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Portaria 310/93, de 17 de Março

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Sumário

ALTERA A ALÍNEA B) DO NUMERO 13 E A ALÍNEA A) DO NUMERO 17 DA PORTARIA 829/88, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE UMA COBRANCA DE TAXAS DE ROTA NO ESPAÇO AÉREO NAS REGIÕES DE INFORMAÇÃO DE VOO.

Texto do documento

Portaria 310/93
de 17 de Março
Com a publicação da Portaria 829/88, de 29 de Dezembro, foi integrado na ordem jurídica interna um sistema comum de estabelecimento e cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo sob competência dos Estados membros da Organização Europeia para a Segurança de Navegação Aérea (EUROCONTROL).

Considerando que a Comissão Permanente para a Segurança de Navegação Aérea, alargada aos representantes dos Estados não membros da Organização que participam no sistema de taxas de rota, decidiu, por unanimidade de votos de todos os Estados Contratantes, proceder à alteração do apêndice 3 (condições de pagamento) às condições de aplicação do sistema de taxas de rota, a partir de 1 de Janeiro de 1993, torna-se necessário proceder à alteração do disposto na referida portaria.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o constante da alínea b) do n.º 13.º e da alínea a) do n.º 17.º da Portaria 829/88, de 29 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

13.º - b) O montante da taxa é devido na data de realização do voo. A data em que o pagamento deve ser efectuado está indicada na factura.

17.º - a) Qualquer reclamação relativa a uma factura deve ser enviada por escrito ao EUROCONTROL. A data limite para a apresentação das reclamações é a indicada na factura.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-14 - Decreto-Lei 461/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o processo de aplicação e cobrança de taxas de rota devidas pelos utentes das instalações e serviço de navegação aérea de rota.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-29 - Portaria 829/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece que será cobrada uma taxa de rota, prevista no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, por cada voo efectuado de acordo com os procedimentos resultantes da aplicação das normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional no espaço aéreo das várias regiões de informação de voo (RIV).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Portaria 1223-B/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a Portaria nº 50/95, de 20 de Janeiro e estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo - RIV, em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-31 - Portaria 1467-B/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro que estabelece um regime de cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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