Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6630/2022, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Estabelece a ordem de substituição pelos vice-reitores nas ausências e impedimentos do reitor da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 6630/2022

Sumário: Estabelece a ordem de substituição pelos vice-reitores nas ausências e impedimentos do reitor da Universidade do Minho.

Nos termos do disposto no artigo 91.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o disposto no artigo 44.º, n.º 1, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2021, e havendo necessidade de assegurar o normal funcionamento da Universidade nas minhas ausências e impedimentos, designo para me substituir, pela seguinte ordem, o Vice-Reitor:

1.º Eugénio Manuel Faria Campos Ferreira;

2.º Filomena Maria Rocha Menezes Oliveira Soares;

3.º Luís Alfredo Martins Amaral;

4.º Joana Maria Madeira Aguiar Silva.

O presente despacho revoga os despachos RT-16/2018, RT-85/2018 e RT-18/2020.

A presente designação tem efeitos a partir da data deste despacho.

12 de maio de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

315328354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda