Aviso (extrato) 11242/2022, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Município de Anadia
- Fonte: Diário da República n.º 107/2022, Série II de 2022-06-02
- Data: 2022-06-02
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de vários procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de 28 de abril de 2022 e por despacho da Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anadia, datado de 19 de maio de 2022, no uso de competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de:
Referência A - Um (1) posto de trabalho; Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Pedreiro), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2022, para colmatar necessidades do Serviço de Equipamentos, Mobilidade e Melhoria Habitacional;
Referência B - Um (1) posto de trabalho; Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Canalizador), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2022, para colmatar necessidades do Setor de Saneamento;
Referência C - Dois (2) postos de trabalho; Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2022, para colmatar necessidades do Setor de Águas;
Referência D - Um (1) posto de trabalho; Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2022, para colmatar necessidades do Setor de Gestão de Frota;
Referência E - Um (1) posto de trabalho; Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Tratorista), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2022, para colmatar necessidades do Setor de Gestão de Frota;
Referência F - Um (1) posto de trabalho; Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Mecânica), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2022, para colmatar necessidades do Setor de Gestão de Frota.
O contrato será celebrado por um período de 12 meses com base na alínea h), n.º 1, artigo 57.º da LTFP.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Referência A - Exercer funções de pedreiro, nomeadamente, levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos e realizar coberturas com telha, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas. Ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar. Escolher, seccionar e, se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs os blocos. Percuti-los, a fim de melhor os inserir no aglomerante e corrigir o respetivo alinhamento. Verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio de prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos. Executar rebocos e coberturas da talha. Proceder à instalação de sanitários e respetivos escoamentos através de manilhas de grés. Assentar azulejos e pavimentos de mosaicos ou de betonilha. Por vezes, montar elementos de pré-esforçados;
Referência B - Exercer funções de canalizador, nomeadamente, executar e reparar canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos. Executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagem e acessórios necessários. Executar redes de recolha de esgotos fluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários. Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;
Referência C - Exercer funções de motorista de pesados, nomeadamente, conduzir veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou a diesel. Proceder ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas. Examinar o veículo antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura de proteção sobre materiais e arrumando carga para prevenção de eventuais danos. Acionar os mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração. Assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação. Abastecer a viatura de combustível, possuindo, para o efeito, um livro de requisições, cujo original preenche e entrega no posto de abastecimento. Executar pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações. Para este efeito, apresenta uma participação de ocorrência no sector dos transportes. Preencher e entregar diariamente no sector de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido. Colaborar, quando necessário, nas operações de carga e descarga. Conduzir, eventualmente, viaturas ligeiras;
Referência D - Exercer funções de motorista de pesados, nomeadamente, conduzir veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou a diesel. Proceder ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas. Examinar o veículo antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura de proteção sobre materiais e arrumando carga para prevenção de eventuais danos. Acionar os mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração. Assegurar a manutenção de veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação. Abastecer a viatura de combustível, possuindo, para o efeito, um livro de requisições, cujo original preenche e entrega no posto de abastecimento. Executar pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações. Para este efeito, apresenta uma participação de ocorrência no sector dos transportes. Preencher e entregar diariamente no sector de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido. Colaborar, quando necessário, nas operações de carga e descarga. Conduzir, eventualmente, viaturas ligeiras;
Referência E - Conduzir e manobrar máquinas agrícolas e/ou tratores com atrelado a fim de realizar operações tais como, lavrar, gradar, semear, aplicar tratamentos fitossanitários, afinar e abastecer com combustível as máquinas e tratores; Engatar no trator charruas, grades, capinadeiras, fresas ou outros atrelados, consoante o trabalho a executar; Manobrar e conduzir através dos campos ou estradas, as máquinas ou os tratores devidamente equipados para efetuar gradagens, aberturas de valas, pulverizações, ou outras operações agrícolas; Transportar os diversos produtos em reboques atrelados; Limpar e lubrificar os equipamentos; Proceder a pequenas afinações e reparações;
Referência F - Exercer funções de mecânico, nomeadamente, detetar avarias mecânicas. Reparar, afinar, montar e desmontar os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não. Executar outros trabalhos. Fazer a manutenção e controlo de máquinas e motores.
2.1 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Nível habilitacional exigido: Possuir no mínimo escolaridade mínima obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Outros requisitos:
Referência C e D - Carta de Condução adequada e Certificado de Aptidão de Motoristas (CAM) para o exercício da profissão de motoristas de pesados.
Referência E - Carta de Condução adequada e formação específica nos termos do Despacho 18/2019, de 21 de fevereiro.
5 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Anadia em www.cm-anadia.pt.
19 de maio de 2022. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.
315350207
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4943772.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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