Aviso 11094/2022, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- Fonte: Diário da República n.º 106/2022, Série II de 2022-06-01
- Data: 2022-06-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Maria Helena Paulo da Cunha Freitas.
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Maria Helena Paulo da Cunha Freitas
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 14 de abril de 2022, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Maria Helena Paulo da Cunha Freitas, no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com efeitos a 1 de maio de 2022.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
19 de maio de 2022. - A Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4942150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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