Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 8/88/A, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Revoga o n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro (cria, na dependência directa do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 8/88/A
Considerando que o n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 42/84/A, de 23 de Novembro, qualifica incorrectamente o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP) como um serviço dotado de autonomia administrativa;

Considerando que o regime financeiro e administrativo em que se pretendeu enquadrar o GEPAP e que impropriamente se designou por «autonomia administrativa» é, afinal, idêntico ao de qualquer direcção regional dos departamentos do Governo Regional:

O Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 42/84/A, de 23 de Novembro, com efeitos retroactivos à data da entrada em vigor do diploma citado.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, de 3 de Dezembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-23 - Decreto Regulamentar Regional 42/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas - Gabinete do Secretário Regional

    Cria, na dependência directa do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda