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Aviso 10799/2022, de 26 de Maio

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Apoio a Associações/Coletividades da Freguesia de São Pedro Fins

Texto do documento

Aviso 10799/2022

Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoio a Associações/Coletividades da Freguesia de São Pedro Fins.

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, publica-se o Regulamento de atribuição de apoio a associações/coletividades da Freguesia de São Pedro Fins, aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 2022/04/29, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada na sua reunião ordinária de 2022/04/19, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do Edital 311/2022 de 18 de março de 2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 55.

12 de maio de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro Fins, Doutora Raquel Adriana Salgado Azevedo Freitas.

Regulamento de Atribuição de Apoio a Associações/Coletividades da Freguesia de São Pedro Fins

Preâmbulo

A Junta de Freguesia de São Pedro Fins, Concelho da Maia, tem como uma das suas principais preocupações o bem-estar e a qualidade de vida da sua população, o que se encontra dependente, de entre muitos fatores, do desenvolvimento cultural, económico e social da Freguesia.

Considerando que as Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social, pessoas individuais com projetos de elevado interesse para a Freguesia, entre outros movimentos e organizações, são parceiros fundamentais na prossecução do interesse público, através da dinamização de atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa, humanitária, essenciais para o desenvolvimento da Freguesia, entendemos fundamental facultar o nosso apoio.

Assim, propõe a Junta de Freguesia de São Pedro Fins que este assunto seja objeto de regulamentação, (com base na legislação em vigor, nomeadamente a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1, do artigo 16 da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais), criando-se assim a presente proposta de regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta do Executivo da Junta de Freguesia.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define a natureza e objetivos do apoio facultado pela Junta de Freguesia de São Pedro Fins ao movimento associativo.

2 - A atribuição de apoios financeiros e/ou logísticos visa promover as atividades de interesse público, integradas em áreas que contribuam para o desenvolvimento económico, educativo, social, artístico, cultural, recreativo e desportivo da Freguesia.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Beneficiam dos apoios todas as entidades legalmente constituídas, que promovam atividades de interesse para a população da Freguesia de São Pedro Fins, Concelho da Maia.

2 - As entidades beneficiárias devem entregar o Plano de Atividades e Orçamento do ano a que se referem os apoios, respetivamente solicitados.

3 - Excecionalmente poderão ser beneficiadas entidades que não sejam legalmente constituídas ou não sediadas na Freguesia, cujas atividades desenvolvidas sejam em prole da população e da Freguesia de São Pedro Fins.

4 - Reserva, a Junta de Freguesia, a possibilidade de considerar a atribuição de subsídios extraordinários, ou outros apoios, por razões de relevante interesse público, mesmo que os respetivos processos de candidatura não se enquadrem no presente regulamento.

5 - Relativamente aos pontos 3 e 4 do artigo 2.º, a Junta de Freguesia terá que dar conhecimento e respetiva fundamentação à Assembleia de Freguesia.

Artigo 3.º

Tipos de Apoio

Os apoios solicitados podem ser atribuídos das seguintes formas:

a) Apoio Financeiro - Apoio a atividades regulares e específicas que têm como destino o desenvolvimento de projetos ou iniciativas definidas com objetividade e com reconhecido valor para a Freguesia;

b) Apoio Técnico - Disponibilização, por parte da Junta de Freguesia, de funcionários, que pela sua capacidade técnica e área funcional, possam colaborar, quer na organização e realização de eventos das entidades ou organismos que o solicitem, quer no apoio ao desenvolvimento da sua capacidade corrente;

c) Apoio Logístico - Cedência de equipamentos, veículos, bens móveis e espaços físicos, por parte da Junta de Freguesia;

d) Apoio em espécie;

e) Isenção de pagamento de taxas;

f) Apoio em situações excecionais, sempre que forem devidamente fundamentadas.

CAPÍTULO II

Requisitos, Instruções e Apreciação dos Pedidos

Artigo 4.º

Requisitos de Atribuição

As entidades e organismos, singulares ou coletivos, que pretendam beneficiar da atribuição de apoios, por parte da Junta de Freguesia de São Pedro Fins, têm que reunir os seguintes requisitos:

a) Estarem regularmente constituídas e devidamente registadas se tal for obrigatório nos termos legais;

b) Terem os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, se aplicável;

c) Possuírem residência, sede social ou estabelecimento na Freguesia ou, se não possuírem, promoverem atividades de interesse para a Freguesia, de forma contínua e regular;

d) Possuírem a sua situação regularizada, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social.

Artigo 5.º

Apresentação de Pedidos

As entidades e organismos, singulares ou coletivos, que pretendam beneficiar de algum dos apoios previstos no presente Regulamento, deverão apresentar uma proposta escrita, dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro Fins, a solicitar os apoios pretendidos para a respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade.

Artigo 6.º

Instrução do Pedido de Apoio

1 - O pedido de atribuição de apoio das entidades e organismos, singulares ou coletivos, deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação completa da entidade requerente;

b) Apoios solicitados, ou que pretendam solicitar, junto de outros organismos;

c) Públicos destinatários;

d) Meios e apoios já assegurados;

e) Meios de divulgação/promoção utilizados ou a utilizar;

f) Apresentação do Plano de Atividades e Orçamento do ano a que se referem os apoios;

g) Outros elementos de que se considerem relevantes.

2 - O pedido de apoio financeiro para obras de construção, conservação ou beneficiação de insfraestruturas, imóveis ou equipamentos deve constar, ainda, obrigatoriamente, a justificação da necessidade da obra/aquisição, assim como o orçamento e prazo de execução, acompanhado da ata de aprovação em assembleia geral de associados.

3 - Os pedidos devem ser apresentados com a documentação necessária à verificação dos requisitos de atribuição:

a) Certidão do ato constitutivo da entidade;

b) Estatutos atualizados;

c) Ata de tomada de posse da Direção em exercício;

d) Documentos comprovativos da regularidade contributiva para com a Autoridade Tributária e Segurança Social.

Artigo 7.º

Princípios

Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios de igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.

Artigo 8.º

Critérios de atribuição

A atribuição de apoios é realizada com base nos seguintes critérios:

a) Qualidade e interesse do projeto ou da atividade para o desenvolvimento da comunidade;

b) Contribuição para a valorização cultural, social, artística, educacional, recreativa e desportiva da Freguesia;

c) Regularidade da atividade;

d) Dinâmica e capacidade de organização;

e) Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações.

f) O potencial número de beneficiários e público-alvo;

g) A adequação do orçamento previsto ao projeto ou atividade a realizar;

h) Disponibilidade de colaboração e participação nas atividades realizadas pela Junta de Freguesia, sempre que solicitado, sem prejuízo para a entidade que solicita o apoio.

Artigo 9.º

Disponibilidade Orçamental

A atribuição de apoio financeiro fica dependente da existência de verba inscrita para o efeito no Orçamento da Freguesia de São Pedro Fins, para o ano civil a que respeita o referido apoio.

Artigo 10.º

Critérios de Exclusão

Serão excluídos do apoio as entidades que prestem falsas declarações, e que não tenham a situação regularizada para com a Autoridade Tributária, com a Segurança Social e com a Junta de Freguesia de S. Pedro Fins.

CAPÍTULO III

Atribuição de Apoios

Artigo 11.º

Contratualização dos apoios

1 - Nos casos devidamente justificados pode, a Junta de Freguesia de São Pedro Fins, celebrar protocolos com outras entidades, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar, bem como o impacto do benefício a favor da população.

2 - As propostas de protocolos devem ser analisadas e consideradas pelo Executivo da Junta de Freguesia, e submetidos à Assembleia de Freguesia para efeitos de aprovação, produzindo efeitos e entrando em vigor, após deliberação favorável desta.

3 - Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas neles constantes, sendo devida a devolução dos apoios entretanto concedidos.

Artigo 12.º

Publicidade e Divulgação

As entidades apoiadas ao abrigo do presente Regulamento, comprometem-se a mencionar o apoio da Junta de Freguesia de São Pedro Fins, Concelho da Maia, na comunicação gráfica do projeto ou evento e em quaisquer outras formas de divulgação e promoção do mesmo.

CAPÍTULO IV

Fiscalização e Incumprimento

Artigo 13.º

Avaliação e Aplicação dos Apoios

1 - As entidades apoiadas devem apresentar, à Junta de Freguesia de São Pedro Fins, no final da realização do projeto ou atividade, relatório sucinto da sua execução, com a discriminação da aplicação do apoio concedido.

2 - As entidades apoiadas devem, ainda, organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios que pode ser solicitada pela Junta de Freguesia.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, dada a natureza pública dos recursos afetos a estes apoios, deve a Junta de Freguesia proceder aos adequados mecanismos de acompanhamento, no decorrer do período de atribuição dos mesmos.

Artigo 14.º

Incumprimento

O incumprimento das obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente as regras e condições estabelecidas nos Protocolos, os termos das propostas apresentadas e aprovadas, e as contrapartidas assumidas, constitui justa causa de rescisão, podendo dar origem à devolução dos montantes financeiros recebidos e condicionar a atribuição de futuros apoios.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente Regulamento serão refletidas e deliberadas em Assembleia de Freguesia de São Pedro Fins.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, uma vez que o regulamento só produz eficácia externa depois de estar publicado no Diário da República, conforme artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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