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Edital 733/2022, de 26 de Maio

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Sumário

Regulamento de Utilização das Salas de Ensaio do Teatro Jordão

Texto do documento

Edital 733/2022

Sumário: Regulamento de Utilização das Salas de Ensaio do Teatro Jordão.

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 10 de março de 2022 e a Assembleia Municipal, em sessão de 3 de maio de 2022, aprovaram o regulamento "Regulamento de Utilização das Salas de Ensaio do Teatro Jordão", conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

12 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Regulamento de Utilização das Salas de Ensaio do Teatro Jordão

O complexo resultante da reabilitação e refuncionalização do Teatro Jordão e da Garagem Avenida é central na sustentabilidade da estratégia de desenvolvimento do território de Guimarães assente na Cultura, Criatividade, Conhecimento e Ciência. Situado no coração do Bairro C, é o agregador dos princípios essenciais deste projeto, ao acolher as licenciaturas da Universidade do Minho em Teatro e em Artes Visuais, o Conservatório de Música de Guimarães, o Auditório e as Galerias expositivas e Salas de Ensaio, enquanto espaços de criação na área da música.

Inauguradas em 2015, as Salas de Ensaio do Teatro Jordão viram o seu funcionamento suspenso por força da empreitada referida, o que motivou que, em 31 de maio de 2019, a Câmara Municipal tenha deliberado suspender igualmente a aplicação do respetivo Regulamento de Utilização, publicado sob o Edital 1234/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 31 de dezembro de 2015.

Criar condições para que os músicos do concelho possam desenvolver e amadurecer os seus projetos artísticos, estimular a sua criação e performance artísticas, apoiar a capacitação destes músicos para desenvolverem o empreendedorismo artístico e fomentar a disseminação de projetos musicais inovadores e originais da autoria de músicos radicados em Guimarães mantêm-se como objetivos específicos que estas Salas de Ensaio procuram atingir.

A reativação destas Salas de Ensaio, que a conclusão da reabilitação e refuncionalização do Teatro Jordão veio possibilitar, cria a oportunidade adequada para introduzir alterações ao respetivo Regulamento de utilização, resultantes da avaliação da tipologia de usos mais requisitados desde a sua abertura, conferindo maior estabilidade e previsibilidade aos utilizadores interessados e procurando, deste modo, assegurar uma maior correspondência com os objetivos que presidiram à sua construção.

A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 10 de fevereiro de 2022, dar início ao procedimento tendente à alteração do Regulamento de Utilização das Salas de Ensaio do Teatro Jordão, aprovado pela Câmara Municipal, em reunião de 25 de junho de 2015, e pela Assembleia Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2015, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

No decurso do prazo estabelecido para o efeito não apareceu nenhum interessado no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração da alteração ao Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º

Considerando o número e natureza das alterações a introduzir no Regulamento anteriormente aprovado, entendeu-se optar pela revogação daquele regulamento, elaborando-se um novo, em sua substituição.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e com vista à prossecução das atribuições do Município, no âmbito da cultura, prevista na alínea e) do n.º 2 do art.º 23.º Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se a presente proposta de Regulamento de Utilização das Salas de Ensaio do Teatro Jordão, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal de Guimarães, nos termos das al.s k), u) e ee) do n.º 1 do art.º 33.º do referido Anexo I da Lei 75/2013, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do art.º 25.º do mesmo diploma legal.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento de Utilização das Salas de Ensaio do Teatro Jordão é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k), u) e ee) do n.º 1 do art.º 33.º e na alínea g) do n.º 1 do art.º 25.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O Regulamento de Utilização das Salas de Ensaio do Teatro Jordão, doravante designado apenas por Regulamento, estabelece os termos e condições a observar pelos projetos musicais interessados na sua utilização.

Artigo 3.º

Destinatários

Podem utilizar as Salas de Ensaio projetos musicais individuais ou coletivos, profissionais ou amadores, de qualquer expressão ou corrente musical.

Artigo 4.º

Definição e caracterização dos estúdios

1 - Estão disponíveis para utilização, em regime de ensaios, 8 estúdios com as seguintes dimensões:

E01 a E05: 24,40 m2 (6 x 3,75 m.)

E06: 37,84 m2 (7,8 x 5 m.)

E07 e E08: 25 m2 (5,4 x 4,3 m.)

2 - Os estúdios são totalmente insonorizados, com portas acústicas e renovação de ar mecanizada, dispondo cada um de uma mesa de mistura de 12 canais ligada a duas colunas amplificadas de 300W.

Artigo 5.º

Utilização dos estúdios, equipamentos e meios técnicos

1 - O Município de Guimarães assegurará a presença de um segurança, a quem competirá assegurar a observância do presente Regulamento, designadamente em matéria de horários de ocupação das salas.

2 - Os utilizadores dos estúdios obrigam-se a manusear de forma cuidadosa os equipamentos municipais instalados e a fazer um uso responsável dos estúdios que, desde logo, não prejudique os restantes utilizadores.

3 - Para além dos mencionados no artigo anterior, aos utilizadores dos estúdios é permitida a instalação de outros equipamentos e meios técnicos necessários à realização dos ensaios, sendo o seu manuseamento e operação da sua inteira responsabilidade.

4 - O Município de Guimarães não se responsabiliza por qualquer dano ou furto que possa ocorrer em tais equipamentos ou em quaisquer outros bens pertencentes aos utilizadores.

5 - Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento municipal durante a utilização dos estúdios por motivos imputáveis ao utilizador, cabe a este a respetiva reparação ou, em caso de dano irreparável, a sua reposição por outro de igual marca, modelo e características.

Artigo 6.º

Horário de funcionamento e regime de utilização

1 - O horário de funcionamento das Salas de Ensaio é o seguinte:

De segunda a quinta-feira: das 13h30 às 00h30 do dia seguinte;

Sextas-feiras: das 13h30 às 02h30 do dia seguinte;

Sábados, domingos e feriados das 09h30 às 02h30 do dia seguinte.

2 - A utilização dos estúdios 1 e 2 faz-se à hora, não havendo lugar a qualquer redução ou reembolso caso os utilizadores optem pela não utilização integral do período contratado.

3 - A utilização dos estúdios 3 a 8 faz-se ao mês, não havendo lugar a qualquer redução ou reembolso caso os utilizadores optem pela não utilização integral do período contratado.

4 - Se, por qualquer motivo imputável ao Município de Guimarães, os utilizadores se virem impedidos de utilizar o estúdio que lhes tenha sido atribuído durante parte ou a totalidade do período contratado, estes poderão optar pela remarcação do período contratado ou pelo reembolso da quantia referente ao período em que a utilização tenha sido inviável.

Artigo 7.º

Reserva de estúdios e pagamento

1 - Os interessados devem solicitar a reserva de um estúdio mediante acesso à plataforma eletrónica disponibilizada pelo Município de Guimarães no seu sítio oficial, registando os seguintes dados:

Nome, Número de Identificação Fiscal (NIF) n.º de telefone/telemóvel e endereço de email.

2 - As reservas à hora, referentes aos estúdios 1 e 2, terão que ser efetuadas até 24 horas antes do início do período de utilização pretendido e o pagamento nas 24 horas seguintes.

3 - As reservas ao mês, referentes aos estúdios 3 a 8, terão que ser efetuadas até ao dia 25 do mês anterior ao início do período de utilização pretendido e o pagamento nas 48 horas seguintes à confirmação da disponibilidade.

4 - A reserva apenas será confirmada após o pagamento das taxas constantes da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais de Guimarães, disponível na plataforma eletrónica.

5 - O não pagamento das taxas dentro do prazo estabelecido implica a perda do direito à utilização do estúdio e o cancelamento da reserva efetuada.

Artigo 8.º

Interpretação e integração de lacunas

As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Delegação de competências

As competências de decisão previstas neste Regulamento são atribuídas ao Presidente da Câmara, podendo ser delegadas no Vereador com competências delegadas na área da Cultura, com faculdade de subdelegação.

Artigo 10.º

Dados Pessoais e Política de Privacidade

O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da reserva de estúdios. é efetuado no estrito cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais e da Política de Privacidade do Município, disponível em https://www.cm-guimaraes.pt/politica-de-privacidade-e-seguranca-93/.

Artigo 11.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento de Utilização das Salas de Ensaio do Teatro Jordão, aprovado pela Câmara Municipal, em reunião de 25 de junho de 2015, e pela Assembleia Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2015, e publicado em Diário da República, 2.ª série, de 31 de dezembro de 2015.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

315324839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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