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Despacho 7149/2022, de 3 de Junho

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Sumário

Homologação da transferência de competências para o Município de Peniche das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária

Texto do documento

Despacho 7149/2022

Sumário: Homologação da transferência de competências para o Município de Peniche das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

Homologação da transferência de competências para o Município de Peniche

A Lei 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

Em sequência, o Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

Posteriormente, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 10.º do referido decreto-lei, foi constituída, através do Despacho 844/2020, de 13 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, uma comissão com a responsabilidade de proceder à identificação das áreas e competências a transferir para o Município de Peniche, no domínio das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

Findos os seus trabalhos, a comissão remeteu ao Município de Peniche o respetivo relatório final, contendo a proposta de transferência e a minuta de protocolo. Após o ofício n.º 2020.EXP.S.01.3837, datado de 9 de outubro de 2020, veio o Presidente da Câmara Municipal de Peniche, Dr. Henrique Bertino Batista Antunes, remeter, em cumprimento do disposto no n.º 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, a deliberação autorizadora da Assembleia Municipal de Peniche de 30 de junho de 2020 através da qual o Município de Peniche procedeu à aceitação das propostas constantes do relatório final e da minuta de protocolo. Nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, compete aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, das autarquias locais e do mar homologar a minuta de protocolo já aprovada pelo Município de Peniche.

Subsequentemente, nos termos do n.º 10 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, deverá o protocolo entre a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., e o Município de Peniche ser celebrado no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação do presente despacho.

Assim, nos termos e para os efeitos disposto do nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, o Ministro das Finanças, a Ministra da Coesão Territorial e a Ministra da Agricultura e da Alimentação determinam o seguinte:

1 - É homologada a minuta do protocolo a celebrar entre a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., e o Município de Peniche que procede à transferência da gestão das áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários, bem como da gestão das áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de maio de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 23 de maio de 2022. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 23 de maio de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

315359159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4945208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-05-28 - Decreto-Lei 72/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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