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Aviso 10759/2022, de 26 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de técnico de informática-adjunto (estagiário)

Texto do documento

Aviso 10759/2022

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de técnico de informática-adjunto (estagiário).

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de Técnico de Informática-Adjunto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cujo procedimento concursal foi aberto pelo Aviso 13118//2020, Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 04 de setembro de 2020, Ref.ª 13, foi homologada pelo Presidente da Câmara Municipal em 09 de maio de 2022, disponibilizada na página eletrónica do Município e afixada nas suas instalações.

16 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, eng.

315332825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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