Relatório 6/2022, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Universo, IME, S. A.
- Fonte: Diário da República n.º 101/2022, Série II de 2022-05-25
- Data: 2022-05-25
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Relatório e gestão de contas de 31 de dezembro de 2021.
Relatório e contas 31 de dezembro de 2021
Senhores acionistas,
Nos termos da Lei e dos Estatutos, apresentamos a V. Exas., o Relatório e Contas relativo ao exercício de 2021.
1 - Introdução
O ano de 2021 foi o primeiro ano do plano de transformação da UNIVERSO, Instituição de Moeda Eletrónica, S. A. ("Universo IME" ou "Empresa") para integrar verticalmente a cadeia de valor do crédito. Iniciada em 17 de dezembro de 2020, a atividade de concessão de crédito a partir de fundos próprios permitiu a geração de uma carteira de crédito viva a 31 de dezembro de 2021 de quase 300 milhões de euros.
O ano foi marcado pelos desafios da estabilização de uma nova operativa, a de crédito, a qual exigiu uma revisão completa dos worflows de negócio, desde o onboarding até ao core de gestão de crédito, passando pelos subsistemas de reporte regulamentar e pelo desenvolvimento de competências de recuperação de crédito.
A par do desenvolvimento e estabilização deste novo módulo operacional de crédito, que acoplou ao sistema de gestão de contas e pagamentos, desenvolvido desde o início de atividade em 2015, a Universo IME iniciou uma parceria estratégica com o Banco CTT, S. A. ("Banco CTT") para responder aos desafios de neutralização de risco de financiamento e do risco de crédito associado à concessão de crédito. Neste âmbito, a Universo IME executou com sucesso, em 1 de abril de 2021, uma operação open-ended de securitização de créditos (parcelados e revolving), pela qual os créditos gerados na operação diária com o Cartão Universo são objeto de venda a um veículo (Next Funding N.º1), que se financia integralmente junto do Banco CTT. A Universo IME é o servicer deste veículo, mantendo na íntegra as funções operacionais de gestão de créditos.
A par da gestão de contas e pagamentos (atividade tradicional) e da evolução para a concessão de crédito através de fundos próprios, a Universo IME deu início em 2021 à atividade de acquiring. Assente numa proposta comercial simples e credível de value-for-money e numa plataforma tecnológica de última geração, com equipamentos POS (pontos de venda) inteligentes e multi-aplicacionais, a Universo IME apresentou-se ao mercado sob a marca "UNI - by Universo Negócios". Esta nova oferta garante níveis de serviço par com as propostas incumbentes, mas apresenta vantagens na exploração de dados e serviços on-top que a definem e individualizam perante comerciantes e pequenos negócios que são o seu alvo comercial. É uma nova avenida de crescimento da Universo IME.
Num registo evolutivo, a aposta da Universo IME na digitalização continua a fazer o seu caminho. A APP Universo (aplicação mobile para Android e IOS) continua a beneficiar da preferência e avaliação altamente positiva por parte dos seus utilizadores, sendo uma referência entre as aplicações de serviços financeiros em Portugal, seja na Google Play ou na Apple Store. A APP Universo foi enriquecida em 2021 com múltiplas novas funcionalidades, como por exemplo transferências entre contas Universo, subscrição indireta de serviços complementares como seguros e fracionamento de múltiplas tipologias de pagamentos (levantamentos, pagamento de serviços, pagamento de impostos, etc.) para maior comodidade do cliente. Adicionalmente, e sempre com o propósito de tornar mais fácil a interação com o cliente, a APP permite a atualização de dados pessoais, gestão de débitos diretos ou interações inteligentes através do uso de BOTs. Como última nota, referimos a evolução da plataforma de onboarding para integrar a Chave Móvel Digital como sistema de autenticação e disponibilização dos dados dos clientes no momento da adesão.
Do ponto de vista macro, a atividade da Universo IME foi impactada pelas limitações impostas por razões de saúde pública associadas ao controlo da pandemia COVID-19. Os períodos de confinamento, obrigatórios ou recomendados, declarados pelo Governo, e a alteração de hábitos decorrentes do incentivo ao teletrabalho e à redução de atividades sociais, provocou uma alteração da estrutura da procura de serviços da Universo IME, reduzindo o uso do cartão físico e certas atividades presenciais, ao mesmo tempo que aumentou o seu uso digital. Estes momentos causaram invariavelmente uma redução das atividades de prestação de serviços de pagamento e de crédito, atrasando a concretização do plano de negócios da Empresa. A atividade operacional da Universo IME, na ótica de assegurar os serviços contratualizados com os clientes, não foi, no entanto, impactada por esta pandemia, comprovando a eficácia do plano de continuidade de negócios implementado e das ferramentas e processos de trabalho remoto adotados.
No final do ano de 2021 a Universo IME tinha uma carteira de cerca de 965 mil clientes, dos quais, mais de 600 mil eram utilizadores das plataformas digitais.
O Cartão Universo manteve em 2021 as suas principais características distintivas, oferecendo-se aos clientes como um instrumento de pagamento a crédito ou a débito, permitindo o acesso aos programas de fidelização das mais relevantes insígnias do grupo Sonae, a saber, do Continente e da Worten. A associação do Cartão Universo ao programa de Fidelização do Continente permite ao seu detentor usufruir de 1 % de cash-back em todas as compras realizadas na modalidade fim de mês, em qualquer estabelecimento comercial aderente à rede MasterCard, em Portugal ou no estrangeiro, e ainda de descontos até 16 cêntimos por litro no âmbito da parceria existente com a Galp.
Entre as várias funcionalidades inovadoras que o Cartão Universo introduziu em Portugal, destaca-se a possibilidade de fracionamento da transação nos POS, nas ATMs, APP e site Universo, podendo os clientes escolher modalidades de fim-de-mês ou fracionar em 3, 6 ou 12 vezes sempre que efetuar uma compra, um levantamento de fundos, um pagamento ou uma transferência. Proporcionar aos clientes o acesso a modalidades de pagamento adequadas ao seu orçamento familiar é uma das marcas distintivas da oferta da Universo IME e do Cartão Universo.
A oferta comercial Universo é inclusiva, permitindo o uso dos instrumentos de pagamento nas wallets ApplePay, GooglePay, Garmin Pay e Fitbit Pay e facilitando os processos de compra, seja no mundo físico, seja no digital. A wallet Universo permitirá brevemente a validação biométrica de transações online, o que assegurará um serviço de autenticação e autorização 3D Secure totalmente abrangente, para clientes com e sem smartphone (tecnologia de inteligência artificial NuDetect), diferenciando-se da oferta dos bancos nacionais.
Com o objetivo de satisfazer ainda mais os clientes Universo, a Empresa lançou em outubro de 2021 uma nova oferta, designada Plano Light, a qual isenta o cliente de custos com uma multiplicidade de serviços (custos de levantamentos em ATM fora de Portugal, custos de transações em gasolineiras, custos de processamento de operações fora do espaço económico europeu, entre outras) a troco de uma mensalidade.
A Universo IME continuou a especializar uma equipa de Customer Analytics que se posiciona na fronteira do saber nas áreas preditivas do comportamento e na forma de interagir com os clientes, especialmente após o início da atividade de concessão de crédito. Na mesma linha, a área de Marketing & Sales fez uma grande aposta no digital, adaptando-se à nova vivência dos clientes, inovando na forma e nos canais de atuação para chegar a todos os potenciais clientes.
2 - Contexto macroeconómico
À semelhança do ano anterior, 2021 ficou marcado por um elevado nível de incerteza relativamente à evolução da situação epidemiológica e às suas consequências económicas e sociais. Nas economias avançadas, o ritmo acelerado dos programas de vacinação contra a COVID-19 e a crescente inoculação das populações reduziram os níveis de mortalidade da doença e, consequentemente, a pressão sobre os sistemas de saúde permitindo um movimento geral de redução das restrições à mobilidade e à retoma da atividade económica em 2021, apesar de interrompido no final do ano devido a uma renovada vaga de infeções a um ritmo sem precedentes.
De uma forma geral, as menores limitações em vigor em 2021, a familiarização dos agentes económicos com o contexto pandémico, e a manutenção dos apoios monetários e governamentais a empresas e famílias possibilitaram a recuperação, ainda que heterogénea, da atividade económica.
Na Zona Euro, a maioria das economias registou uma recuperação apenas parcial e heterogénea dos níveis de atividade económica em 2021; no entanto, o desempenho económico da Zona Euro superou as expectativas iniciais, e o PIB (real) terá crescido + 5,2 % em 2021 (vs. - 6,4 % em 2020). O mercado de trabalho europeu também surpreendeu pela positiva, com os indicadores de emprego a encerrarem o ano de 2021 próximos dos referenciais pré-pandemia, beneficiando da manutenção das medidas de proteção laboral excecionais para fazer face às paragens forçadas de atividade. Contudo, os níveis de dívida pública continuaram a avolumar-se devido à redução das receitas fiscais e ao aumento da despesa pública desde o início da pandemia. No entanto, os juros da dívida soberana mantiveram-se em níveis historicamente baixos beneficiando da política monetária expansionista seguida pelo Banco Central Europeu. Na Europa, o ano de 2021 ficou ainda marcado pela aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência da Comissão Europeia, o Next Generation EU, salientando-se pela negativa a tensão entre a Ucrânia e a Rússia, e as suas consequências para o preço do gás natural e da eletricidade, os quais atingiram recordes históricos.
Em Portugal, a deterioração da situação epidemiológica no início do ano deu origem a um novo confinamento geral e a medidas fortemente restritivas para atividade económica. Porém, a redução do número de novos casos de infeção pelo SARS-CoV-2, assim como o avanço do programa de vacinação, possibilitou o levantamento gradual destas medidas a partir de maio, e a progressiva normalização das atividades económicas. Consequentemente, as condições no mercado de trabalho melhoraram significativamente, com a população empregada a superar o nível de 2019 e a taxa de desemprego no final do 3.º trimestre de 2021 a atingir os 6,1 % (vs. 6,5 % no final de 2019), sustentando o crescimento do rendimento disponível das famílias. Também a atividade turística recuperou com o número de dormidas e hóspedes a mais do que duplicar face ao ano transato, mantendo-se, contudo, distante dos referenciais pré-pandemia. Desta forma, no 3.º trimestre o PIB real encontrava-se + 19 % acima do valor registado no 2.º trimestre de 2020, período marcado pelo primeiro confinamento, embora ainda - 3,2 % abaixo do registado no último trimestre de 2019.
Depois do consumo privado ter colapsado em 2020 (- 7,1 %), em 2021 apresentou um maior dinamismo e recuperou parcialmente, suportado pelas menores restrições em vigor, pelo aumento do emprego, pelos sólidos níveis de confiança dos consumidores, pela manutenção das condições financeiras favoráveis, e pelo aumento extraordinário da poupança das famílias, em termos agregados. Em 2021, a despesa das famílias aumentou em termos homólogos em todas as principais rúbricas, inclusive as despesas em bens alimentares, que em 2020 tinham já crescido + 6,4 % face a 2019, continuando a beneficiar, em 2021, da transferência de despesas que antes da pandemia eram tipicamente destinadas à restauração e hotelaria.
As pressões inflacionistas também se fizeram sentir na economia portuguesa, embora de uma forma menos aguda do que na generalidade dos países europeus. A evolução da inflação e o seu impacto na economia global e nacional permanece uma das principais incógnitas para 2022, apesar de o BCE insistir que a inflação na zona euro continua ancorada e sob controlo, em fevereiro admitiu que o seu caráter temporário poderá ser mais prolongado, e sinalizou que poderá proceder a aumentos da taxa de juro de referência ainda durante o ano de 2022, ao contrário do que defendia até então.
Perspetivas para 2022
Portugal deverá registar uma aceleração do crescimento do PIB, impulsionado pelo melhor contexto epidemiológico, pelo maior ritmo de implementação dos seus planos de recuperação económica, ao abrigo do Next Generation EU, e pela recuperação das atividades turísticas que, contudo, deverão permanecer condicionadas pela incerteza. Os indicadores do mercado de trabalho deverão continuar a melhorar; porém, o término dos programas de moratória de crédito e a remoção dos apoios governamentais extraordinários poderão induzir a um acréscimo dos incumprimentos de crédito e das insolvências. Os preços da energia deverão manter-se elevados durante a primeira metade do ano e os seus efeitos transmitir-se para os variados setores de atividade. Contudo, não se perspetiva uma deterioração significativa das condições financeiras ou dos custos de financiamento das dívidas soberanas, antecipando-se ainda a normalização dos preços da energia na segunda metade do ano. Finalmente, em Portugal, a maioria absoluta conquistada pelo Partido Socialista nas eleições legislativas de janeiro de 2022 deverá conferir uma maior estabilidade governativa ao longo dos próximos 4 anos.
3 - A Universo IME
A Universo IME é uma entidade registada junto do Banco de Portugal como Instituição de Moeda Eletrónica sob o n.º 7500, estando, nessa qualidade, sujeita à observância de um conjunto de requisitos prudenciais. Nos termos da licença outorgada à Universo IME, esta deverá assegurar fundos próprios superiores a 10 % das despesas gerais fixas dos últimos 12 meses. Adicionalmente, e decorrente da iniciação da atividade de concessão de crédito aos seus clientes através da atribuição de um plafond de crédito, a Universo IME está a assegurar fundos próprios de 10 % do valor da sua carteira de crédito.
Em 2021, e motivado pela concessão de crédito, a Universo IME efetuou, em fevereiro e novembro, duas chamadas de fundos do acionista único, na forma de aumento do capital social, no valor de 15 milhões de euros e 8,5 milhões de euros, respetivamente, passando a contar com um capital social de 45 milhões de euros.
Relativamente a recursos humanos, no total, a Empresa contava com a colaboração direta e a tempo completo de 107 colaboradores na sua estrutura central no final de 2021.
4 - Principais destaques da atividade desenvolvida em 2021
No sexto ano de atividade após o lançamento do Cartão Universo, em 29 de outubro de 2015, e 1 ano após o início da atividade de concessão de crédito a partir de fundos próprios, a Universo IME, consolidou a sua posição como um dos 3 maiores emissores de cartões de crédito em Portugal. À data de 31 de dezembro de 2021, a Universo IME detinha uma carteira de mais de 965 mil clientes de contas de pagamento equipadas com Cartão Universo.
O ano de 2021 foi marcado pelo crescimento da base de clientes de Cartão Universo e, apesar das condicionantes de atividade decorrentes do estado de pandemia, registou 14,5 milhões de transações que representaram 842 milhões de euros.
Na sequência da alteração do modelo de negócio da Universo IME, operada em 17 de dezembro de 2020, pela qual a sociedade deixou de ser comissionista intermediária de crédito do Banco BNP Paribas, S. A. e passou a conceder crédito diretamente, gerando proveitos de juros. No entanto, a partir de 1 de abril de 2021 iniciou uma operação open-ended de securitização de créditos (parcelados e revolving), pela qual os créditos gerados na operação diária com o Cartão Universo são objeto de venda, reduzindo o valor do crédito concedido na sua demonstração da posição financeira. A Universo IME é o servicer deste veículo, mantendo na íntegra as funções operacionais de gestão de créditos.
Os resultados líquidos foram negativos em 20.399.461 euros. Esta evolução dos resultados, expectável na sequência da alteração do modelo de negócio, requererá cerca de 24 meses até ficar completa, momento a partir do qual os juros produzidos serão compatíveis com a estrutura que foi necessário montar para tornar independente a operação e internalizar a concessão e gestão de crédito Universo. Este resultado acumulado e a sua evolução, sendo expectável e incorporado nos planos de negócios da Empresa, não coloca em causa a consideração da empresa como going concern.
5 - Gestão de riscos financeiros
Os princípios gerais da gestão de risco são aprovados pelo Conselho de Administração.
As atividades da Universo IME estão expostas a uma variedade de fatores de risco financeiro: risco de mercado, risco de liquidez e risco de crédito. O Conselho de Administração assume a responsabilidade por definir os princípios para a gestão dos riscos e as políticas que cobrem áreas específicas como: o risco de taxa de câmbio, o risco de taxa de juro, o risco de crédito, o uso de derivados e outros instrumentos financeiros não derivados, bem como, o investimento do excesso de liquidez.
Risco de mercado - Risco de taxa de juro
O risco de flutuação da taxa de juro pode-se traduzir num risco de fluxo de caixa ou num risco de justo valor, consoante se tenham negociado taxas de juro variáveis ou fixas.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2021, existiram empréstimos remunerados obtidos dos acionistas, mas não de instituições financeiras. As disponibilidades consistiam em depósitos bancários indexados a taxas variáveis.
Por último, e no que diz respeito ao crédito concedido a clientes, faz-se notar que todos os empréstimos são remunerados à taxa fixa.
Na nota 3.1 alínea a, é apresentada a análise da sensibilidade à taxa de juro.
Risco de liquidez
Uma gestão prudente do risco de liquidez implica a manutenção de um nível adequado de caixa e equivalentes de caixa para fazer face às responsabilidades assumidas perante os seus fornecedores, colaboradores, acionistas e outros credores. As necessidades de fundo de maneio da Universo IME durante o exercício de 2021, foram asseguradas pelo resultado da sua atividade e por dois aumentos de capital no montante de 15 milhões de euros e de 8,5 milhões de euros. Para 2022 prevê-se que as necessidades de fundo de maneio sejam asseguradas pela atividade da empresa e, o remanescente, pela sua acionista, excetuando eventuais compras de ativos.
Risco de crédito
A Empresa adotou, durante a quase totalidade do ano de 2020, uma estratégia de não concessão de crédito aos seus clientes. Até 16 de dezembro de 2020, essa atividade foi assegurada pelo seu parceiro de negócio BNP Paribas, Personal Finance, pelo que o crédito a clientes realizado durante esse período não representa risco para Sociedade.
A partir do dia 17 de dezembro de 2020, a Empresa tornou-se responsável pela concessão e gestão do crédito a clientes em Cartão Universo originado a partir dessa data, tendo vindo a desenvolver essa atividade de acordo com as Políticas de Gestão de Risco e Políticas de Crédito, definidas e aprovadas em Comissão Executiva.
Importa ainda referir que, desde o final de março de 2021, a carteira de crédito concedido Universo passou a ser vendida ao Banco CTT por intermédio de uma operação de titularização diária. Desta forma, as operações de crédito originadas pelo Universo são posteriormente alienadas e desreconhecidas da demonstração da posição financeira, sendo o respetivo risco de crédito assumido integralmente pelo Banco CTT, a partir da data de titularização.
Desta forma, em 31 de dezembro de 2021, as operações de crédito registadas na demonstração da posição financeira foram originadas durante o exercício, mas pela estrutura da operação de titularização, foram vendidas apenas nos 3 dias úteis seguintes ou é expectável que o venham a ser durante o ano de 2022.
Ainda assim, e para bem refletir a quantificação de risco de crédito, foram registados os montantes de imparidade apurados por um modelo próprio, desenvolvido e implementado pela Empresa com base no histórico do produto, e em conformidade com a IFRS9.
6 - Proposta de aplicação de resultados
A Universo IME completou o seu sexto ano de atividade após o lançamento ao público da operação Universo, estando os resultados a evoluir de acordo com o plano de negócios aprovado no Conselho de Administração.
O resultado líquido negativo do exercício ascendeu a 20.399.461,16 euros, sendo proposta do Conselho de Administração a transferência desse valor para resultados transitados.
7 - Perspetivas futuras
Se os anos de 2020 e 2021 foram marcados pela pandemia COVID-19 e pela transformação do âmbito de atividade para estabilizar a concessão de crédito, o ano de 2022 será marcado pela procura de novas oportunidades de crescimento para a Empresa, a par da maior eficiência operacional que garanta a total confiança nos nossos clientes na qualidade dos serviços prestados pela Universo IME.
O ano de 2022 será marcado por uma intensa atividade promocional do Cartão Universo em favor da sua utilização diária e pela afirmação do Universo e da sua APP como o centro financeiro do cliente para todas as suas necessidades diárias. A Universo IME acredita que o Cartão Universo pode ser o meio de pagamento preferencial da maioria das famílias portuguesas, quer pelas funcionalidades que disponibiliza, quer pelo posicionamento competitivo relativamente às demais ofertas no mercado, quer ainda pela relação especial que tem com a família de insígnias Sonae, em especial a Worten e o Continente.
A Universo IME estará atenta a todas as oportunidades de negócio para as quais esteja regulamentarmente habilitada e que possam ser geradoras de valor para o acionista.
A invasão do território ucraniano pela Rússia, as sanções económicas decretadas pelo Ocidente como retaliação, e a elevada incerteza sobre o desenrolar do conflito terão um impacto negativo na performance das economias mundial, da zona euro e de Portugal. O PIB (real) da Economia Mundial deverá crescer + 4,4 %, com o nível de atividade económica a manter-se condicionado durante o primeiro trimestre do ano devido à vigência das restrições para limitar a proliferação do vírus, assim como do impacto do conflito Rússia-Ucrânia.
Em suma, o contexto macroeconómico de 2022 manter-se-á incerto e dependente da situação epidemiológica, com riscos elevados a emergirem do contexto geopolítico internacional, nomeadamente do conflito Rússia-Ucrânia, e da escalada da inflação. Não obstante, 2022 deverá marcar o regresso aos níveis de atividade económica pré-pandemia.
Não poderíamos terminar este relatório sem exprimir um agradecimento especial a todos os nossos parceiros de negócio, em especial à MasterCard, aos nossos parceiros tecnológicos, em especial à MasterCard Payment Transaction Services S. A., à SoftFinança, à Mambu, à ExpandIT, à B2F, à Contisystems e à Switch, e aos negócios Continente, Worten e demais insígnias de retalho da Sonae, sem a colaboração dos quais não teria sido possível a existência deste produto. Gostaríamos de agradecer de forma especial ao Banco CTT, nosso parceiro estratégico de negócio, pelo apoio e incentivo ao desenvolvimento desta nova relação.
Por último o agradecimento mais especial, a todos os nossos colaboradores, diretos e indiretos e que, de forma incansável e com total dedicação, permitem que o projeto Universo evolua ano após ano, com todo o êxito que lhe é reconhecido.
8 - Eventos subsequentes
Em finais de fevereiro de 2022 teve início a guerra na Ucrânia que está a causar um impacto severo na vida de milhões de pessoas e irá certamente ter graves consequências para a economia global.
A 30 de março o grupo MC foi alvo de um ataque informático, no entanto, não houve qualquer interrupção nas suas operações e, nesta data, a situação encontra-se normalizada. O referido incidente não teve qualquer impacto nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2021 e não colocou em causa a continuidade das operações da Empresa.
28 de abril de 2022. - O Conselho de Administração: Luís Filipe Campos Dias de Castro Reis - Carlos Eduardo Afonso Braziel da Cruz David - Paulo Jorge Henriques Pereira - Inês Filipa Fonseca Relvas Carreiro.
Demonstrações da posição financeira em 31 de dezembro de 2021 e 2020
(ver documento original)
Demonstrações dos resultados e de outro rendimento integral para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020
(ver documento original)
Demonstrações das alterações no capital próprio para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020
(ver documento original)
Demonstrações dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020
(ver documento original)
Anexo às demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2021
(montantes expressos em euros)
1 - Nota introdutória
A Universo, IME, S. A. ("Universo IME" ou "Empresa") tem por objeto social o exercício da atividade permitida por lei às Instituições de Pagamento e de Moeda Eletrónica. Foi constituída em 12 de maio de 2014, após autorização concedida pelo Banco de Portugal em 15 de abril de 2014, e tem a sua sede no Lugar do Espido - Via Norte - Maia, sendo integralmente detida pela Sonae, SGPS, SA.
A Empresa obteve conhecimento do registo definitivo junto do Banco de Portugal por carta datada do dia 25 de setembro de 2015, para dar início à sua atividade. A Empresa está atualmente autorizada pelo Banco de Portugal para a emissão de moeda eletrónica e para a prestação de serviços de pagamento previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo quarto do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei 91/2018, de 12 de novembro (RJSPME), incluindo a concessão de crédito nos termos previstos na alínea b) do número dois do artigo catorze e no artigo quinze do RJSPME, e no exercício da atividade de intermediação de crédito, e tem número de registo no Banco de Portugal 7500.
A Empresa continuou a acompanhar os desenvolvimentos relacionados com a pandemia COVID-19, incluindo as tomadas de posição e recomendações das entidades governamentais, não tendo havido consequências adversas na sua atividade.
2 - Principais políticas contabilísticas
As principais políticas contabilísticas adotadas na preparação das demonstrações financeiras anexas são as seguintes:
2.1 - Base de apresentação
As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro em vigor a 01/01/2021, tal como adotadas na União Europeia, na sequência do Aviso 5/2015 do Banco de Portugal. As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo com os princípios consagrados.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade de a Empresa operar em continuidade, tendo por base toda a informação relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira, comercial ou outra, incluindo acontecimentos subsequentes à data de referência das demonstrações financeiras, disponível sobre o futuro. Em resultado da avaliação efetuada, a Administração concluiu que a Empresa dispõe de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de cessar as atividades no curto prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das operações na preparação das demonstrações financeiras.
Normas, interpretações, emendas e revisões que entraram em vigor no exercício
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões adotadas ("endorsed") pela União Europeia têm aplicação obrigatória pela primeira vez no exercício findo em 31 de dezembro de 2021:
(ver documento original)
Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras separadas do exercício findo em 31 de dezembro de 2021, decorrentes da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima referidas, em particular relativamente à reforma das taxas de juro referência ("IBOR") que se referem a taxas de juro de referência utilizadas em vários instrumentos financeiros, tais como, empréstimos, depósitos bancários ou instrumentos financeiros derivados, por exemplo a EURIBOR e a LIBOR. Algumas IBOR estão a ser reformadas, no entanto, relativamente à EURIBOR, a que os instrumentos financeiros da Universo IME se encontram indexados, não existem indicações de que esta venha a ser substituída num futuro próximo.
Normas, interpretações, emendas e revisões que irão entrar em vigor em exercícios futuros
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, adotadas ("endorsed") pela União Europeia:
(ver documento original)
A Empresa não procedeu à aplicação antecipada de qualquer destas normas nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2021. Não são estimados impactos significativos nas demonstrações financeiras decorrentes da sua adoção.
Normas, interpretações, emendas e revisões ainda não adotadas pela União Europeia
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, não foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, adotadas ("endorsed") pela União Europeia:
(ver documento original)
Estas normas não foram ainda adotadas ("endorsed") pela União Europeia e, como tal, não foram aplicadas no exercício findo em 31 de dezembro de 2021.
2.2 - Ativos fixos tangíveis
Os ativos fixos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzidos das depreciações e das perdas por imparidade acumuladas.
As depreciações são calculadas, após os bens estarem em condições de serem utilizados, pelo método das quotas constantes, em conformidade com o período de vida estimado para cada grupo de bens e registadas por contrapartida da rubrica "Depreciações e amortizações do exercício" da demonstração dos resultados. As taxas de depreciação utilizadas correspondem aos seguintes períodos de vida úteis estimados:
(ver documento original)
As perdas por imparidade detetadas no valor de realização dos ativos fixos tangíveis, são registadas no ano em que se detetam por contrapartida da rubrica "Imparidade de outros ativos líquida de reversões e recuperações" da demonstração dos resultados.
As mais e/ou menos valias resultantes da venda ou abate dos ativos fixos tangíveis são determinadas pela diferença entre o preço de venda e o valor líquido contabilístico na data de alienação/abate, sendo registadas na demonstração dos resultados como "Outros resultados de exploração".
2.3 - Ativos intangíveis
Os ativos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações e eventuais perdas por imparidade acumuladas. Os ativos intangíveis só são reconhecidos se for provável que deles advenham benefícios económicos futuros, sejam controláveis pela Empresa e se possa medir razoavelmente o seu valor.
As amortizações do exercício são calculadas pelo método das quotas constantes em função da vida útil de cada ativo e registadas por contrapartida da rubrica "Depreciações e amortizações do exercício" da demonstração dos resultados.
As vidas úteis utilizadas são as seguintes:
(ver documento original)
Os ativos intangíveis incluem a carteira de clientes adquirida ao BNP Paribas Personal Finance, licenças de utilização de software e gastos associados à montagem/implementação de sites na Internet que são utilizados na atividade operacional da Empresa e encontram-se registados ao custo de aquisição deduzido de eventuais perdas por imparidade.
A carteira de clientes adquirida ao BNP Paribas Personal Finance foi definida como um ativo intangível sem vida útil definida, não sendo amortizada, mas sujeita anualmente a teste de imparidade. As perdas de imparidade são calculadas por comparação entre o valor recuperável entre a carteira de clientes e o valor contabilístico.
A Empresa realiza testes de imparidade sempre que eventos ou alterações nas condições indiciem que o valor pelo qual o ativo se encontra registado na demonstração da posição financeira não é recuperável, exceto no caso da carteira de clientes que é testada anualmente.
Se, em data subsequente, se verificar que o montante de imparidade diminuiu, e a diminuição resulta objetivamente de determinado evento ocorrido após o reconhecimento inicial da imparidade, o valor então registado é revertido até ao limite do valor que estaria reconhecido, caso não tivesse sido registada qualquer perda por imparidade.
2.4 - Ativos sob direito de uso
Na data da entrada em vigor da locação, a Empresa reconhece um ativo sob direito de uso pelo valor do seu custo o qual corresponde ao montante inicial do passivo da locação ajustado de: i) Quaisquer pagamentos antecipados; ii) Incentivos à locação recebidos; e iii) Custos diretos iniciais incorridos.
Ao ativo sob direito de uso poderá acrescer a estimativa de remover e/ou restaurar o ativo subjacente e/ou o local onde se situa, quando exigido pelo contrato de locação.
O ativo sob direito de uso é subsequentemente depreciado usando o método linear a partir da data de entrada em vigor até ao termo da locação, o que para as viaturas varia entre 4 e 5 anos.
Adicionalmente, o ativo sob direito de uso é reduzido de perdas por imparidade, se existirem, e ajustado por eventuais remensurações do passivo de locação.
A Empresa apresenta os direitos de uso de ativos na rubrica "Ativos sob direito de uso" na demonstração da posição financeira.
Nas locações de ativos de baixo valor, a Empresa não reconhece os direitos de uso de ativos ou responsabilidade de locações, reconhecendo os dispêndios associados a estas locações como gastos do exercício durante o período de vida dos contratos.
2.5 - Especialização dos exercícios
Os ganhos e perdas são contabilizados no exercício a que dizem respeito, independentemente da data do seu pagamento ou recebimento. Os ganhos e perdas cujo valor real não seja conhecido são estimados.
Nas rubricas "Outros ativos" e "Outros passivos" são registados os ganhos e perdas imputáveis ao período corrente e cujas receitas e despesas apenas ocorrerão em períodos futuros, bem como, as despesas e as receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e que serão imputadas aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde.
2.6 - Imposto sobre o rendimento
O imposto sobre o rendimento do exercício é calculado com base no resultado tributável da Empresa, de acordo com as regras fiscais em vigor em Portugal e considera, quando existem situações relevantes, a tributação diferida.
A Empresa está inserida no grupo de empresas dominado pela Sonae, SGPS, SA e tributado de acordo com o Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS), pelo que consequentemente os saldos apurados de imposto a receber ou a pagar estão incluídos nas rubricas da demonstração da posição financeira em "Ativos por impostos correntes" ou "Passivos por impostos correntes", respetivamente.
Os prejuízos fiscais gerados pelas sociedades dominadas no grupo fiscal (RETGS) determinam a sua afetação aos prejuízos fiscais do grupo. Com exceção do exercício de 2017, em que apenas a sociedade dominante relevou contabilisticamente o montante correspondente aos prejuízos gerados pelo grupo, as sociedades que contribuem com prejuízos fiscais registam o montante de imposto correspondente nas contas individuais, igualmente por contrapartida da rubrica da demonstração da posição financeira "Ativos por impostos correntes".
Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade da demonstração da posição financeira e refletem as diferenças temporárias entre o montante dos ativos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação. Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados e anualmente avaliados às taxas de tributação em vigor ou anunciadas para estarem em vigor na data expectável da reversão das diferenças temporárias.
Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que existam diferenças temporárias tributáveis que compensem as diferenças temporárias dedutíveis no exercício da sua reversão. No final de cada exercício é efetuada uma revisão desses impostos diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura.
Os impostos diferidos são registados como gasto ou rendimento do exercício, exceto se resultarem de valores registados diretamente em capital próprio, situação em que o imposto diferido é também registado na mesma rubrica.
2.7 - Instrumentos financeiros
A Empresa classifica os instrumentos financeiros nas categorias apresentadas e reconciliadas com a demonstração da posição financeira conforme identificado na nota 4.
2.7.1 - Ativos financeiros
Reconhecimento:
Compras e vendas de investimentos em ativos financeiros são registadas na data da transação, ou seja, na data em que a Empresa se compromete a comprar ou a vender o ativo.
Classificação:
A classificação dos ativos financeiros depende do modelo de negócio seguido pela Empresa na gestão dos ativos financeiros (recebimento dos fluxos de caixa ou apropriação de variações de justo valor) e os termos contratuais dos fluxos de caixa a receber.
Alterações à classificação dos ativos financeiros só podem ser efetuadas quando o modelo de negócio seja alterado, exceto quanto aos ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, que constituem instrumentos de capital próprio, os quais nunca poderão ser reclassificados para outra categoria.
Os ativos financeiros podem ser classificados nas seguintes categorias de mensuração:
i) Ativos financeiros ao custo amortizado: inclui os ativos financeiros que correspondem apenas ao pagamento do valor nominal e de juros e cujo modelo de negócio seguido pela gestão é o do recebimento dos fluxos de caixa contratuais;
ii) Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral: esta categoria pode incluir ativos financeiros que qualificam como instrumentos de dívida (obrigação contratual de entregar fluxos de caixa) ou instrumentos de capital próprio (interesse residual numa entidade):
a) no caso de instrumentos de dívida, esta categoria inclui os ativos financeiros que correspondem apenas ao pagamento do valor nominal e de juros, para os quais o modelo de negócio seguido pela gestão é o do recebimento dos fluxos de caixa contratuais ou pontualmente o da sua venda;
b) no caso de instrumentos de capital próprio, esta categoria inclui a percentagem de interesse detido em entidades sobre as quais a Empresa não exerce controlo, controlo conjunto ou influência significativa, e que a Empresa optou, de forma irrevogável, na data do reconhecimento inicial designar ao justo valor através do outro rendimento integral;
iii) Ativos financeiros ao justo valor através dos resultados: inclui os ativos que não cumprem com os critérios de classificação como ativos financeiros ao custo amortizado ou ao justo valor através de outro rendimento integral, quer se refiram a instrumentos de dívida ou instrumentos de capital que não foram designados ao justo valor através de outro rendimento integral.
Mensuração:
A Empresa mensura inicialmente os ativos financeiros ao justo valor, adicionados dos custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição do ativo financeiro, para os ativos financeiros que não são mensurados ao justo valor através dos resultados. Os custos de transação de ativos financeiros ao justo valor através dos resultados são registados em resultados do exercício quando incorridos.
Os ativos financeiros ao custo amortizado são mensurados subsequentemente de acordo com o método da taxa de juro efetiva e deduzidos de perdas de imparidade. Os rendimentos de juros destes ativos financeiros são incluídos em "Juros e rendimentos similares" na demonstração dos resultados.
Os ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral que constituem instrumentos de capital próprio, são mensurados ao justo valor na data do registo inicial e subsequentemente, sendo as variações de justo valor registadas diretamente no outro rendimento integral, no capital próprio, não havendo lugar a reclassificação futura mesmo após o desreconhecimento do investimento.
Perdas por imparidade:
A Empresa avalia de forma prospetiva as perdas de crédito estimadas associadas aos ativos financeiros, que constituem instrumentos de dívida, classificados ao custo amortizado e ao justo valor através de outro rendimento integral. A metodologia de imparidade aplicada tem em consideração o perfil de risco de crédito dos devedores, sendo aplicadas diferentes abordagens consoante a natureza dos mesmos.
No que respeita aos saldos a receber nas rubricas "Outros ativos", a Empresa aplica a abordagem simplificada permitida pela IFRS 9, de acordo com a qual as perdas de crédito estimadas são reconhecidas desde o reconhecimento inicial dos saldos a receber e por todo o período até à sua maturidade, considerando uma matriz de taxas de incumprimentos históricas para a maturidade dos saldos a receber, ajustada por estimativas prospetivas.
Para todas as naturezas de saldos a receber a Empresa aplica a abordagem geral do modelo de imparidade, avaliando a cada data de relato se existiu um aumento significativo do risco de crédito desde a data do reconhecimento inicial do ativo. Se não tiver existido um aumento do risco de crédito a Empresa calcula uma imparidade correspondente à quantia equivalente às perdas esperadas num prazo de 12 meses. Se tiver existido um aumento do risco de crédito, a Empresa calcula uma imparidade correspondente à quantia equivalente às perdas esperadas para todos os fluxos contratuais até à maturidade do ativo.
Desreconhecimento de ativos financeiros:
A Empresa desreconhece os ativos financeiros quando, e apenas quando, os direitos contratuais aos fluxos de caixa tiverem expirado ou tiverem sido transferidos, e a Empresa tiver transferido substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade do ativo.
2.7.2 - Imparidades para créditos a clientes
A Empresa avalia de forma prospetiva as perdas de crédito estimadas associadas aos ativos financeiros, que constituem instrumentos de dívida, classificados ao custo amortizado. A metodologia de imparidade aplicada baseia-se em perdas esperadas (expected credit loss model - ECL).
O modelo de imparidade desenvolvido pela Empresa tem como objetivo assegurar a conformidade com os requisitos definidos na IFRS 9, nomeadamente no que respeita à determinação do montante de imparidade a constituir, de forma a refletir as perdas esperadas na data de reporte.
Tipicamente a segmentação da carteira de crédito é efetuada tendo em consideração os seguintes drivers: i) tipo de produto; e ii) tipo de cliente.
Dado o modelo de negócio da Empresa considera-se o produto "cartões de crédito concedido a clientes particulares" como segmento único da carteira.
A Direção de Risco de Crédito (DRC) da Universo IME é o órgão responsável pelo processo e determinação do valor de imparidade a atribuir a cada operação, assim como pelos resultados apurados numa base mensal. Adicionalmente, a DRC é ainda responsável pela revisão e aprovação, com uma periodicidade mínima anual ou ad-hoc (i.e., aquando da introdução de alterações metodológicas aos fatores de risco ou acréscimo de mais meses de histórico) dos parâmetros aplicados no processo de cálculo de imparidade.
Refira-se ainda que os montantes de imparidade apurados são, com uma periodicidade mínima semestral, objeto de aprovação pelo Comité de Crédito e pela Comissão Executiva.
A carteira de crédito da Empresa é sujeita, na sua totalidade, a análise coletiva. Tal traduz-se na aplicação de uma abordagem paramétrica à recuperabilidade do crédito, suportada por informação histórica da carteira de crédito, e aplicada de forma automática a todas as operações. O macro processo de apuramento de imparidade é composto por 5 subprocessos:
A. Recolha e disponibilização de dados;
B. Notação da carteira;
C. Cálculo da imparidade;
D. Reporting;
E. Aprovação.
A abordagem adotada para o cálculo da imparidade distingue-se entre o cálculo de perdas de crédito esperadas a 12 meses (ECL a 12 meses) e o cálculo de perdas de crédito esperadas lifetime (lifetime ECL) conforme detalhado abaixo:
(ver documento original)
O cálculo da perda esperada (ECL) é realizado com base num conjunto de parâmetros de risco (os quais são atualizados, no mínimo, com uma periodicidade anual). A combinação dos mesmos permite mensurar a perda estimada, tendo em consideração o nível de risco de crédito intrínseco aos diversos portfolios sujeitos a cálculo de imparidade. Concretamente, foram desenvolvidos os modelos para apurar os seguintes parâmetros:
. Loss given default (LGD);
. Probabilidade de default (PD);
. Fator de conversão de crédito (CCF);
. Maturidade Comportamental (BM).
A aprovação dos modelos inicialmente desenvolvidos para o apuramento de cada um dos parâmetros de risco aplicados no cálculo de ECL, assim como qualquer aprovação efetuada à posteriori, é assegurada pela Direção de Risco bem como pelo Comité de Crédito.
A Loss Given Default (LGD) é a percentagem da exposição do instrumento financeiro que a Empresa espera perder em caso de ocorrência de um evento de default. Tipicamente, o parâmetro LGD é estimado considerando o ciclo e as estratégias de recuperação, definidas internamente pela Instituição, as quais são observadas durante o período de recuperação. Não obstante, atendendo à ausência de informação histórica na Empresa (i.e., não se encontra ainda disponível informação de recuperações observadas num dado período de tempo) que permita a modelização da perda em caso de incumprimento (LGD), o parâmetro a aplicar na carteira foi apurado tendo em consideração o enquadramento regulamentar disponível.
Face ao exposto, conforme estabelecido pelo Regulamento (EU) do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu de 17 de abril de 2019, no aditamento às alíneas a) e b) do ponto 2 do artigo 47.º-C do Regulamento 575/2013 no que respeita à cobertura mínima das perdas para exposições não produtivas, e sem colateral associado, prevê-se a aplicação de um fator de 0,35, aquando da entrada em default, e de um fator de 1 a aplicar a partir do primeiro dia do quarto ano subsequente ao da classificação como crédito em incumprimento (i.e., entrada em default). Face ao exposto, nesta abordagem, desde a entrada em incumprimento até ao início do 4.º ano em default (fim do período de workout) recorre-se ao apuramento de um fator de progressão linear para aplicar aos créditos com antiguidade em default compreendida no período definido (i.e., 1 a 3 anos).
O cálculo de imparidade tem subjacente a classificação das operações em stages, dependendo do seu nível de risco de crédito:
(ver documento original)
Stage 3
O processo de atribuição de stages de risco a todas as operações em carteira, para uma dada data de referência, inicia-se através da verificação da aplicação de pelo menos um critério de stage 3 ao cliente titular da exposição em análise. Se o cliente tiver alguma exposição classificada em default é classificado como stage 3. É ainda aplicado um período de cura de 3 meses para contratos em stage 3 e de 12 meses para contratos reestruturados em stage 3, cuja contagem se inicia quando deixa de se verificar qualquer trigger de marcação de critérios em stage 3. Destaca-se que os 3 meses ou 12 meses de período de cura são observados consecutivamente, ou seja, o cliente tem de cumprir, sem interrupções, todo o período de cura sem qualquer trigger ativo para que seja possível abandonar esta classificação.
Salienta-se que os critérios definidos para agravamento de exposição para stage 3 são aplicados ao nível do cliente, assim a verificação de um critério de três numa exposição contagia as restantes exposições do mesmo cliente.
Importa ainda referir que no que respeita ao cálculo de imparidade, considera-se que a classificação de um crédito em stage 3 corresponde diretamente à definição de default implementada pela Empresa, à qual apenas se acresce, para efeitos de staging, a aplicação das quarentenas para créditos em situação de incumprimento e reestruturados.
Face ao exposto, a classificação em stage 3 assenta na verificação de pelo menos um dos critérios descritos nos pontos que se seguem:
. Clientes com atraso superior a 90 dias - Crédito com atraso no pagamento de capital, juros, comissões ou outras despesas superiores a 90 dias;
. Clientes com contas em write-off - Clientes com contas classificadas como write-offs;
. Clientes com créditos reestruturados, nas seguintes condições:
. Clientes com créditos reestruturados por dificuldades financeiras do devedor de operações já classificadas em stage 3 no momento anterior à reestruturação;
. Clientes com créditos reestruturados por dificuldades financeiras do devedor que durante o período de cura sejam novamente reestruturados por dificuldades financeiras do devedor (segundas reestruturações);
. Clientes com operações reestruturadas em que existe a introdução de um período de carência superior a 2 anos, para o pagamento do capital;
. Clientes com créditos reestruturados por dificuldades financeiras do devedor que apresentem crédito vencido de capital ou juros superiores a 30 dias;
. Clientes com processos judiciais - Clientes que tenha em curso algum processo judicial, execução ou execução coerciva com vista à cobrança da dívida;
. Clientes com trigger de fraude - Clientes que sejam classificados como tendo cometido algum tipo de fraude (e.g., presença em listas negras);
. Cliente em insolvência - Clientes com processo de insolvência em curso (iniciado pelo devedor, pela instituição ou terceiros);
. Ausência de pagamento de juros - Clientes sobre os quais a Empresa deixa de cobrar juros (ainda que parcialmente ou mediante condicionalidade);
. Dívidas à administração fiscal, segurança social ou empregados - Dívidas à administração fiscal, à segurança social ou a empregados, em situação de contencioso/incumprimento ou de penhora executada pelo Estado;
. Efeito contágio - Clientes, com mais do que uma operação, em que se uma das operações entra em default as restantes são também marcadas como stage 3. De notar que o contágio é aplicado para todos as operações do cliente, no caso da soma do valor de saldo vencido, juros periodizados e saldo vincendo ser superior a 100 Euros;
. Quarentena de stage 3 - Período probatório de 3 meses para créditos com marcação de default. Conforme anteriormente referido, a contagem do período de cura é iniciada a partir do momento em que não se encontra ativo qualquer critério de marcação em default. Destaca-se que o período de quarentena deve ser observado durante um período consecutivo de 3 meses;
. Quarentena de reestruturados - Período probatório de 12 meses para créditos em situação de imparidade que tenham sido alvo de medidas de reestruturação por dificuldades financeiras do devedor. A contagem do período de cura é iniciada a partir do momento em que não se encontra ativo qualquer critério de marcação em default. Destaca-se uma vez mais que o período de quarentena de reestruturados deve ser observado durante um período consecutivo de 12 meses.
Para operações classificadas em Stage 3 é apurada uma "lifetime expected credit loss" (lifetime ECL) conforme detalhado abaixo.
Cumpre referir que não obstante os critérios acima listados, atualmente a Empresa ainda não dispõe de informação (dada a recente aquisição da carteira) que permita a efetiva implementação dos seguintes critérios de marcação em stage 3: i) ausência de pagamento de juros; ii) clientes com contas em write-off; iii) dívidas à autoridade tributária, segurança social ou empregados; iv) cliente em insolvência; v) créditos reestruturados; e vi) quarentena de reestruturados.
Stage 2
As exposições são classificadas em stage 2 sempre que se verifique um aumento significativo no risco de crédito a nível do cliente. Caso não exista uma evidência objetiva de perda associada às exposições do cliente em análise são analisados critérios que permitam aferir se se trata de um cliente que demonstre ter sofrido um aumento significativo do risco de crédito.
Assim, a classificação em stage 2 assenta na verificação de pelo menos um dos triggers descritos nos pontos que se seguem:
. Cliente com atraso interno de 30 a 90 dias - Crédito com atraso no pagamento de capital, juros, comissões ou outras despesas num período entre 30 a 90 dias;
. Clientes em incumprimento na CRC - Clientes com registo de, pelo menos, um crédito em situação de incumprimento na Central de Responsabilidades de Crédito;
. Cliente com créditos abatidos na CRC - Clientes com créditos abatidos no sistema financeiro, identificados na CRC;
. Crédito renegociado na CRC - Clientes com crédito renegociados noutras instituições financeiras;
. Inibição do uso de cheques - Presença em listas de utilizadores de cheques que oferecem risco ou com efeitos protestados/não cobrados;
. Cliente com créditos reestruturados - Cliente com créditos no Banco reestruturados por dificuldades financeiras que não se enquadrem nos critérios de stage 3.
. Quarentena de stage 2 - Período probatório de 3 meses para créditos com marcação de stage 2. Conforme anteriormente referido, a contagem do período de cura é iniciada a partir do momento em que não se encontra ativo qualquer critério de marcação em stage 2. Destaca-se que o período de quarentena deve ser observado durante um período consecutivo de 3 meses.
Não obstante os critérios acima listados, atualmente a Empresa ainda não dispõe de informação que permita a efetiva implementação dos seguintes critérios de marcação em stage 2: i) cliente com créditos reestruturados; e ii) inibição do uso de cheques.
Stage 1
Por fim, a classificação de exposições em stage 1 depende da não verificação dos triggers para classificação em stage 3 ou em stage 2, mencionados e descritos acima. A evolução do risco de crédito de operações classificadas em stage 1 é acompanhada, em cada período de reporte, por forma a assegurar a identificação tempestiva de aumento significativo de risco de crédito.
Com efeito, as operações devem ser classificadas num dos três diferentes stages, de acordo com um conjunto de regras definidas a priori. A determinação destes critérios baseia-se em características específicas das operações que permitem aferir o seu nível de risco de crédito e, consequentemente, o stage no qual devem encontrar-se classificadas: Stage 1, Stage 2 ou Stage 3. O fluxo apresentado na figura abaixo, representa uma visão geral do fluxo do processo de classificação em stages:
(ver documento original)
O processo de atribuição de stage inicia-se verificando se é aplicável o critério de stage 3 ao contrato/cliente em análise. Caso se encontre ativo algum critério de marcação em stage 3, o contrato/cliente é classificado como stage 3. Se tal não ocorrer, procede-se à verificação se o crédito observou um aumento significativo do risco de crédito (i.e., ativação de um critério de stage 2). Por último, os créditos para os quais não se verifique ativo qualquer critério de marcação em stage 2 ou 3 são marcados em stage 1.
Para determinação de perdas lifetime a abordagem considera a projeção dos cash-flows contratuais - stage 2 - ou o valor atual das recuperações esperadas - stage 3. Assim, o modelo de cálculo de imparidade por stages sintetiza-se da seguinte forma:
. Stage 1: o valor de imparidade corresponde à perda esperada resultante de um evento de perda que ocorra nos próximos 12 meses do contrato, após a data de reporte;
. Stage 2: o valor de imparidade corresponde à perda esperada, resultante de todos os potenciais eventos de perda até à maturidade aplicados à projeção dos cash-flows contratuais; e
. Stage 3: o valor de imparidade corresponde à diferença entre o montante em dívida e o valor atual do fluxo de recuperações esperadas (parâmetros estimados em função do histórico de recuperações em exposições da mesma natureza).
Cálculo da ECL
Stage 3
Para exposições classificadas em Stage 3, ou seja, exposições em default, o cálculo da ECL realiza-se numa perspetiva lifetime, refletindo a diferença entre o montante em dívida e o valor atual das recuperações esperadas para a exposição em causa.
Stages 1 e 2
Relativamente a exposições classificadas em Stage 2 ou Stage 1 o cálculo da ECL é efetuado numa perspetiva lifetime, refletindo o valor atual das perdas esperadas até à maturidade da exposição, tendo em conta a projeção dos cash-flows contratuais dessa exposição.
2.7.3 - Caixa e disponibilidades
Os montantes incluídos na rubrica de caixa e disponibilidades correspondem aos valores de caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, vencíveis a menos de três meses, e que possam ser imediatamente mobilizáveis com risco insignificante de alteração de valor.
2.7.4 - Contas de pagamento a débito de clientes
Esta rubrica inclui o valor das transferências efetuadas para as contas de pagamento a débito dos clientes deduzido do valor das transações (compras/pagamentos e levantamentos) a débito efetuadas pelos clientes com o Cartão Universo.
2.7.5 - Passivos financeiros
Os passivos financeiros são classificados em duas categorias:
i) Passivos financeiros ao justo valor através de resultados;
ii) Passivos financeiros ao custo amortizado.
A categoria "Passivos financeiros ao custo amortizado" inclui os passivos apresentados nas rubricas "Recursos de clientes" e "Outros passivos". Estes passivos são reconhecidos inicialmente ao justo valor líquido dos custos de transação e subsequentemente são mensurados ao custo amortizado de acordo com a taxa de juro efetiva.
A 31 de dezembro de 2021 e 2020 a Empresa apenas tem reconhecidos passivos classificados como "Passivos financeiros ao custo amortizado".
Os passivos financeiros são desreconhecidos quando as obrigações subjacentes se extinguem pelo pagamento, são canceladas ou expiram.
2.7.6 - Credores e outras contas a pagar
As dívidas a credores, fornecedores ou outros terceiros são registadas pelo seu valor nominal uma vez que correspondem a dívidas a curto prazo, para as quais o efeito do desconto é imaterial.
2.7.7 - Método da taxa de juro efetiva
O método da taxa de juro efetiva é o método utilizado para cálculo do custo amortizado de um ativo ou passivo financeiro e para efetuar a alocação de ganhos ou perdas com juros até à maturidade do instrumento financeiro.
2.8 - Rédito
Os rendimentos são reconhecidos na demonstração dos resultados do exercício em que ocorrem.
A Universo IME tem como principais fontes de rédito:
i) Comissões dos clientes decorrentes de serviços previstos no preçário do Cartão Universo;
ii) Comissão relativa à deferred consideration e servicer fee recebida no âmbito do acordo de titularização com o Banco CTT;
iii) Comissões recebidas pela produção de crédito pessoal (que continua a ser concedido pelo BNP Paribas Personal Finance e pela Younited Credit);
iv) Interchange fee que se trata de uma receita transacional, regulada pela Mastercard e que se relaciona com a produção das compras com o Cartão Universo.
O rédito relativo a comissões decorrentes de prestação de serviços é reconhecido desde que as seguintes condições sejam cumpridas: (1) os serviços tenham já sido prestados; (2) o montante de rédito possa ser mensurado com fiabilidade; (3) é provável que benefícios económicos fluam para a empresa; e (4) os gastos incorridos ou a incorrer com a transação possam ser fiavelmente mensurados.
O valor de rédito relativo a comissões recebidas pela participação material na efetivação de operações de crédito é reconhecido no momento em que a operação de crédito é concretizada junto do BNP Paribas Personal Finance, podendo, dependendo da sua natureza, ser calculado como uma comissão apurada como percentagem dos fundos processados ou como um valor fixo por evento de crédito.
Em meados de dezembro de 2020 a alteração do modelo de negócio da Universo IME de comissionista para gestora integral do crédito a clientes, introduz uma alteração relevante, as receitas originadas pela produção de crédito passam agora a ser geradas ao longo da vida do crédito e na medida da sua cobrança.
As comissões recebidas pela prestação de serviços de marketing e de gestão são registadas linearmente ao longo do período do contrato, quando aplicável, ou quando o serviço é prestado.
O montante de rédito não faturado é reconhecido como acréscimo de rendimento de acordo com o princípio de especialização dos exercícios.
O rendimento de juros é reconhecido com base no método do juro efetivo.
2.9 - Recursos de clientes e outros empréstimos
Esta rubrica inclui a responsabilidade pelas transferências efetuadas para as contas de pagamento a débito dos clientes deduzida do valor das transações (compras/pagamentos e levantamentos) a débito efetuadas pelos clientes com o Cartão Universo.
A contrapartida desta responsabilidade encontra-se registada na demonstração da posição financeira em "Outros ativos" (nota 2.7.4).
2.10 - Política de remuneração da Administração
Dois dos membros do Conselho de Administração são remunerados pela Empresa. Os restantes membros não são remunerados dado que também desempenham funções noutras Sociedades do Grupo Sonae. Os membros do Conselho de Administração adotam a política do Grupo de serem remunerados em apenas uma das Sociedades em que desempenham funções.
2.11 - Provisões
As provisões são reconhecidas, quando e somente quando, a Empresa tem uma obrigação presente (legal ou implícita) resultante de um evento passado, seja provável que para a resolução dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado. As provisões são revistas na data de cada demonstração da posição financeira e são ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa a essa data.
2.12 - Responsabilidade por pagamentos baseados em ações
As responsabilidades resultantes da atribuição de prémios de desempenho diferidos pela Empresa estão indexadas à evolução da cotação das ações da Sonae, SGPS, SA.
O valor dessas responsabilidades é determinado no momento da sua atribuição (normalmente em março de cada ano) e posteriormente atualizado no final de cada exercício de reporte em função do número de ações atribuídas e o justo valor destas à data de reporte. A responsabilidade é reconhecida em gastos com pessoal e passivos correntes e não correntes, de forma linear entre a data da atribuição e a data de vencimento, na proporção do tempo decorrido entre essas datas.
2.13 - Julgamentos e estimativas
As estimativas e julgamentos com impacto nas demonstrações financeiras são continuamente avaliados, representando a cada data de relato a melhor estimativa da Administração, tendo em conta o desempenho histórico, a experiência acumulada e as expectativas sobre eventos futuros que, nas circunstâncias em causa, se acreditam serem razoáveis.
A natureza intrínseca das estimativas pode levar a que o reflexo real das situações que haviam sido alvo de estimativa possa, para efeitos de relato financeiro, vir a diferir dos montantes estimados. As estimativas e os julgamentos mais significativos refletidos nas demonstrações financeiras incluem:
i) Depreciações e amortizações dos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis;
ii) Registo de ajustamentos aos valores do ativo e provisões;
iii) Recuperabilidade de ativos por impostos diferidos;
iv) Imparidades de ativos financeiros;
v) Avaliação sobre existência ou não de locações, prazo da locação e impacto fiscal da locação.
A determinação da imparidade sobre ativos financeiros envolve estimativas significativas. Ao calcular esta estimativa, a Empresa avalia, de entre outros fatores, a duração e extensão das circunstâncias de acordo com os quais o valor recuperável destes ativos poderá ser inferior ao seu valor contabilístico. A recuperabilidade do "Crédito a clientes" é avaliado de acordo com a nota 2.7.2.
As estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em exercícios subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não foram considerados nessas estimativas. As alterações a essas estimativas, que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras, serão corrigidas em resultados de forma prospetiva, conforme disposto pelo IAS 8.
As principais estimativas e os pressupostos relativos a eventos futuros incluídos na preparação das demonstrações financeiras são descritos nas correspondentes notas anexas.
2.14 - Eventos subsequentes
Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data das demonstrações da posição financeira são refletidos nas demonstrações financeiras, se materiais.
3 - Gestão de risco financeiro
Os princípios gerais da gestão de risco são aprovados pelo Conselho de Administração.
As atividades da Universo IME estão expostas a uma variedade de fatores de risco financeiro: risco de mercado, risco de liquidez e risco de crédito. O Conselho de Administração assume a responsabilidade por definir os princípios para a gestão dos riscos e as políticas que cobrem áreas específicas como: o risco de taxa de câmbio, o risco de taxa de juro, o risco de crédito, o uso de derivados e outros instrumentos financeiros não derivados, bem como, o investimento do excesso de liquidez.
3.1 - Risco de mercado
a) Risco de taxa de juro
O risco de flutuação da taxa de juro pode-se traduzir num risco de fluxo de caixa ou num risco de justo valor, consoante se tenham negociado taxas de juro variáveis ou fixas.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2021, existiram empréstimos remunerados obtidos dos acionistas, mas não de instituições financeiras. As disponibilidades consistiam em depósitos bancários indexados a taxas variáveis.
A análise de sensibilidade à variação da taxa de juro baseia-se nos seguintes pressupostos:
Alterações nas taxas de juro afetam os juros a receber ou a pagar dos instrumentos financeiros indexados a taxas variáveis (os pagamentos de juros, associados a instrumentos financeiros não designados como instrumentos cobertos ao abrigo de coberturas de fluxos de caixa de risco de taxa de juro). Como consequência, estes instrumentos são incluídos no cálculo da análise de sensibilidade aos resultados;
Alterações nas taxas de juro de mercado apenas afetam os custos e proveitos em relação aos instrumentos financeiros com taxas de juros fixas caso estes sejam reconhecidos pelo seu justo valor. Como tal, todos os instrumentos financeiros com taxas de juros fixas registados ao custo amortizado, não estão sujeitos ao risco de taxa de juro, tal como definido na IFRS 7;
Alterações no justo valor de instrumentos financeiros derivados e de outros ativos e passivos financeiros são estimados descontando para o momento presente os fluxos de caixa futuros às taxas de juro de mercado existentes no final de cada ano, e assumindo uma variação paralela nas curvas de taxa de juro;
Para efeitos da análise da sensibilidade, essa análise é realizada com base em todos os instrumentos financeiros existentes durante o exercício.
Tendo em conta que a Empresa obteve empréstimos remunerados dos acionistas durante o ano de 2021 estima-se que a exposição a este risco à data da demonstração da posição financeira, caso as taxas de juro de mercado tivessem aumentado, em média, 75bp durante o ano de 2021, teria originado um aumento de juros suportados de 6.011 euros (3.374 euros em 2020).
Relativamente aos depósitos bancários, estima-se que a exposição a este risco à data da demonstração da posição financeira seja residual.
Por último, e no que diz respeito ao crédito concedido a clientes, faz-se notar que todos os empréstimos são remunerados a taxas fixas.
3.2 - Risco de liquidez
Uma gestão prudente do risco de liquidez implica a manutenção de um nível adequado de caixa e equivalentes de caixa para fazer face às responsabilidades assumidas perante os seus fornecedores, colaboradores, acionistas e outros credores. As necessidades de fundo de maneio da Universo IME durante o exercício de 2021, foram asseguradas pelo resultado da sua atividade e por dois aumentos de capital no montante de 15 milhões de euros e de 8,5 milhões de euros. Para 2022 prevê-se que as necessidades de fundo de maneio sejam asseguradas pela atividade da empresa e, o remanescente, pela sua acionista, excetuando eventuais compras de ativos.
3.3 - Risco de crédito
A Empresa adotou, durante a quase totalidade do ano de 2020, uma estratégia de não concessão de crédito aos seus clientes. Até 16 de dezembro de 2020, essa atividade foi assegurada pelo seu parceiro de negócio BNP Paribas, Personal Finance, pelo que o crédito a clientes realizado durante esse período não representa risco para Sociedade.
A partir do dia 17 de dezembro de 2020, a Empresa tornou-se responsável pela concessão e gestão do crédito a clientes em Cartão Universo originado a partir dessa data, tendo vindo a desenvolver essa atividade de acordo com as Políticas de Gestão de Risco e Políticas de Crédito, definidas e aprovadas em Comissão Executiva.
Importa ainda referir que, desde o final de março de 2021, a carteira de crédito concedido Universo passou a ser vendida ao Banco CTT por intermédio de uma operação de titularização diária. Desta forma, as operações de crédito originadas pelo Universo são posteriormente alienadas e desreconhecidas da demonstração da posição financeira, sendo o respetivo Risco de Crédito assumido integralmente pelo Banco CTT, a partir da data de titularização.
Desta forma, a 31 de dezembro de 2021, as operações de crédito registadas na demonstração da posição financeira são originadas durante o exercício e ainda não vendidas, mas que pela estrutura da operação de titularização, foram vendidas nos 3 dias úteis seguintes ou é expectável que o venham a ser durante o ano de 2022.
Ainda assim, e para bem refletir a quantificação de Risco de Crédito, foram registados os montantes de imparidade apurados por um modelo próprio, desenvolvido e implementado pela Empresa com base no histórico do produto, e em conformidade com a IFRS9 (nota 2.7.2).
Abordagem metodológica do modelo de imparidade
A abordagem adotada para o cálculo da imparidade distingue-se entre o cálculo de perdas de crédito esperadas a 12 meses - ECL a 12 meses, e o cálculo de perdas de crédito esperadas lifetime - Lifetime ECL. Para determinação de perdas lifetime a abordagem considera a projeção dos cash-flows contratuais ou o valor atual das recuperações esperadas (Stage 2 ou Stage 3, respetivamente). Assim, o modelo de cálculo de imparidade por Stage sintetiza-se da seguinte forma:
. Stage 1: o valor de imparidade corresponde à perda esperada resultante de um evento de perda que ocorra nos 12 meses do contrato seguintes à data de reporte;
. Stage 2: o valor de imparidade corresponde à perda esperada, resultante de todos os potenciais eventos de perda até à maturidade aplicados à projeção dos cash-flows contratuais; e
. Stage 3: o valor de imparidade corresponde à diferença entre o montante em dívida e o valor atual do fluxo de recuperações esperadas (parâmetros estimados em função do histórico de recuperações em exposições da mesma natureza).
O cálculo da perda esperada (ECL) é realizado com base num conjunto de parâmetros de risco (os quais são ser atualizados, no mínimo, com uma periodicidade anual). A combinação dos mesmos permite mensurar uma perda estimada tendo em consideração o nível de risco de crédito intrínseco aos diversos portfolios sujeitos a cálculo de imparidade. Concretamente, foram desenvolvidos modelos para apurar os seguintes parâmetros:
. Probabilidade de default (PD);
. Loss given default (LGD);
. Maturidade Comportamental (BM).
Todos os parâmetros do modelo foram estimados a partir dos dados históricos do produto em carteira e implementados de raiz na carteira a 31 de dezembro de 2020 e 2021.
Perda esperada por imparidade da carteira de crédito
As tabelas seguintes resumem o apuramento de imparidades por perda esperada (Expected Credit Loss - ECL) de acordo com o modelo desenvolvido para o efeito, sobre a carteira a 31 de dezembro de 2021. O processo de cálculo incide sobre cada operação de crédito individual, com a aplicação de parâmetros de Probabilidade de Default (PD) e Loss Given Default (LGD) específicos à realidade de cada operação.
TABELA 1
Perda esperada - Imparidade por Stage, em euros
(ver documento original)
TABELA 2
Perda esperada - Imparidade por nível de Score, em euros
(ver documento original)
Em acréscimo ao exposto sobre a exposição ao risco de crédito, faz-se notar que todos os compromissos assumidos pela Universo IME na relação creditícia com os clientes são considerados revogáveis, pelo que a exposição máxima a este risco se resume à exposição registada na demonstração de posição financeira (sem colaterais a abater). Por outro lado, no que respeita a exposição a terceiros, a Empresa adota as práticas do Grupo Sonae para avaliação de contraparte em operações financeiras e de outros devedores, nomeadamente a avaliação do rating respetivo com base em informação de entidades externas credenciadas e análise de elementos contabilístico-financeiros, procurando maximizar a todo o tempo a boa cobrança e liquidez dos ativos na posse de terceiros.
Por fim, a Empresa está também exposta ao risco de crédito associado à aplicação de excedentes de tesouraria e aos outros devedores relacionados com a atividade operacional, na medida em que se falharem com o cumprimento das suas obrigações contratuais, originam uma perda financeira.
4 - Instrumentos financeiros
As categorias dos instrumentos financeiros, de acordo com as políticas descritas na nota 2.7, em 31 de dezembro de 2021 e 2020, são detalhadas como segue:
(ver documento original)
5 - Caixa e disponibilidades
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o detalhe destas rubricas era o seguinte:
(ver documento original)
6 - Ativos fixos tangíveis
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o movimento ocorrido nos ativos fixos tangíveis e respetivas depreciações acumuladas foi o seguinte:
(ver documento original)
7 - Ativos intangíveis
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o movimento ocorrido nos ativos intangíveis e respetivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas foi o seguinte:
(ver documento original)
A Empresa realizou um teste de imparidade à carteira de clientes adquirida ao BNP Paribas Personal Finance tendo registado uma imparidade de 966 mil euros pela perda de clientes subsequente (nota 23).
A análise pressupôs a manutenção do valor médio por cliente ativo entre 2020 e 2021 (uma vez que não existiram alterações nem de taxas de juros cobradas aos clientes nem de preçário) e a atualização do número de clientes ativos (inferior em dezembro 2021 vs 2020), o que conduziu a uma desvalorização da carteira.
8 - Ativos sob direito de uso
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o movimento ocorrido nos ativos sob direito de uso e respetivas depreciações acumuladas foi o seguinte:
(ver documento original)
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a maturidade do passivo de locação é a seguinte:
(ver documento original)
9 - Impostos diferidos
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 o detalhe dos ativos e passivos por impostos diferidos, de acordo com as diferenças temporárias que os geraram, era o seguinte:
(ver documento original)
Os ativos por impostos diferidos de prejuízos fiscais reportáveis registados em 31 de dezembro de 2021 e 2020, referem-se a prejuízos fiscais reportáveis, gerados durante o exercício de 2014, ou seja, em data anterior à empresa estar incluída no RETGS dominado pela Sonae, SGPS, SA. A taxa de imposto utilizada para apuramento de impostos diferidos ativos foi de 21 %. Estima-se, com base no plano de negócios da Empresa, que estes ativos sejam recuperados dentro do prazo limite para a sua dedução (2027).
O movimento ocorrido nos impostos diferidos nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 foi como segue:
(ver documento original)
10 - Imposto corrente
O montante do ativo registado nesta rubrica da demonstração da posição financeira corresponde ao saldo a receber da dominante relativo ao imposto do exercício apurado de acordo com o RETGS. O montante do passivo relativo à tributação autónoma devida de acordo com a estimativa de imposto do exercício.
Os impostos sobre o rendimento reconhecidos na demonstração dos resultados nos exercícios de 2021 e 2020 são detalhados como segue:
(ver documento original)
A reconciliação do resultado antes de impostos com o imposto do exercício em 31 de dezembro de 2021 e 2020 é como segue:
(ver documento original)
11 - Crédito a clientes
O montante registado na rubrica "Ativos financeiros ao custo amortizado - Crédito a clientes" refere-se ao crédito concedido a clientes em resultado da Empresa ter assumido, desde 17 de dezembro de 2020, a atribuição e gestão de crédito ao cliente, através de fundos próprios. Em 2020 é relativo à totalidade do crédito concedido através do Cartão Universo, mas em 2021 o mesmo encontra-se deduzido dos créditos vendidos por intermédio da operação de titularização diária ao Banco CTT (o valor total da carteira de crédito concedido a clientes em 31 de dezembro de 2021 superava os 290 milhões de euros).
O detalhe da rubrica era o seguinte em 31 de dezembro de 2021 e 2020:
(ver documento original)
O "Crédito a clientes" em 31 de dezembro de 2021 deve-se maioritariamente a:
. 7,6 milhões de euros eram relativos a crédito concedido nos dias 29, 30 e 31 de dezembro cuja venda se concretizou em janeiro de 2022;
. 2,8 milhões de euros eram relativos a crédito concedido por conta de impostos a entregar ao Estado e que não são vendidos no âmbito do contrato de securitização.
A imparidade sobre o crédito a clientes inclui, além da ECL - expected credit loss (nota 3.3), 11 mil euros de outras perdas.
12 - Outros ativos
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 o detalhe dos outros ativos era o seguinte:
(ver documento original)
Os montantes registados nas rubricas "Clientes" e "Rendimentos a receber - comissões" correspondem às contrapartidas financeiras associadas ao Cartão Universo.
A rubrica "Despesas com encargo diferido" corresponde, essencialmente, a valores incorridos com a produção e entrada em circulação de cartões Universo.
A rubrica "Outros" inclui, em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o valor das transações (compras/pagamentos e levantamentos) a débito efetuadas pelos clientes com o Cartão Universo ainda não liquidadas pela Empresa cuja responsabilidade remanescente se encontra registada na rubrica do passivo "Recursos de clientes e outros empréstimos" (nota 13).
Não existiam ativos vencidos ou em imparidade em 31 de dezembro de 2021 e 2020. O justo valor das contas a receber é, genericamente, similar ao seu valor contabilístico.
13 - Recursos de clientes e outros empréstimos
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o montante registado nesta rubrica corresponde à responsabilidade da Empresa relativa ao saldo das transferências efetuadas pelos clientes para as contas de operações a débito do Cartão Universo, mas ainda não utilizado.
(ver documento original)
14 - Outros passivos
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 o detalhe dos outros passivos era o seguinte:
(ver documento original)
A rubrica "Credores de outros bens e serviços" inclui 3,8 milhões de euros a pagar a empresas do Grupo Sonae relacionados com cedência de pessoal (nota 21) e valores a pagar a credores de bens e serviços por dívidas originadas pela atividade corrente da empresa, sendo o seu valor contabilístico aproximadamente o seu justo valor.
O montante registado na rubrica "Outros credores" inclui 1,5 milhões de euros de comissões a reembolsar aos clientes durante o 1.º semestre de 2022.
Não existiam ativos vencidos em 31 de dezembro de 2021 e 2020.
A rubrica "Remunerações a liquidar" corresponde às responsabilidades vencidas em 2021, a pagar em 2022, relativas a férias e subsídio de férias, outras remunerações e respetivos encargos.
A rubrica "Serviços bancários" corresponde, essencialmente, ao montante a pagar à MasterCard Payment Transation Service por serviços prestados de processamento e autorização de transações financeiras, gestão de contas, emissão de cartões e gestão de informação de clientes, bem como, a reembolsos a clientes cobrados e a serviços de call-center especializado prestados pela Concentrix.
A rubrica "Publicidade" corresponde, essencialmente, a despesas incorridas com a realização de campanhas de marketing junto dos clientes Universo.
15 - Capital
Em 31 de dezembro de 2021, o capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado, está representado por 45.000.000 ações ordinárias, nominativas, com o valor nominal de 1 euro cada.
A Empresa é detida integralmente pela Sonae, SGPS, SA, com sede em Lugar do Espido - Via Norte, Maia, sendo esta entidade controlada pela Efanor Investimentos, SGPS, SA. As demonstrações financeiras anexas são incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas daquelas Sociedades.
Nos termos da autorização pelo Banco de Portugal para constituição da Universo IME como instituição de moeda eletrónica, foi definido que a Empresa adota como método de apuramento de requisitos de fundos próprios afetos à atividade de prestação de serviços de pagamentos não associados à emissão de moeda eletrónica o Método das Despesas Gerais Fixas, tal como definido no anexo ii do Decreto-Lei 317/2009, de 30 de outubro alterado pelo Decreto-Lei 242/2012, de 7 de novembro.
Nos termos da legislação supra, a Empresa deverá possuir fundos próprios de montante equivalente a 10 % do valor das suas despesas gerais fixas referentes aos últimos 12 meses de atividade, acrescidos de 13,5 % sobre o montante do crédito concedido multiplicado por um ponderador de 75 %, de acordo com o Regulamento 575/2013, artigo 123.º
Em 31 dezembro de 2021 a empresa apresenta fundos próprios no montante de 11.441.068 euros (8.056.262 euros em 31 de dezembro de 2020, ambos os montantes não auditados), sendo o montante mínimo necessário requerido pelo Método das Despesas Gerais Fixas de 3.220.607 euros e o montante requerido sobre o crédito concedido de 812.258 euros, totalizando assim, o total de requisitos de fundos próprios o montante de 4.032.865 euros. O montante médio das suas despesas gerais fixas referentes aos últimos 12 meses de atividade foi de 32.206.072 euros e o total do crédito concedido a clientes a 31 de dezembro de 2021 foi de 10.919.130 euros (nota 11).
Em 29 de janeiro de 2021 e em 30 de novembro de 2021, em Assembleia Geral de Acionistas, foi deliberado aumentar o capital social de 21.500.000 euros para 36.500.000 euros e de 36.500.000 euros para 45.000.000 euros, respetivamente, através de entradas em numerário para reforço dos capitais da sociedade, para cumprimento dos requisitos de manutenção de capitais próprios impostos pela legislação setorial das instituições de moeda eletrónica, tal como refletidos no artigo 31.º ex vi do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e Moeda Eletrónica (Decreto-Lei 317/2009, de 30 de outubro, nos termos alterados pelo Decreto-Lei 242/2012, de 7 de novembro), regulamentados pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2010.
Seguindo uma política de minimização de risco de contraparte e de maximização de liquidez, os excedentes de tesouraria da Empresa são mantidos sob a forma de depósitos à ordem junto de instituições bancárias de referência no sistema bancário português.
16 - Responsabilidades por pagamentos baseados em ações
De acordo com a nota 2.12 existem prémios de desempenho diferidos sob a forma de ações atribuídas a administradores, a adquirir a custo zero ou com desconto, três anos após a sua atribuição. O exercício dos direitos só ocorre se o administrador estiver ao serviço do grupo Sonae na data de vencimento. Estas responsabilidades são valorizadas conforme descrito naquela nota.
A responsabilidade relativa aos planos de ações acima referidos encontra-se calculada por referência à cotação da Sonae, SGPS, SA à data de 31 de dezembro de 2021 e 2020.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 os planos em aberto são os seguintes:
(ver documento original)
O justo valor das ações atribuídas decorrente dos planos em aberto pode ser resumido como segue:
(ver documento original)
Durante os exercícios de 2021 e 2020, os movimentos ocorridos podem ser resumidos como segue:
(ver documento original)
Os valores registados nas demonstrações financeiras dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 correspondem ao período decorrido até àquelas datas desde a atribuição de cada plano de desempenho diferido em aberto. Os gastos destes planos são reconhecidos em gastos com o pessoal ao longo do período que medeia a sua atribuição e o seu exercício.
17 - Entidades relacionadas
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 os saldos e as transações com entidades relacionadas podem ser resumidos como segue:
(ver documento original)
Consideram-se "Outras partes relacionadas" todas as empresas subsidiárias, conjuntamente controladas ou associadas da Efanor Investimentos, SGPS, S. A., nomeadamente: as empresas do Grupo Sonae, SGPS, S. A. (o qual inclui, entre outras, as sociedades pertencentes aos grupos dominados pela Sonae MC, SGPS, S. A., Sonae Holdings, S. A., Sonae Sierra, SGPS, S. A. e pela Sonaecom, SGPS, S. A.); as empresas do grupo Sonae Indústria; e as empresas do grupo Sonae Capital.
As transações acima identificadas com outras partes relacionadas respeitam essencialmente às subsidiárias da Sonae, SGPS, S. A., acionista única da Universo IME, nomeadamente as empresas Modelo Continente Hipermercados, S. A., Worten - Equipamentos para o Lar, S. A., Sonae MC Serviços Partilhados, S. A., Continente Hipermercados, S. A., e SFS, Gestão e Consultoria, S. A.
A remuneração dos membros do Conselho de Administração nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 teve a seguinte composição:
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Em 2021 e 2020 não ocorreram transações com os Administradores da Sociedade nem lhes foram concedidos empréstimos, não havendo saldos em aberto em 31 de dezembro de 2021 e 2020.
18 - Rendimentos de serviços e comissões
Nos exercícios de 2021 e 2020 o detalhe de rendimentos de serviços e comissões era o seguinte:
(ver documento original)
O montante registado na rubrica "Comissões decorrentes da produção de crédito com juros" em 2021 corresponde a comissões recebidas pela produção de crédito pessoal (que continua a ser concedido pelo BNP Paribas Personal Finance) e pelo interchange fee recebido no âmbito do acordo de titularização com o Banco CTT (em 2020, correspondia às contrapartidas financeiras associadas ao Cartão Universo resultantes da relação de parceria com o BNP Paribas Personal Finance).
Os valores de "Comissões associadas ao uso do cartão, conforme preçário" nos exercícios de 2021 e 2020 são relativos a comissões cobradas por levantamentos de numerário a crédito, transferências de saldo a crédito para a conta bancária e pagamentos em estabelecimentos de combustíveis. Em 2021 aquela rubrica inclui também comissões pela transição de modalidade de pagamento, comissões de recuperação de valores. Adicionalmente, aquele saldo inclui a deferred consideration recebida no âmbito do acordo de titularização com o Banco CTT.
19 - Encargos com serviços e comissões
Nos exercícios de 2021 e 2020 o detalhe dos encargos com serviços e comissões era o seguinte:
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O montante registado na rubrica "Operações realizadas por terceiros" corresponde essencialmente a serviços prestados pela MasterCard Payment Transaction Services relativos a processamento e autorização de transações financeiras, gestão de contas, emissão de cartões e gestão de informação de clientes; a serviços de call-center especializado prestados pela Concentrix. Inclui ainda custos com desenvolvimentos diversos, custos de manutenção de canais digitais prestada pela Softfinança, licenças de sotfware fornecidas pela Digitmarket, campanhas de ativação de extrato digital.
Dos montantes registados na rubrica "Serviços bancários prestados por terceiros", 446.162 euros (486.219 euros em 2020) correspondem a taxas de intercâmbio (Interchange Fee) incorridas e, o remanescente, a serviços de processamento de dados e de acesso às redes de pagamento nacionais e internacionais.
As "Outras comissões prestadas por terceiros" correspondem a comissões sobre crédito concedido e ativação de cartões Universo na rede de lojas Sonae.
20 - Outros resultados de exploração
Em 2021 e 2020 o detalhe dos outros resultados de exploração era o seguinte:
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Os rendimentos com "Outras comparticipações" correspondem à recuperação de encargos à SFS GC, no âmbito de custos de call center e consultoria jurídica.
O valor de outros gastos e perdas com IVA é relativo ao imposto suportado no âmbito da atividade da Empresa que não é passível de dedução.
21 - Gastos com pessoal
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 o detalhe dos gastos com o pessoal era o seguinte:
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O valor registado em "Cedência de pessoal" decorre do facto de a Empresa utilizar, com recurso a contratos de cedência ou contratos pluriempregador, colaboradores das empresas que exploram as insígnias Continente e Worten para suporte aos clientes Universo que solicitam apoio e informação junto das lojas daquelas insígnias.
22 - Gastos gerais administrativos
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 o detalhe dos gastos gerais administrativos foi como segue:
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O valor de "Publicidade" diz respeito, essencialmente, a custos incorridos com a promoção, divulgação e angariação de clientes do Cartão Universo.
A rubrica "Consultoria" inclui, essencialmente, gastos relativos à avaliação e análise do modelo de presença no negócio do crédito, gastos com serviços jurídicos e com serviços de consultoria.
Na rubrica "Comunicação" estão incluídos serviços postais prestados pelos CTT.
A rubrica "Serviços partilhados" inclui, para além dos serviços partilhados, serviços corporativos e de suporte à gestão e serviços de sistemas de informação.
23 - Provisões e imparidade
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 o movimento ocorrido em provisões e imparidade foi o seguinte:
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As constituições e anulações de provisões e imparidade estão refletidas na rubrica Imparidade de outros ativos líquida de reversões e recuperações na Demonstrações dos resultados e de outro rendimento integral.
24 - Resultado por ação
Os resultados por ação dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 foram calculados tendo em consideração os seguintes montantes:
(ver documento original)
Os resultados por ação dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 foram calculados com base no número médio ponderado de ações, tendo em conta as datas em que ocorreram os aumentos de capital.
25 - Cumprimento de disposições legais
Decreto-Lei 318/94, artigo 5.º, n.º 4
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2021 foi celebrado um contrato de operações financeiras com a Sonae SGPS, S. A. O saldo a pagar relativamente a esta operação é como segue:
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Artigos 35.º a 42.º do Código Fiscal do Investimento (CFI)
Durante o exercício de 2020, a empresa desenvolveu atividades de investigação e desenvolvimento, passíveis de enquadramento no Sistema de Incentivos Fiscais ao Investimento e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II), nos termos do Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, que transpõe o regime para o Código Fiscal do Investimento (CFI).
À data das demonstrações financeiras a Empresa tinha reconhecido na sua demonstração da posição financeira ativos por impostos diferidos no montante de 57.248 euros relativos a SIFIDE (nota 9).
Em resultado da dedução à coleta de IRC deste benefício fiscal, a Empresa regista uma redução do IRC a pagar em no montante de 104.297 euros. Estando a empresa incluída no grupo de empresas tributado ao abrigo do RETGS, do qual a sociedade Sonae SGPS se constitui como sociedade dominante, o total de IRC que deixará de ser pago manifesta-se ao nível do Grupo, sem prejuízo do direito de regresso pela parte de imposto que cabe à Empresa, nos termos e para efeitos do artigo 115.º do CIRC.
As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício de 2021 poderão ser deduzidas até 2029.
Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II)
A Lei 27-A/2020, de 24 de julho aprova o benefício fiscal do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II) correspondente a uma dedução à coleta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) no montante de 20 % das despesas de investimento em ativos afetos à exploração e consideráveis elegíveis nos termos do respetivo diploma, com o montante máximo de 5.000.000 euros, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.
A dedução que poderá atingir um máximo de 1.000.000 euros é efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2020 ou 2021, até à concorrência de 70 % da coleta daquele imposto, tendo em atenção as datas relevantes dos investimentos elegíveis. A importância que não possa ser deduzida à coleta num determinado exercício, nos termos explicitados, poderá sê-lo, nas mesmas condições, nos 5 períodos de tributação subsequentes.
Assim, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2021, a Empresa suportou despesas de investimento em ativos afetos à exploração elegíveis para efeitos deste incentivo que lhe permitem, cumpridos que se encontram todos os demais requisitos legais, uma dedução máxima à coleta de IRC pelo montante de 43.772 euros.
À data das demonstrações financeiras a Empresa tinha reconhecido, na sua demonstração da posição financeira, ativos por impostos diferidos no montante de 20.613 euros relativos a CFEI (nota 9).
Estando a empresa incluída no grupo de empresas tributado ao abrigo do RETGS, do qual a sociedade Sonae SGPS se constitui como sociedade dominante, o total de IRC que deixará de ser pago manifesta-se ao nível do Grupo, sem prejuízo do direito de regresso pela parte de imposto que cabe à Empresa, nos termos e para efeitos do artigo 115.º do CIRC.
26 - Eventos subsequentes
Em finais de fevereiro de 2022 teve início a guerra na Ucrânia que está a causar um impacto severo na vida de milhões de pessoas e irá certamente ter graves consequências para a economia global.
A 30 de março o grupo MC foi alvo de um ataque informático, no entanto, não houve qualquer interrupção nas suas operações e, nesta data, a situação encontra-se normalizada. O referido incidente não teve qualquer impacto nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2021 e não colocou em causa a continuidade das operações da Empresa.
27 - Aprovação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 28 de abril de 2022. Contudo, as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas.
Aprovada pelo Conselho de Administração em 28 de abril de 2022. - O Conselho de Administração: Luís Filipe Campos Dias de Castro Reis - Carlos Eduardo Afonso Braziel da Cruz David - Inês Filipa Fonseca Relvas Carreiro - Paulo Jorge Henriques Pereira. - A Contabilista Certificada, Ana Paula Vieira e Pinho.
Certificação legal das contas
Relato sobre a auditoria das demonstrações financeiras
Opinião
Auditámos as demonstrações financeiras anexas da Universo, Instituição de Moeda Eletrónica, S. A. (a Entidade), que compreendem a demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2010 (que evidencia um total de 55.678.958 euros e um total de capital próprio de 21.996.887 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 20.399.461 euros), a demonstração dos resultados e de outro rendimento integral, a demonstração das alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas anexas às demonstrações financeiras que incluem um resumo das políticas contabilísticas significativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da Universo, Instituição de Moeda Eletrónica, S. A. em 31 de dezembro de 2021 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia.
Bases para a opinião
A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras" abaixo. Somos independentes da Entidade nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião.
Responsabilidades do órgão de gestão pelas demonstrações financeiras
O órgão de gestão é responsável pela:
a) Preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da Entidade de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia.
b) Elaboração do relatório de gestão nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
c) Criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais devido a fraude ou erro;
d) Adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e
e) Avaliação da capacidade da Entidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISAs detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.
Como parte de uma auditoria de acordo com as ISAs, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também:
a) Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;
b) Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Entidade;
c) Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;
d) Concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade da Entidade para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que a Entidade descontinue as suas atividades;
e) Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada; e
f) Comunicamos com os encarregados da governação, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria.
A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.
Relato sobre outros requisitos legais e regulamentares
Sobre o relatório de gestão
Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, alínea e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras auditadas e, tendo em conta o conhecimento e apreciação sobre a Entidade, não identificámos incorreções materiais.
28 de abril de 2022. - PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por Joaquim Miguel de Azevedo Barroso, ROC.
Relatório e parecer do fiscal único
Senhores Acionistas,
Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, apresentamos o relatório sobre a atividade fiscalizadora desenvolvida e damos parecer sobre o relatório de gestão e as demonstrações financeiras apresentados pelo Conselho de Administração da Universo, Instituição de Moeda Eletrónica, S. A. (a Entidade), relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021.
No decurso do exercício acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que considerámos adequada, a atividade da Entidade. Verificámos a regularidade da escrituração contabilística e da respetiva documentação, bem como a eficácia do sistema de controlo interno, do sistema de gestão de risco e do sistema de auditoria interna, se existentes, na medida em que sejam relevantes para a preparação e apresentação das demonstrações financeiras, e vigiámos também pela observância da lei e dos estatutos.
Como consequência do trabalho de revisão legal efetuado, emitimos a respetiva Certificação Legal das Contas.
No âmbito das nossas funções verificámos que:
i) A demonstração da posição financeira, a demonstração dos resultados por naturezas, a demonstração das alterações no capital próprio, a demonstração dos fluxos de caixa e as correspondentes notas anexas, permitem uma adequada compreensão da situação financeira da Entidade, dos seus resultados, das alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa;
ii) As políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados estão de acordo com o normativo contabilístico aplicável;
iii) O relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis; e
iv) A proposta de aplicação de resultados não contraria as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
Nestes termos, tendo em consideração as informações recebidas da Entidade e as conclusões constantes da Certificação Legal das Contas, é nosso parecer que as demonstrações financeiras, o relatório de gestão e a proposta de aplicação de resultados estão de acordo com os estatutos da Entidade e com as disposições contabilísticas e legais aplicáveis.
Expressamos ainda o nosso agradecimento ao Conselho de Administração e aos colaboradores da Entidade o apoio prestado no exercício das nossas funções.
28 de abril de 2022. - PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por Joaquim Miguel de Azevedo Barroso, ROC.
315274416
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934343.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-12-24 -
Decreto-Lei
318/94 -
Ministério das Finanças
ALTERA O DECRETO LEI 495/88, DE 30 DE DEZEMBRO QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES GESTORAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS (SGPS), DE FORMA A CONFERIR-LHES MAIOR OPERACIONALIDADE. O DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 495/88, DE 30 DE DEZEMBRO, NA FORMA QUE LHE FOI DADA PELO PRESENTE DIPLOMA, NA PARTE EM QUE SE VEDA AS SGPS A MANUTENÇÃO DA TITULARIDADE DOS BENS AÍ MENCIONADOS, ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1996.
-
2009-10-30 -
Decreto-Lei
317/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e demais legislação.
-
2012-11-07 -
Decreto-Lei
242/2012 -
Ministério das Finanças
No uso de autorização concedida pela Lei 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE.
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2018-11-12 -
Decreto-Lei
91/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366
-
2020-07-24 -
Lei
27-A/2020 -
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas
Aviso
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