Edital 734/2022, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Município de Guimarães
- Fonte: Diário da República n.º 102/2022, Série II de 2022-05-26
- Data: 2022-05-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Taxas a aplicar pela utilização do Auditório do Teatro Jordão.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 12 de abril de 2022, e a Assembleia Municipal, em sessão de 3 de maio de 2022, aprovaram as taxas a aplicar pela utilização do Auditório do Teatro Jordão.
Valor das taxas:
Instituições e eventos com fins lucrativos (por dia) - (euro)1.500,00
Dias de montagem (por dia) - (euro)100,00
Descontos
a) Às atividades promovidas por entidades associativas sedeadas no Município ou que prossigam fins de interesse público serão aplicados os seguintes descontos:
i) Atividades com entrada gratuita - 50 %;
ii) Atividades com entrada paga, mediante deliberação da Câmara Municipal, em reconhecimento do respetivo interesse público - 50 %
b) Às atividades promovidas pelas entidades comodatárias será aplicado um desconto de 75 %.
Fundamentação
Detendo o Município uma oferta de espaços de idêntica natureza abertos à utilização por entidades terceiras, considera-se que o cálculo destas taxas deve pressupor um racional de coerência com as taxas aplicadas nos restantes, designadamente no Grande Auditório Francisca Abreu, do Centro Cultural Vila Flor, por ser o que melhor se lhe equipara.
Ora, tendo o Auditório do Teatro Jordão 48,25 % da lotação do Grande Auditório Francisca Abreu, mas não dispondo aquele, em termos de tipologia de equipamento, do mesmo grau de autonomia e capacidade de resposta deste, as taxas propostas pressupõe a aplicação, ao Auditório do Teatro Jordão, de 40 % do montante das taxas aplicadas ao Grande Auditório Francisca Abreu.
As taxas agora aprovadas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
12 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
315326353
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935334.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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