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Despacho 7043/2022, de 2 de Junho

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Sumário

Promoção ao posto de guarda principal por antiguidade do guarda de infantaria Tiago Miguel da Cunha Almeida Santos

Texto do documento

Despacho 7043/2022

Sumário: Promoção ao posto de guarda principal por antiguidade do guarda de infantaria Tiago Miguel da Cunha Almeida Santos.

Por Despacho do Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI), em suplência, de 11 de maio de 2022, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-general Comandante-geral, é promovido ao posto de Guarda Principal, por antiguidade, nos termos da alínea b) do artigo 234.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, o Guarda de Infantaria (2070914) Tiago Miguel da Cunha Almeida Santos, em 24 de maio de 2017.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Guarda Principal de Infantaria (2070549) Bruno Vieira Santos e à direita do Guarda Principal de Infantaria (2070443) Lúcio Ivo Fidalgo Antão.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia 19 de fevereiro de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Comandante do CARI, de 19 de fevereiro de 2019, exarado na Informação n.º I087334-201902-DRH, de 18 de fevereiro de 2019, em conformidade com o Despacho Conjunto 1719/2019 de S. Exas. o Ministro da Administração Interna e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 8 de fevereiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2019.

19 de maio de 2022. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.

315347932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4943643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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