Despacho 7102/2022, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 108/2022, Série II de 2022-06-03
- Data: 2022-06-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade comercial anónima TEKEVER UAS, S. A.
Texto do documento
Despacho 7102/2022
Sumário: Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade comercial anónima TEKEVER UAS, S. A.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio do seu ofício n.º 3882, de 18 de maio de 2022:
1) A sociedade comercial anónima TEKEVER UAS, S. A., pessoa coletiva n.º 515306452, com sede em Rua das Minas, 2, Estrada da Foz do Arelho, Zona Industrial, 2500-750 Caldas da Rainha, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos na Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2022/58, de 18 de maio de 2022, da Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, sob o n.º 6266/2022, de 12 de maio, licencio a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade anónima TEKEVER UAS, S. A., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Desenvolvimento e comercialização de sistemas, serviços e produtos em aeronáutica, espaço, segurança e defesa. Desenvolvimento e comercialização de tecnologias, sistemas e produtos militares.»
18 de maio de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
315371851
Sumário: Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade comercial anónima TEKEVER UAS, S. A.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio do seu ofício n.º 3882, de 18 de maio de 2022:
1) A sociedade comercial anónima TEKEVER UAS, S. A., pessoa coletiva n.º 515306452, com sede em Rua das Minas, 2, Estrada da Foz do Arelho, Zona Industrial, 2500-750 Caldas da Rainha, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos na Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2022/58, de 18 de maio de 2022, da Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, sob o n.º 6266/2022, de 12 de maio, licencio a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade anónima TEKEVER UAS, S. A., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Desenvolvimento e comercialização de sistemas, serviços e produtos em aeronáutica, espaço, segurança e defesa. Desenvolvimento e comercialização de tecnologias, sistemas e produtos militares.»
18 de maio de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4945148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-05 -
Lei
49/2009 -
Assembleia da República
Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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