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Despacho 7102/2022, de 3 de Junho

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Sumário

Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade comercial anónima TEKEVER UAS, S. A.

Texto do documento

Despacho 7102/2022

Sumário: Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade comercial anónima TEKEVER UAS, S. A.

Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio do seu ofício n.º 3882, de 18 de maio de 2022:

1) A sociedade comercial anónima TEKEVER UAS, S. A., pessoa coletiva n.º 515306452, com sede em Rua das Minas, 2, Estrada da Foz do Arelho, Zona Industrial, 2500-750 Caldas da Rainha, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos na Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;

2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;

3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

Considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2022/58, de 18 de maio de 2022, da Autoridade Nacional de Segurança;

No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, sob o n.º 6266/2022, de 12 de maio, licencio a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade anónima TEKEVER UAS, S. A., passando o seu objeto social a figurar como segue:

«Desenvolvimento e comercialização de sistemas, serviços e produtos em aeronáutica, espaço, segurança e defesa. Desenvolvimento e comercialização de tecnologias, sistemas e produtos militares.»

18 de maio de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

315371851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4945148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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