Aviso 10802/2022, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Vila Ruiva
- Fonte: Diário da República n.º 102/2022, Série II de 2022-05-26
- Data: 2022-05-26
- Parte: H
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Sumário
Consolidação da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnica
Texto do documento
Aviso 10802/2022
Sumário: Consolidação da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnica.
Para efeitos do disposto na alínea b), n.º 1 artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da consolidação da mobilidade, com início no dia 01 de janeiro de 2022, com a trabalhadora, Milene Isabel Barbosa Carvalho Casado - na carreira/categoria de Assistente Técnica, posição remuneratória 1.ª e nível remuneratório 5, a que corresponde o montante pecuniário - 709,46(euro) da tabela remuneratória da Função Pública.
5 de maio de 2022. - O Presidente, António Francisco Fragoso Ramos.
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Sumário: Consolidação da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnica.
Para efeitos do disposto na alínea b), n.º 1 artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da consolidação da mobilidade, com início no dia 01 de janeiro de 2022, com a trabalhadora, Milene Isabel Barbosa Carvalho Casado - na carreira/categoria de Assistente Técnica, posição remuneratória 1.ª e nível remuneratório 5, a que corresponde o montante pecuniário - 709,46(euro) da tabela remuneratória da Função Pública.
5 de maio de 2022. - O Presidente, António Francisco Fragoso Ramos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935396.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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