Despacho 6646/2022, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Provedoria de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 102/2022, Série II de 2022-05-26
- Data: 2022-05-26
- Parte: B
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Sumário
Exoneração, a seu pedido, do licenciado em Direito Ricardo de Jesus Rodrigues de Carvalho das funções de adjunto do Gabinete da Provedora de Justiça
Texto do documento
Despacho 6646/2022
Sumário: Exoneração, a seu pedido, do licenciado em Direito Ricardo de Jesus Rodrigues de Carvalho das funções de adjunto do Gabinete da Provedora de Justiça.
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea c), por remissão do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro, exonero, a seu pedido, o licenciado em Direito Ricardo de Jesus Rodrigues de Carvalho das funções de adjunto do Gabinete, com efeitos à data de 17 de maio de 2022.
Cumpre-me expressar público louvor pelo profissionalismo, competência e dedicação com que exerceu as funções que lhe estavam atribuídas.
16 de maio de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
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Sumário: Exoneração, a seu pedido, do licenciado em Direito Ricardo de Jesus Rodrigues de Carvalho das funções de adjunto do Gabinete da Provedora de Justiça.
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea c), por remissão do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro, exonero, a seu pedido, o licenciado em Direito Ricardo de Jesus Rodrigues de Carvalho das funções de adjunto do Gabinete, com efeitos à data de 17 de maio de 2022.
Cumpre-me expressar público louvor pelo profissionalismo, competência e dedicação com que exerceu as funções que lhe estavam atribuídas.
16 de maio de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-10-06 -
Decreto-Lei
80/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Provedoria de Justiça
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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