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Aviso 10711/2022, de 26 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da Direção

Texto do documento

Aviso 10711/2022

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da Direção.

Delegação de competências da diretora do Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria, Lígia Maria Moreira Pedrosa na subdiretora e adjuntos nomeados, referentes às diversas áreas que envolvem o trabalho desenvolvido no Agrupamento durante o quadriénio de 2021/2025

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria, Lígia Maria Moreira Pedrosa, delega no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:

1 - Delego na Subdiretora, Maria Isabel Amado Ferreira Barosa as seguintes áreas:

a) Substituir e representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

b) Fazer despacho de expediente e assinar;

c) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;

d) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho;

e) Supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola sede do agrupamento, nomeadamente, transportes, papelaria e reprografia;

f) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da escola sede do agrupamento;

g) Operacionalizar a avaliação do pessoal não docente que lhe for distribuído;

h) Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente;

i) Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas e de renovações de matrículas do 3.º ciclo e ensino secundário;

j) Acompanhar e supervisionar os processos de equivalências de estudos;

k) Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente do 3.º ciclo e secundário, em articulação com o Diretor;

l) Acompanhar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente dos 3.º Ciclo e ensino secundário;

m) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas Internas (Provas de Avaliação Extraordinárias) Provas Externas (Provas Finais e Exames) do 3.º ciclo e secundário em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

n) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo e ensino secundário;

o) Organizar e coordenar as atividades da Escola Segura organizadas pela Direção;

p) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e periódica do 3.º ciclo e ensino secundário;

q) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em articulação com o gabinete de de provedoria, nos termos da legislação aplicável;

r) Verificar atas de Conselhos de Turma, pautas de avaliação e outros documentos relevantes relativos ao ensino secundário;

s) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.

2 - Delego na Adjunta Maria Cecília de Sousa Varanda as seguintes áreas:

a) Representar o Agrupamento em reuniões ou serviços sempre que mandatada pelo Diretor;

b) Supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola sede do agrupamento, nomeadamente auxílios económicos; bufete e refeitório;

c) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da EB2 Padre Franklin;

d) Supervisionar a elaboração da distribuição de serviço e dos horários do pessoal docente do Departamento de educação especial do Agrupamento;

e) Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas e das renovações de matrículas do 2.º ciclo;

f) Operacionalizar a avaliação do pessoal não docente que lhe for distribuído;

g) Acompanhar a elaboração dos horários dos alunos para os quais foram mobilizadas medidas no âmbito da educação especial;

h) Superintender questões relacionadas com os Serviços de Psicologia do Agrupamento (SPO), Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipa Multidisciplinar de Assessoria ao Tribunal (EMAT);

i) Verificar atas de Conselhos de Turma, pautas de avaliação e outros documentos relevantes relativos aos 2.º e 3.º ciclos;

j) Superintender a gestão dos apoios educativos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

k) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

l) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas Externas (Provas de Aferição e Provas Finais) dos 2.º e 3.º ciclos em articulação com a subdiretora e o coordenador do secretariado de exames;

m) Tutelar e gerir as plataformas de aplicação de condições especiais na realização de provas e exames;

n) Coordenar e acompanhar projetos de promoção do sucesso escolar e diminuição do abandono escolar;

o) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.

3 - Delego no Adjunto Fernando Jorge da Rocha Marques Henriques as seguintes áreas:

a) Representar o Agrupamento em reuniões ou serviços sempre que mandatada pelo Diretor;

b) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação, com os serviços administrativos;

c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos e respetiva manutenção;

d) Superintender as questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

e) Tutelar e gerir as plataformas SIGO, ENES, ENEB, PAEB, Escola Digital e PIEPE;

f) Superintender os programas informáticos de caráter administrativo;

g) Gerir o parque informático do Agrupamento;

h) Superintender todas as atividades do Plano Digital;

i) Acompanhar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente do ensino profissional;

j) Superintender o funcionamento dos Cursos Profissionais, incluindo candidaturas pedagógicas, e financeiras dos cursos profissionais;

k) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas Internas do ensino profissional em articulação com a coordenadora das outras ofertas educativas.

4 - Delego na Adjunta Margarida Maria de Carvalho Morais Matias as seguintes áreas:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor;

b) Superintender em questões relacionadas com a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico;

c) Articular com os coordenadores/responsáveis de Estabelecimento os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, no 1.º Ciclo e na educação Pré-escolar;

d) Monitorizar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e a componente de Apoio à Família;

e) Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente do 1.º Ciclo e da Educação Pré-escolar, em articulação com o Diretor;

f) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas de 1.º ciclo e Jardins de Infância do agrupamento;

g) Superintender a gestão dos apoios educativos do 1.º ciclo do ensino básico em articulação com o coordenador de departamento;

h) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente das escolas do 1.º ciclo do Agrupamento e da educação Pré-escolar;

i) Operacionalizar a avaliação do pessoal não docente que lhe for distribuído;

j) Coordenar o processo de matrículas e transferências de alunos na Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo;

k) Coordenar a constituição de turmas da educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;

l) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Docentes do 1.º Ciclo e Educação Pré-escolar;

m) Organizar e verificar atas de avaliação dos alunos do 1.º ciclo e da educação Pré-escolar;

n) Coordenar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º Ciclo;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.

5 - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria.

No âmbito dos poderes ora delegados e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pela subdiretora e adjuntos, desde a data da sua nomeação, dia 30 de junho de 2021, publicada pelo Aviso 15492/2021 de 30 de junho de 2021, no Diário da República, n.º 160, de 18 de agosto de 2021.

4 de maio de 2022. - A Diretora, Lígia Maria Moreira Pedrosa.

315334372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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