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Aviso 10683/2022, de 25 de Maio

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Sumário

Mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, de Diana Catarina Martins Pais, da carreira de assistente técnico para a carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10683/2022

Sumário: Mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, de Diana Catarina Martins Pais, da carreira de assistente técnico para a carreira de técnico superior.

Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Vila Praia de Âncora em reunião de 28 de abril de 2022 e de acordo com as competências que são conferidas pelo artigo 19.º, alínea e) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho, determina-se a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras da seguinte trabalhadora, com efeitos a 01 de maio de 2022:

A Assistente Técnica, Diana Catarina Martins Pais para Técnico Superior, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única da categoria de Técnico Superior.

28 de abril de 2022. - O Presidente da Junta, Carlos Fernandes Alves de Castro.

315319606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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