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Despacho 6681/2022, de 26 de Maio

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Sumário

Transferência de património para a Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH)

Texto do documento

Despacho 6681/2022

Sumário: Transferência de património para a Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH).

Considerando que a Lei 62/2007, de 10 de setembro, estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, as quais gozam de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado, com a diferenciação adequada à sua natureza;

Considerando que o n.º 2 do artigo 109.º daquele diploma dispõe que constitui património de cada instituição de ensino superior pública o conjunto dos bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição;

Considerando que o n.º 3 da mesma disposição legal estabelece que o património de cada instituição de ensino superior pública é integrado, designadamente, pelos imóveis adquiridos ou construídos por aquela, mesmo que em terrenos pertencentes ao Estado, e pelos imóveis do domínio privado do Estado que, nos termos legais, tenham sido transferidos para o seu património;

Considerando que os imóveis do domínio privado do Estado constantes do anexo a este despacho se encontram afetos ao desempenho das atribuições e competências da Escola Náutica Infante D. Henrique;

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 8 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - São transferidos para o património da Escola Náutica Infante D. Henrique os imóveis do domínio privado do Estado constantes do anexo i a este despacho, e que se encontram afetos ao efetivo desempenho das suas atribuições e competências.

2 - Caso tais imóveis deixem de ser necessários ao desempenho das atribuições e competências da Escola Náutica Infante D. Henrique serão incorporados no património do Estado, mediante despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvida a instituição.

11 de maio de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 18 de maio de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 17 de maio de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.

ANEXO I

Imóveis do domínio privado do Estado que passam a integrar, em regime de propriedade, o património da Escola Náutica Infante D. Henrique, nos termos do n.º 3 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, referidos no n.º 1 do presente despacho:



(ver documento original)

315344968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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