Portaria 1039/82
de 13 de Novembro
Por requerimento conjunto dos Municípios de Alvaiázere, Ansião, Arganil, Cantanhede, Castanheira de Pêra, Coimbra, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Poiares e Tábua, após deliberação favorável das respectivas Assembleias Municipais, atentas as razões justificativas apresentadas e nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, o seguinte:
1.º É criada a Região de Turismo do Centro.
2.º Os seus estatutos serão ratificados pelo Secretário de Estado do Turismo no prazo máximo de 60 dias.
3.º Os concelhos de Condeixa-a-Nova e Soure, também requerentes, integrarão a Região de Turismo do Centro a partir do momento em que finalizem a sua adesão.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.