Sumário: Delegação de competências do vogal do conselho diretivo em dirigentes intermédios.
Subdelegação de competências
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 3, 4 e 9 da Deliberação do Conselho Diretivo da AMA, IP, de 5 de novembro de 2020, publicada com o n.º 1221/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 2 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Subdelegar na Dr.ª Rita Suzinda Lourenço Pinto Rei, em cuja dependência funcional se encontra a Direção de Lojas e Espaços Cidadão, no Diretor da Direção de Plataformas e Competências Digitais, Dr. Fernando Manuel da Cruz Marta, no Diretor do Gabinete Jurídico, Dr. André da Silva Ramos Valarinho, e nos Chefes de Equipa da Equipa de Plataformas de Serviços Empresariais, Eng. Jorge Manuel Coutinho Cabrita de Sousa, e da Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, Dr.ª Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as competências seguintes:
a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;
c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA, IP;
d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
f) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
g) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
h) Representar a AMA, IP, na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
i) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, subdelegar na Dr.ª Rita Suzinda Lourenço Pinto Rei, as seguintes competências:
a) Aprovar as orientações necessárias ao funcionamento da rede de Lojas e Espaços Cidadão, nos termos do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 74/2014, de 13 de maio, na redação em vigor;
b) Autenticar os livros de reclamações, com faculdade de subdelegação nos responsáveis de serviços desconcentrados;
c) Autorizar a utilização de viatura de serviço ou própria nas deslocações em serviço no território nacional, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor seja inferior a 5.000 (euro) (cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, subdelegar na Chefe de Equipa da Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, Dr.ª Ana Margarida Figueira Fernandes Pio as competências seguintes:
a) No quadro das competências delegadas na AMA pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização:
i) Assinatura de Ordens de Pagamento;
ii) Aprovação dos Pareceres Técnico-Financeiros relativos a Pedidos de Reembolso, reembolso Intermédio e Saldo Final;
iii) Aprovação dos Pareceres Técnico-Financeiros relativos a propostas de decisão face a Pedidos de Alteração e Pedidos de Desistência;
iv) Assinatura de ofícios de comunicação de propostas de decisão e de decisões finais, relativos a Propostas de Aprovação, Propostas de indeferimentos, Pedidos de Alteração, Pedidos de Desistência, assim como dos respetivos anexos.
b) No âmbito das competências da AMA previstas nos artigos 4.º, 5.º 6.º e 7.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio:
i) Decidir a comunicação de sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma;
ii) Decidir a comunicação de não sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma em aquisições iguais ou inferiores a 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros);
iii) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;
iv) Emitir parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros);
v) Emitir parecer prévio vinculativo após reapreciação de parecer condicionado, independentemente do valor.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, subdelegar no Diretor do Gabinete Jurídico, Dr. André da Silva Ramos Valarinho, a competência para autorizar despesas com locação ou aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor não seja superior a 5.000 (euro) (cinco mil euros) e corresponda a um procedimento de ajuste direto simplificado, bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
5 - As competências subdelegadas nas subalíneas da alínea a) e nas subalíneas ii), iv) e v) da alínea b) do n.º 3 do presente despacho não são subdelegáveis.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 9 de novembro de 2020.
29 de janeiro de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.
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