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Portaria 1039/82, de 13 de Novembro

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Sumário

Cria a Região de Turismo do Centro.

Texto do documento

Portaria 1039/82
de 13 de Novembro
Por requerimento conjunto dos Municípios de Alvaiázere, Ansião, Arganil, Cantanhede, Castanheira de Pêra, Coimbra, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Poiares e Tábua, após deliberação favorável das respectivas Assembleias Municipais, atentas as razões justificativas apresentadas e nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, o seguinte:
1.º É criada a Região de Turismo do Centro.
2.º Os seus estatutos serão ratificados pelo Secretário de Estado do Turismo no prazo máximo de 60 dias.

3.º Os concelhos de Condeixa-a-Nova e Soure, também requerentes, integrarão a Região de Turismo do Centro a partir do momento em que finalizem a sua adesão.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-16 - Decreto-Lei 327/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Define regiões de turismo e estabelece normas relativas à sua criação e área da sua jurisdição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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