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Aviso 11421/2022, de 3 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para dois assistentes operacionais - cantoneiro de limpeza e coveiro

Texto do documento

Aviso 11421/2022

Sumário: Procedimento concursal para dois assistentes operacionais - cantoneiro de limpeza e coveiro.

Procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho na categoria/ carreira de assistente operacional (1 lugar Área funcional coveiro, 1 lugar área funcional de cantoneiro de limpeza) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Marinhais de 10/05/2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento dos presentes postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, nos seguintes termos:

Refª A) um lugar de coveiro;

Refª B) um lugar de cantoneiro de limpeza.

1 - Caraterização dos postos de trabalho - funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, atividades descritas na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2022, designadamente:

Refª A) Assistente operacional, coveiro, área funcional procede a abertura e aterro de sepulturas; proceder ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do serviço do cemitério que lhe está distribuído; assegurar a limpeza e conservação das instalações pertencentes ao cemitério; proceder à execução de cargas e descargas; assegurar operações genéricas de manutenção de espaços em conformidade com indicações superiores.

Refª B) Assistente operacional, cantoneiro de limpeza, área funcional procede à remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; lavagem das vias públicas; limpeza de chafariz; remoção de lixeiras; extirpação de ervas.

2 - Nível habilitacional e formação exigida - Refª A) e Refª B) escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67, 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei 85/2009 de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação. (Refª A) e Refª B).

3 - A publicitação do procedimento, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio www.bep.gov.pt, e no site da Freguesia de Marinhais em www.jf-marinhais.pt, nos termos da alínea b), do n.º 1, conjugado com os n.os 4 e 5, do art. 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

23 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Marinhais, Joaquim António Correia Cardoso.

315356494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4945405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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