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Portaria 152-B/2022, de 31 de Maio

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 467/2009, de 6 de maio, que aprova o mapa de pessoal, em regime de comissão de serviço, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER)

Texto do documento

Portaria 152-B/2022

de 31 de maio

Sumário: Primeira alteração à Portaria 467/2009, de 6 de maio, que aprova o mapa de pessoal, em regime de comissão de serviço, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).

O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) é o serviço responsável pela gestão da rede informática do Governo (RING) e pela prestação de apoio nos domínios das tecnologias de informação e de comunicações e dos sistemas de informação. Trata-se, por isso, de um serviço fundamental ao bom funcionamento do Governo.

Em face da constante e rápida evolução e desenvolvimento das tecnologias de informação e da utilização de meios eletrónicos - circunstância que foi ainda mais evidente na sequência da pandemia da doença COVID-19 -, é necessário assegurar que o CEGER tem ao seu dispor os meios necessários para assegurar as suas atribuições, designadamente os meios humanos adequados para assegurar a segurança da RING, capacitando-o para uma melhor resposta às exigências tecnológicas atuais, ao desenvolvimento de soluções relacionadas com a desmaterialização de processos, com a mobilidade de acessos ou com a manutenção de infraestruturas de rede, sem descurar os aspetos relacionados com a segurança.

Neste sentido, por via do Decreto-Lei 20/2022, de 28 de janeiro, foi alterado, na orgânica do CEGER, o coeficiente que permite o preenchimento de lugares do respetivo mapa de pessoal por elementos sem vínculo ao Estado, nomeados em regime de comissão de serviço, passando a fixar-se um limite de 70 % do número total de lugares providos em vez do anterior limite de 50 %.

Por outro lado, o Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, procedeu à terceira alteração ao Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, no sentido de incluir a gestão do Portal do Governo como uma das atribuições do CEGER, prevendo a criação do cargo de técnico de comunicação.

Torna-se assim necessário refletir estas alterações no mapa de pessoal, em regime de comissão de serviço, do CEGER, o que se faz pela presente portaria.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 467/2009, de 6 de maio.

Artigo 2.º

Alteração ao mapa anexo à Portaria 467/2009, de 6 de maio

O mapa anexo à Portaria 467/2009, de 6 de maio, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 30 de maio de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha, em 31 de maio de 2022.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

ANEXO

Mapa



(ver documento original)

115383426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4941631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 163/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2022-01-28 - Decreto-Lei 20/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os procedimentos para identificação, designação, proteção e aumento da resiliência das infraestruturas críticas nacionais e europeias

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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