Decreto Regulamentar Regional 8/88/A
Considerando que o n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 42/84/A, de 23 de Novembro, qualifica incorrectamente o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP) como um serviço dotado de autonomia administrativa;
Considerando que o regime financeiro e administrativo em que se pretendeu enquadrar o GEPAP e que impropriamente se designou por «autonomia administrativa» é, afinal, idêntico ao de qualquer direcção regional dos departamentos do Governo Regional:
O Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 42/84/A, de 23 de Novembro, com efeitos retroactivos à data da entrada em vigor do diploma citado.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, de 3 de Dezembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.