Regulamento 519/2022
Sumário: Regulamento Interno de Funcionamento do Transporte Escolar da União das Freguesias de Carreira e Bente.
Preâmbulo
Este regulamento tem por finalidade estabelecer normas genéricas de funcionamento interno do transporte escolar, da União de Freguesias de Carreira e Bente.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas genéricas de funcionamento interno do transporte escolar, da União de Freguesias de Carreira e Bente, nomeadamente quanto à sua organização e aos utentes.
Artigo 2.º
Objetivos
O transporte escolar, por parte da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Carreira e Bente, visa as seguintes finalidades:
Apoiar os pais e crianças no transporte escolar, das suas habitações até aos respetivos estabelecimentos de educação.
Artigo 3.º
Competências
O poder de organizar e gerir o funcionamento do transporte escolar compete à Junta de Freguesia.
Artigo 4.º
Organização
A organização interna do transporte escolar consiste nomeadamente em:
Possibilitar o transporte dos alunos do Jardim de infância e E. B. 1 da união de freguesias, desde o local de embarque/desembarque até aos respetivos estabelecimentos de ensino e vice-versa;
Direitos e deveres dos utentes;
Definir os horários do transporte, considerando o horário escolar;
Definir os locais de embarque/desembarque.
Artigo 5.º
Destinatários
1 - O transporte escolar destina-se, exclusivamente, aos alunos residentes na União de Freguesias de Carreira e Bente.
2 - O transporte escolar destina-se ao transporte dos alunos residentes na Carreira que frequentem o jardim de infância de Bente e aos alunos residentes em Bente que frequentem a E. B. 1 da Carreira.
Artigo 6.º
Inscrições
A inscrição dos utentes realiza-se, nas sedes da Junta de Freguesia, aquando as matrículas para o ano letivo, em data a designar e a afixar na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Carreira e Bente; na E. B. 1 e no Jardim de infância da freguesia.
Artigo 7.º
Direitos dos utentes
Os utentes têm os seguintes direitos:
Utilização dos serviços de transporte escolar da Junta de Freguesia, de acordo com o circuito de transporte;
Igualdade no tratamento, independentemente de etnia, sexo, religião, nacionalidade ou condição social;
Usufruírem de boas condições de transporte, higiene, segurança, dentro da disponibilidade da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º
Deveres dos utentes
Os utentes têm os seguintes deveres:
Prestarem todas as informações com verdade e lealdade, necessárias e solicitadas pela Junta de Freguesia;
Respeitar e cumprir as orientações do responsável pelo transporte;
Respeitar todos os restantes utentes do transporte escolar;
Conservar e estimar o material do transporte escolar;
Cumprir com o horário e local de embarque estabelecido;
Comunicar sempre que esteja doente e não utilize o transporte.
Artigo 9.º
Impedimento de frequência de transporte
Os utentes não poderão usufruir do transporte escolar no caso de apresentarem sintomas de febre ou doença infetocontagiosa, aquando o embarque do transporte, devendo de imediato ser contactado o encarregado de educação, por parte das coordenadoras dos respetivos estabelecimentos de ensino.
Artigo 10.º
Horário
O horário do transporte escolar será em conformidade com o horário escolar, não sendo realizado o transporte escolar dos utentes das componentes de apoio à família.
Artigo 11.º
Interrupções letivas/transporte
1 - Nas interrupções letivas, o transporte escolar só será realizado mediante um número mínimo de 5 utentes.
2 - A interrupção do transporte escolar somente se fará no período de férias escolares, feriados, tolerâncias de ponto ou pontes, ou em casos excecionais de reparação ou manutenção da viatura, que de outro modo não seja ultrapassável.
Artigo 12.º
Considerações finais
Estas normas internas de funcionamento poderão ser alteradas no seu todo ou em parte, sob proposta do executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia e devida publicação no Diário da República.
22 de abril de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Liliana Maria Marques Ribeiro.
315326945
Regulamento 519/2022, de 26 de Maio
- Corpo emitente: União das Freguesias de Carreira e Bente
- Fonte: Diário da República n.º 102/2022, Série II de 2022-05-26
- Data: 2022-05-26
- Parte: H
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Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935385.dre.pdf .
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