Portaria 319/93
de 19 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, vem aprovar o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo (BAD):
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta, criado pela Portaria 867/91, de 22 de Agosto, é alterado, no que diz respeito às carreiras de pessoal das áreas funcionais de biblioteca e arquivo e documentação, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º São abatidos ao quadro de pessoal da referida Universidade os lugares correspondentes à carreira de auxiliar técnico de biblioteca, arquivo e documentação.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA ANEXO
Universidade Aberta
(ver documento original)