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Aviso 10695/2022, de 26 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 1529/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2022

Texto do documento

Aviso 10695/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 1529/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2022.

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada em 29 de março de 2022 pela Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Camões, I. P., referente ao procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 1529/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro, se encontra afixada no edifício sede deste Instituto, em Lisboa, e disponibilizada em www.instituto-camoes.pt.

18 de maio de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pedro Loureiro.

315342934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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