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Despacho 6924/2022, de 31 de Maio

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Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a assinatura da minuta do Anexo N-22-PRT-4752 ao Master Data Exchange Agreement

Texto do documento

Despacho 6924/2022

Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a assinatura da minuta do Anexo N-22-PRT-4752 ao Master Data Exchange Agreement.

Considerando o Master Data Exchange Agreement, celebrado a 27 de fevereiro de 1987, entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do qual as partes estabeleceram um intercâmbio de informação técnica, reconhecendo a importância dos desenvolvimentos tecnológicos no âmbito da investigação e desenvolvimento (I&D) para a produção de tecnologias de defesa;

Considerando o desejo destes países de potenciar a partilha de informação em matéria de I&D no domínio dos futuros requisitos táticos e operacionais de Comando, Controlo, Comunicações e Computadores (C4) e sistemas de apoio ou de interface para plataformas aéreas, de superfície e subsuperfície, envolvendo também interface com sistemas conjuntos;

Determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta, em inglês, do Anexo N-22-PRT-4752 ao Master Data Exchange Agreement, celebrado a 27 de fevereiro de 1987, entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Portuguesa.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Anexo N-22-PRT-4752 ao referido Master Data Exchange Agreement, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

16 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315362341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4940202.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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