Aviso 10799/2022, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de São Pedro Fins
- Fonte: Diário da República n.º 102/2022, Série II de 2022-05-26
- Data: 2022-05-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoio a Associações/Coletividades da Freguesia de São Pedro Fins.
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, publica-se o Regulamento de atribuição de apoio a associações/coletividades da Freguesia de São Pedro Fins, aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 2022/04/29, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada na sua reunião ordinária de 2022/04/19, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do Edital 311/2022 de 18 de março de 2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 55.
12 de maio de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro Fins, Doutora Raquel Adriana Salgado Azevedo Freitas.
Regulamento de Atribuição de Apoio a Associações/Coletividades da Freguesia de São Pedro Fins
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de São Pedro Fins, Concelho da Maia, tem como uma das suas principais preocupações o bem-estar e a qualidade de vida da sua população, o que se encontra dependente, de entre muitos fatores, do desenvolvimento cultural, económico e social da Freguesia.
Considerando que as Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social, pessoas individuais com projetos de elevado interesse para a Freguesia, entre outros movimentos e organizações, são parceiros fundamentais na prossecução do interesse público, através da dinamização de atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa, humanitária, essenciais para o desenvolvimento da Freguesia, entendemos fundamental facultar o nosso apoio.
Assim, propõe a Junta de Freguesia de São Pedro Fins que este assunto seja objeto de regulamentação, (com base na legislação em vigor, nomeadamente a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1, do artigo 16 da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais), criando-se assim a presente proposta de regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta do Executivo da Junta de Freguesia.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento define a natureza e objetivos do apoio facultado pela Junta de Freguesia de São Pedro Fins ao movimento associativo.
2 - A atribuição de apoios financeiros e/ou logísticos visa promover as atividades de interesse público, integradas em áreas que contribuam para o desenvolvimento económico, educativo, social, artístico, cultural, recreativo e desportivo da Freguesia.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Beneficiam dos apoios todas as entidades legalmente constituídas, que promovam atividades de interesse para a população da Freguesia de São Pedro Fins, Concelho da Maia.
2 - As entidades beneficiárias devem entregar o Plano de Atividades e Orçamento do ano a que se referem os apoios, respetivamente solicitados.
3 - Excecionalmente poderão ser beneficiadas entidades que não sejam legalmente constituídas ou não sediadas na Freguesia, cujas atividades desenvolvidas sejam em prole da população e da Freguesia de São Pedro Fins.
4 - Reserva, a Junta de Freguesia, a possibilidade de considerar a atribuição de subsídios extraordinários, ou outros apoios, por razões de relevante interesse público, mesmo que os respetivos processos de candidatura não se enquadrem no presente regulamento.
5 - Relativamente aos pontos 3 e 4 do artigo 2.º, a Junta de Freguesia terá que dar conhecimento e respetiva fundamentação à Assembleia de Freguesia.
Artigo 3.º
Tipos de Apoio
Os apoios solicitados podem ser atribuídos das seguintes formas:
a) Apoio Financeiro - Apoio a atividades regulares e específicas que têm como destino o desenvolvimento de projetos ou iniciativas definidas com objetividade e com reconhecido valor para a Freguesia;
b) Apoio Técnico - Disponibilização, por parte da Junta de Freguesia, de funcionários, que pela sua capacidade técnica e área funcional, possam colaborar, quer na organização e realização de eventos das entidades ou organismos que o solicitem, quer no apoio ao desenvolvimento da sua capacidade corrente;
c) Apoio Logístico - Cedência de equipamentos, veículos, bens móveis e espaços físicos, por parte da Junta de Freguesia;
d) Apoio em espécie;
e) Isenção de pagamento de taxas;
f) Apoio em situações excecionais, sempre que forem devidamente fundamentadas.
CAPÍTULO II
Requisitos, Instruções e Apreciação dos Pedidos
Artigo 4.º
Requisitos de Atribuição
As entidades e organismos, singulares ou coletivos, que pretendam beneficiar da atribuição de apoios, por parte da Junta de Freguesia de São Pedro Fins, têm que reunir os seguintes requisitos:
a) Estarem regularmente constituídas e devidamente registadas se tal for obrigatório nos termos legais;
b) Terem os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, se aplicável;
c) Possuírem residência, sede social ou estabelecimento na Freguesia ou, se não possuírem, promoverem atividades de interesse para a Freguesia, de forma contínua e regular;
d) Possuírem a sua situação regularizada, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social.
Artigo 5.º
Apresentação de Pedidos
As entidades e organismos, singulares ou coletivos, que pretendam beneficiar de algum dos apoios previstos no presente Regulamento, deverão apresentar uma proposta escrita, dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro Fins, a solicitar os apoios pretendidos para a respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade.
Artigo 6.º
Instrução do Pedido de Apoio
1 - O pedido de atribuição de apoio das entidades e organismos, singulares ou coletivos, deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
a) Identificação completa da entidade requerente;
b) Apoios solicitados, ou que pretendam solicitar, junto de outros organismos;
c) Públicos destinatários;
d) Meios e apoios já assegurados;
e) Meios de divulgação/promoção utilizados ou a utilizar;
f) Apresentação do Plano de Atividades e Orçamento do ano a que se referem os apoios;
g) Outros elementos de que se considerem relevantes.
2 - O pedido de apoio financeiro para obras de construção, conservação ou beneficiação de insfraestruturas, imóveis ou equipamentos deve constar, ainda, obrigatoriamente, a justificação da necessidade da obra/aquisição, assim como o orçamento e prazo de execução, acompanhado da ata de aprovação em assembleia geral de associados.
3 - Os pedidos devem ser apresentados com a documentação necessária à verificação dos requisitos de atribuição:
a) Certidão do ato constitutivo da entidade;
b) Estatutos atualizados;
c) Ata de tomada de posse da Direção em exercício;
d) Documentos comprovativos da regularidade contributiva para com a Autoridade Tributária e Segurança Social.
Artigo 7.º
Princípios
Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios de igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.
Artigo 8.º
Critérios de atribuição
A atribuição de apoios é realizada com base nos seguintes critérios:
a) Qualidade e interesse do projeto ou da atividade para o desenvolvimento da comunidade;
b) Contribuição para a valorização cultural, social, artística, educacional, recreativa e desportiva da Freguesia;
c) Regularidade da atividade;
d) Dinâmica e capacidade de organização;
e) Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações.
f) O potencial número de beneficiários e público-alvo;
g) A adequação do orçamento previsto ao projeto ou atividade a realizar;
h) Disponibilidade de colaboração e participação nas atividades realizadas pela Junta de Freguesia, sempre que solicitado, sem prejuízo para a entidade que solicita o apoio.
Artigo 9.º
Disponibilidade Orçamental
A atribuição de apoio financeiro fica dependente da existência de verba inscrita para o efeito no Orçamento da Freguesia de São Pedro Fins, para o ano civil a que respeita o referido apoio.
Artigo 10.º
Critérios de Exclusão
Serão excluídos do apoio as entidades que prestem falsas declarações, e que não tenham a situação regularizada para com a Autoridade Tributária, com a Segurança Social e com a Junta de Freguesia de S. Pedro Fins.
CAPÍTULO III
Atribuição de Apoios
Artigo 11.º
Contratualização dos apoios
1 - Nos casos devidamente justificados pode, a Junta de Freguesia de São Pedro Fins, celebrar protocolos com outras entidades, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar, bem como o impacto do benefício a favor da população.
2 - As propostas de protocolos devem ser analisadas e consideradas pelo Executivo da Junta de Freguesia, e submetidos à Assembleia de Freguesia para efeitos de aprovação, produzindo efeitos e entrando em vigor, após deliberação favorável desta.
3 - Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas neles constantes, sendo devida a devolução dos apoios entretanto concedidos.
Artigo 12.º
Publicidade e Divulgação
As entidades apoiadas ao abrigo do presente Regulamento, comprometem-se a mencionar o apoio da Junta de Freguesia de São Pedro Fins, Concelho da Maia, na comunicação gráfica do projeto ou evento e em quaisquer outras formas de divulgação e promoção do mesmo.
CAPÍTULO IV
Fiscalização e Incumprimento
Artigo 13.º
Avaliação e Aplicação dos Apoios
1 - As entidades apoiadas devem apresentar, à Junta de Freguesia de São Pedro Fins, no final da realização do projeto ou atividade, relatório sucinto da sua execução, com a discriminação da aplicação do apoio concedido.
2 - As entidades apoiadas devem, ainda, organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios que pode ser solicitada pela Junta de Freguesia.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, dada a natureza pública dos recursos afetos a estes apoios, deve a Junta de Freguesia proceder aos adequados mecanismos de acompanhamento, no decorrer do período de atribuição dos mesmos.
Artigo 14.º
Incumprimento
O incumprimento das obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente as regras e condições estabelecidas nos Protocolos, os termos das propostas apresentadas e aprovadas, e as contrapartidas assumidas, constitui justa causa de rescisão, podendo dar origem à devolução dos montantes financeiros recebidos e condicionar a atribuição de futuros apoios.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 15.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento serão refletidas e deliberadas em Assembleia de Freguesia de São Pedro Fins.
Artigo 16.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, uma vez que o regulamento só produz eficácia externa depois de estar publicado no Diário da República, conforme artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo).
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935392.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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