrigues, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

10 de fevereiro de 2022. - O Superintendente, João Paulo Cancela Roque, COM.

315020261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821646.dre.pdf .

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