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Despacho 7248/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo em dirigentes intermédios

Texto do documento

Despacho 7248/2022

Sumário: Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo em dirigentes intermédios.

Subdelegação de competências

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 3, 4 e 9 da Deliberação do Conselho Diretivo da AMA, IP, de 5 de novembro de 2020, publicada com o n.º 1221/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 2 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Subdelegar na Diretora da Direção de Serviços e Canais de Atendimento, Mónica Catarina Pinheiro Letra, no Diretor do CeCAAP - Centro de Competências em Atendimento da AP, Fernando Manuel da Cruz Marta, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as competências seguintes:

a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;

b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;

c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA, IP;

d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo a utilização de viatura própria desde que seja abonado apenas o montante correspondente ao custo das passagens no transporte coletivo, com exceção de meios aéreos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

f) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

g) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;

h) Representar a AMA, IP, na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

i) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, subdelegar na Diretora da Direção de Serviços e Canais de Atendimento, Mónica Catarina Pinheiro Letra, as seguintes competências:

a) Aprovar as orientações necessárias ao funcionamento da rede de Lojas de Cidadão, nos termos do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 74/2014, de 13 de maio, na redação em vigor;

b) Autenticar os livros de reclamações, com faculdade de subdelegação nos responsáveis de serviços desconcentrados;

c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor seja inferior a 2.500 (euro) (dois mil e quinhentos euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

3 - Manter as subdelegações de competências no Diretor do Gabinete Jurídico, Dr. André da Silva Ramos Valarinho, e na Chefe de Equipa da Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, Dr.ª Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, com a faculdade de subdelegação, conferidas nos pontos 1, 3, 4 e 5 do Despacho 1796/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2021.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 8 de julho de 2021.

24 de maio de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 74/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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