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Despacho 7051/2022, de 2 de Junho

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Sumário

Designa Diogo Filipe Francisco Simões para exercer funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Ministro da Cultura

Texto do documento

Despacho 7051/2022

Sumário: Designa Diogo Filipe Francisco Simões para exercer funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Ministro da Cultura.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete Diogo Filipe Francisco Simões.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 19 de maio de 2022.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

20 de maio de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Diogo Filipe Francisco Simões;

Data e local de nascimento: 25 de agosto de 2000, Lisboa.

Habilitações e atividade académica:

12.º ano de escolaridade;

Frequentou o Curso Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos na Escola Profissional de Tomar.

Percurso profissional:

De janeiro a maio de 2022, exerceu funções no Service Desk no CEGER - Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;

De maio de 2018 a novembro de 2021, exerceu funções no setor privado nas áreas de informática e eletrónica.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4943655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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