Despacho 6857/2022, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Ministra da Presidência
- Fonte: Diário da República n.º 105/2022, Série II de 2022-05-31
- Data: 2022-05-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Designa Lídia Teresa de Oliveira Marto para exercer funções de técnica especialista do Gabinete da Ministra da Presidência
Texto do documento
Despacho 6857/2022
Sumário: Designa Lídia Teresa de Oliveira Marto para exercer funções de técnica especialista do Gabinete da Ministra da Presidência.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Lídia Teresa de Oliveira Marto, inspetora da carreira de inspetor superior da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para exercer funções de técnica especialista do meu Gabinete.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções especializadas de assessoria nas matérias relacionadas com os instrumentos de financiamento europeus.
3 - O estatuto remuneratório da designada é equiparado ao de adjunta, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada fica autorizada a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
5 - Os encargos com a remuneração da designada são suportados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.
6 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.
8 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
20 de maio de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.
Nota curricular
Dados biográficos:
Nome: Lídia Teresa de Oliveira Marto;
Data e local de nascimento: 30 de maio de 1970, Fátima.
Habilitações e atividade académica:
2001 - Especialização em Contabilidade Financeira Avançada pelo INDEG/ISCTE - Instituto para o Desenvolvimento da Gestão Empresarial do ISCTE;
1995 - Licenciatura em Gestão pela Universidade Autónoma de Lisboa.
Experiência profissional:
De fevereiro de 2021 até março de 2022 - técnica especialista no Gabinete da Ministra de Estado e da Presidência do XXII Governo Constitucional;
De maio de 2016 até janeiro de 2021 - inspetora superior do Núcleo de Auditoria FEDER e Fundo de Coesão, da Unidade de Controlo e Auditoria da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
De abril de 2014 até maio de 2016 - técnica superior do Núcleo de Auditoria FEDER e Fundo de Coesão, da Unidade de Controlo e Auditoria da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
De maio de 2007 até março de 2014 - técnica superior do Núcleo de Auditoria, da Unidade de Controlo e Auditoria do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.;
De janeiro de 2002 até abril de 2007 - técnica superior da Unidade de Auditoria da Estrutura de Apoio ao Controlo de 2.º nível das ações cofinanciadas pelo FEDER e Fundo de Coesão da Direção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR);
De maio de 2001 até dezembro de 2001 - técnica superior na Direção de Serviços de Informação e Controlo da DGDR;
De setembro de 1996 até novembro de 2000 - diretora financeira do Departamento de Exportação da Indústria de Papéis de Tomar, S. A.;
De abril de 1996 até agosto de 1996 - exercício de funções de assessoria administrativa financeira na Mercantil de Refrigeração, Lda. - FRIGER;
De outubro de 1995 até março de 1996 - estágio na área consultoria financeira - ROMAGER - Gestão e Contabilidade, Lda.
315365711
Sumário: Designa Lídia Teresa de Oliveira Marto para exercer funções de técnica especialista do Gabinete da Ministra da Presidência.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Lídia Teresa de Oliveira Marto, inspetora da carreira de inspetor superior da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para exercer funções de técnica especialista do meu Gabinete.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções especializadas de assessoria nas matérias relacionadas com os instrumentos de financiamento europeus.
3 - O estatuto remuneratório da designada é equiparado ao de adjunta, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada fica autorizada a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
5 - Os encargos com a remuneração da designada são suportados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.
6 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.
8 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
20 de maio de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.
Nota curricular
Dados biográficos:
Nome: Lídia Teresa de Oliveira Marto;
Data e local de nascimento: 30 de maio de 1970, Fátima.
Habilitações e atividade académica:
2001 - Especialização em Contabilidade Financeira Avançada pelo INDEG/ISCTE - Instituto para o Desenvolvimento da Gestão Empresarial do ISCTE;
1995 - Licenciatura em Gestão pela Universidade Autónoma de Lisboa.
Experiência profissional:
De fevereiro de 2021 até março de 2022 - técnica especialista no Gabinete da Ministra de Estado e da Presidência do XXII Governo Constitucional;
De maio de 2016 até janeiro de 2021 - inspetora superior do Núcleo de Auditoria FEDER e Fundo de Coesão, da Unidade de Controlo e Auditoria da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
De abril de 2014 até maio de 2016 - técnica superior do Núcleo de Auditoria FEDER e Fundo de Coesão, da Unidade de Controlo e Auditoria da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
De maio de 2007 até março de 2014 - técnica superior do Núcleo de Auditoria, da Unidade de Controlo e Auditoria do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.;
De janeiro de 2002 até abril de 2007 - técnica superior da Unidade de Auditoria da Estrutura de Apoio ao Controlo de 2.º nível das ações cofinanciadas pelo FEDER e Fundo de Coesão da Direção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR);
De maio de 2001 até dezembro de 2001 - técnica superior na Direção de Serviços de Informação e Controlo da DGDR;
De setembro de 1996 até novembro de 2000 - diretora financeira do Departamento de Exportação da Indústria de Papéis de Tomar, S. A.;
De abril de 1996 até agosto de 1996 - exercício de funções de assessoria administrativa financeira na Mercantil de Refrigeração, Lda. - FRIGER;
De outubro de 1995 até março de 1996 - estágio na área consultoria financeira - ROMAGER - Gestão e Contabilidade, Lda.
315365711
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4940134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4940134/despacho-6857-2022-de-31-de-maio