Aviso 11120/2022, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 106/2022, Série II de 2022-06-01
- Data: 2022-06-01
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso para investigador doutorado para o exercício de atividades de investigação na área de Ciência e Tecnologia Alimentar.
1 - Por meu despacho de 5 de maio de 2022, foi autorizada a abertura, pelo período de quinze dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de investigação na área de Ciência e Tecnologia Alimentar em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito do projeto.
2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como o Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
3 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Nuno Miguel Morais Rodrigues, Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, para a área da investigação;
Vogais efetivos: Professora Doutora Sílvia Margarida Vilares Santos Conde - Faculdade de Ciências Médicas - Nova Medical School - Universidade Nova de Lisboa e Professor Doutor Luís Francisco Soares Luís - Escola Superior de Saúde - Politécnico de Leiria.
Vogais suplentes: Professora Doutora Vânia Sofia Santos Ribeiro - Escola Superior de Saúde - Politécnico de Leiria e Professora Doutoral Cidália Daniela Dionísio de Almeida Pereira - Escola Superior de Saúde - Politécnico de Leiria.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
5 - O local de trabalho situa-se no ciTechCare - Centro de Inovação em Tecnologias e Cuidados de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, ou noutros locais afetos ao Instituto Politécnico de Leiria, ou outros, de acordo com as exigências e necessidades do projeto de investigação.
6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017 e os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível remuneratório 33 da TRU, no valor ilíquido de (euro) 2.153,94, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.
7 - Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Ciência e Tecnologia Alimentar e Nutrição ou Tecnologia Farmacêutica ou em áreas afins e detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do provimento.
8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior.
9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as com base na Análise documental do Percurso Científico e Curricular (APCC), seguindo-se entrevista (ENT) aos 3 candidatos com pontuação mais elevada. O candidato deve organizar o seu Curriculum Vitae de modo a dar reposta separadamente a cada um dos critérios e subcritérios em avaliação, inscritos no ponto 10.
10 - No que respeita à APCC, o júri deliberou que devem ser avaliados os seguintes critérios de seleção e seriação:
A) Qualidade do trabalho Científico e técnico dos candidatos (QC) onde será ponderada a produção científica e técnica dos candidatos nos últimos 5 anos, partindo de uma visão global do mérito do percurso científico e curricular, que avalie a qualidade, a diversidade, a coerência e o caráter internacional dos indicadores de produção científica; considerando e ponderando os seguintes fatores:
1 - Artigos publicados na área para a qual é aberto o concurso em revistas indexadas avaliados em função do quartil;
2 - Patentes registadas e aprovadas;
3 - Autoria de livros e/ou capítulo de livro com ISBN;
4 - Artigos em atas de congressos com indexação, comunicação oral ou apresentação em painel em congressos científicos;
5 - Participação em projetos e prestações de serviço de investigação e desenvolvimento;
6 - Participação como investigador responsável de projetos de investigação financiados;
7 - Participação como membro de equipa de projetos de investigação financiados;
8 - Participação como investigador responsável em prestações de serviço I&D;
9 - Participação como membro de equipa em prestações de serviço I&D;
10 - prémios, bolsas e outras distinções de índole científica;
11 - plano de trabalho e desenvolvimento científico na área para a qual é aberto o concurso e alinhado à missão do ciTechCare, para os próximos 5 anos. Na avaliação deste parâmetro será valorizada a qualidade científica do estado da arte e da metodologia do programa de trabalho, a internacionalização e a exequibilidade do programa de trabalhos.
B) Orientação Científica e Participação em Júris académicos (OCPJ) onde será ponderado o desempenho nos últimos 5 anos, considerando e ponderando os seguintes fatores:
1 - Orientações de estudantes de doutoramento concluídas;
2 - Orientações de estudantes de mestrado concluídas;
3 - Participação em júris de doutoramento;
4 - Participação em júris de mestrado;
5 - Orientação de teses de licenciatura concluídas.
C) Atividades de Extensão à Comunidade de caráter técnico-científico (AEC) onde será ponderado o desempenho nos últimos 5 anos, considerando e ponderando os seguintes fatores:
1 - Participações em comissões organizadoras de eventos internacionais de cariz científico;
2 - Participações em comissões organizadoras de eventos nacionais de cariz científico;
3 - Atividades de extensão à comunidade ou de disseminação do conhecimento desenvolvida no contexto de promoção da cultura científica, bem como da comunicação em ciência, devidamente comprovadas por uma entidade idónea.
11 - Os candidatos serão classificados e ordenados pela avaliação do percurso científico e curricular quantificada pela seguinte expressão:
APCC = C1*0,5 + C2*0,3 + C3*0,2
12 - Os/as três melhores candidatos/as da lista de ordenação assim resultante poderão convocados para a entrevista, de caráter público, que decorrerá em língua inglesa, podendo esta ser realizada por videoconferência.
13 - Após aplicação desta fase do processo de seriação, os/as três melhores candidatos/as serão ordenados pela sua classificação final, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = APCC x 0,9 + ENT x 0,10
sendo ENT a classificação obtida na entrevista.
14 - O sistema de classificação final dos/as candidatos/as é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados com a respetiva classificação.
18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19 - Formalização das candidaturas:
19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página eletrónica do Politécnico de Leiria, https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/#emprego-cientifico dirigido ao Sr. Presidente do IPLeiria, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens do ponto 10;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
e) Outros documentos
19.3 - Os/as candidatos/as apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico ipleiria@ipleiria.pt.
20 - São excluídos da admissão ao concurso as candidaturas formalizadas incorretamente, assim como a não comprovação dos requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
22 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada conforme previsto no ponto 22., do presente aviso, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 28.º da referida Portaria.
24 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.
25 - Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
26 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
27 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJEC o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no https://euraxess.ec.europa.eu/, e na página eletrónica do Politécnico de Leiria.
25 de maio de 2022. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
315364715
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4942223.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-07-19 -
Lei
57/2017 -
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-12-29 -
Decreto Regulamentar
11-A/2017 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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Aviso
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