Aviso 10711/2022, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria, Marinha Grande
- Fonte: Diário da República n.º 102/2022, Série II de 2022-05-26
- Data: 2022-05-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da Direção.
Delegação de competências da diretora do Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria, Lígia Maria Moreira Pedrosa na subdiretora e adjuntos nomeados, referentes às diversas áreas que envolvem o trabalho desenvolvido no Agrupamento durante o quadriénio de 2021/2025
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria, Lígia Maria Moreira Pedrosa, delega no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:
1 - Delego na Subdiretora, Maria Isabel Amado Ferreira Barosa as seguintes áreas:
a) Substituir e representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Fazer despacho de expediente e assinar;
c) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;
d) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho;
e) Supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola sede do agrupamento, nomeadamente, transportes, papelaria e reprografia;
f) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da escola sede do agrupamento;
g) Operacionalizar a avaliação do pessoal não docente que lhe for distribuído;
h) Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente;
i) Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas e de renovações de matrículas do 3.º ciclo e ensino secundário;
j) Acompanhar e supervisionar os processos de equivalências de estudos;
k) Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente do 3.º ciclo e secundário, em articulação com o Diretor;
l) Acompanhar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente dos 3.º Ciclo e ensino secundário;
m) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas Internas (Provas de Avaliação Extraordinárias) Provas Externas (Provas Finais e Exames) do 3.º ciclo e secundário em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
n) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo e ensino secundário;
o) Organizar e coordenar as atividades da Escola Segura organizadas pela Direção;
p) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e periódica do 3.º ciclo e ensino secundário;
q) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em articulação com o gabinete de de provedoria, nos termos da legislação aplicável;
r) Verificar atas de Conselhos de Turma, pautas de avaliação e outros documentos relevantes relativos ao ensino secundário;
s) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.
2 - Delego na Adjunta Maria Cecília de Sousa Varanda as seguintes áreas:
a) Representar o Agrupamento em reuniões ou serviços sempre que mandatada pelo Diretor;
b) Supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola sede do agrupamento, nomeadamente auxílios económicos; bufete e refeitório;
c) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da EB2 Padre Franklin;
d) Supervisionar a elaboração da distribuição de serviço e dos horários do pessoal docente do Departamento de educação especial do Agrupamento;
e) Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas e das renovações de matrículas do 2.º ciclo;
f) Operacionalizar a avaliação do pessoal não docente que lhe for distribuído;
g) Acompanhar a elaboração dos horários dos alunos para os quais foram mobilizadas medidas no âmbito da educação especial;
h) Superintender questões relacionadas com os Serviços de Psicologia do Agrupamento (SPO), Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipa Multidisciplinar de Assessoria ao Tribunal (EMAT);
i) Verificar atas de Conselhos de Turma, pautas de avaliação e outros documentos relevantes relativos aos 2.º e 3.º ciclos;
j) Superintender a gestão dos apoios educativos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
k) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
l) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas Externas (Provas de Aferição e Provas Finais) dos 2.º e 3.º ciclos em articulação com a subdiretora e o coordenador do secretariado de exames;
m) Tutelar e gerir as plataformas de aplicação de condições especiais na realização de provas e exames;
n) Coordenar e acompanhar projetos de promoção do sucesso escolar e diminuição do abandono escolar;
o) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.
3 - Delego no Adjunto Fernando Jorge da Rocha Marques Henriques as seguintes áreas:
a) Representar o Agrupamento em reuniões ou serviços sempre que mandatada pelo Diretor;
b) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação, com os serviços administrativos;
c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos e respetiva manutenção;
d) Superintender as questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
e) Tutelar e gerir as plataformas SIGO, ENES, ENEB, PAEB, Escola Digital e PIEPE;
f) Superintender os programas informáticos de caráter administrativo;
g) Gerir o parque informático do Agrupamento;
h) Superintender todas as atividades do Plano Digital;
i) Acompanhar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente do ensino profissional;
j) Superintender o funcionamento dos Cursos Profissionais, incluindo candidaturas pedagógicas, e financeiras dos cursos profissionais;
k) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas Internas do ensino profissional em articulação com a coordenadora das outras ofertas educativas.
4 - Delego na Adjunta Margarida Maria de Carvalho Morais Matias as seguintes áreas:
a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor;
b) Superintender em questões relacionadas com a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico;
c) Articular com os coordenadores/responsáveis de Estabelecimento os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, no 1.º Ciclo e na educação Pré-escolar;
d) Monitorizar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e a componente de Apoio à Família;
e) Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente do 1.º Ciclo e da Educação Pré-escolar, em articulação com o Diretor;
f) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas de 1.º ciclo e Jardins de Infância do agrupamento;
g) Superintender a gestão dos apoios educativos do 1.º ciclo do ensino básico em articulação com o coordenador de departamento;
h) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente das escolas do 1.º ciclo do Agrupamento e da educação Pré-escolar;
i) Operacionalizar a avaliação do pessoal não docente que lhe for distribuído;
j) Coordenar o processo de matrículas e transferências de alunos na Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo;
k) Coordenar a constituição de turmas da educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;
l) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Docentes do 1.º Ciclo e Educação Pré-escolar;
m) Organizar e verificar atas de avaliação dos alunos do 1.º ciclo e da educação Pré-escolar;
n) Coordenar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º Ciclo;
o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.
5 - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria.
No âmbito dos poderes ora delegados e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pela subdiretora e adjuntos, desde a data da sua nomeação, dia 30 de junho de 2021, publicada pelo Aviso 15492/2021 de 30 de junho de 2021, no Diário da República, n.º 160, de 18 de agosto de 2021.
4 de maio de 2022. - A Diretora, Lígia Maria Moreira Pedrosa.
315334372
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935192.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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