Deliberação (extrato) 625/2022, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Informática, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 101/2022, Série II de 2022-05-25
- Data: 2022-05-25
- Parte: C
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Sumário
Organização interna do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento do Instituto de Informática, I. P.
Texto do documento
Deliberação (extrato) n.º 625/2022
Sumário: Organização interna do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento do Instituto de Informática, I. P.
Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, de 2 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., o Conselho Diretivo deliberou, em 28 de abril de 2022, a organização interna do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento, previsto no artigo 4.º do mesmo diploma legal, nos seguintes termos:
I - Extinguir a Área de Desenvolvimento e a Área de Acreditação do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento e, consequentemente, revogar a Deliberação 8/CD/2013, de 09 de abril, publicada por extrato n.º 1766/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 30 de setembro de 2013.
II - Criar, no Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento, a Área de Desenvolvimento e Acreditação (ADA) e a Área de Estratégia Tecnológica e Arquitetura (AETA), dirigidas por Coordenadores de Área, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as seguintes competências:
1 - Compete à Área de Desenvolvimento e Acreditação (ADA):
a) Assegurar a modelização das bases de dados;
b) Gerir as diferentes disciplinas do ciclo de vida de desenvolvimento, nomeadamente, gestão de projeto, arquitetura, análise, experiência de utilizador, programação, testes e acreditação;
c) Assegurar a gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais, em exploração, sob responsabilidade da ADA, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados;
d) Desenvolver e manter atualizados os planos dos projetos de desenvolvimento das soluções aplicacionais, sob responsabilidade da ADA;
e) Executar a acreditação de sistemas e soluções aplicacionais, desenvolvendo os testes adequados.
2 - Compete à da Área de Estratégia Tecnológica e Arquitetura (AETA):
a) Colaborar na definição, revisão e implementação do plano estratégico de sistemas de informação, na sua vertente técnica e tecnológica, garantindo o seu alinhamento com a missão, objetivos e arquitetura de sistemas;
b) Definir a arquitetura de sistemas de informação, em termos lógicos e físicos, garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as tendências tecnológicas, de acordo com as normas em vigor;
c) Assegurar a coordenação técnica ao nível da segurança, monitorização e gestão de riscos aplicacionais;
d) Colaborar na avaliação permanente do desempenho técnico das soluções e sistemas aplicacionais em produção;
e) Definir e dinamizar a utilização das metodologias e ferramentas no âmbito do ciclo de vida do desenvolvimento;
f) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
g) Antecipar as tendências de mercado, explorar o potencial de novas soluções tecnológicas e fomentar a transformação digital.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de maio de 2022.
9 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.
315336495
Sumário: Organização interna do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento do Instituto de Informática, I. P.
Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, de 2 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., o Conselho Diretivo deliberou, em 28 de abril de 2022, a organização interna do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento, previsto no artigo 4.º do mesmo diploma legal, nos seguintes termos:
I - Extinguir a Área de Desenvolvimento e a Área de Acreditação do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento e, consequentemente, revogar a Deliberação 8/CD/2013, de 09 de abril, publicada por extrato n.º 1766/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 30 de setembro de 2013.
II - Criar, no Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento, a Área de Desenvolvimento e Acreditação (ADA) e a Área de Estratégia Tecnológica e Arquitetura (AETA), dirigidas por Coordenadores de Área, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as seguintes competências:
1 - Compete à Área de Desenvolvimento e Acreditação (ADA):
a) Assegurar a modelização das bases de dados;
b) Gerir as diferentes disciplinas do ciclo de vida de desenvolvimento, nomeadamente, gestão de projeto, arquitetura, análise, experiência de utilizador, programação, testes e acreditação;
c) Assegurar a gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais, em exploração, sob responsabilidade da ADA, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados;
d) Desenvolver e manter atualizados os planos dos projetos de desenvolvimento das soluções aplicacionais, sob responsabilidade da ADA;
e) Executar a acreditação de sistemas e soluções aplicacionais, desenvolvendo os testes adequados.
2 - Compete à da Área de Estratégia Tecnológica e Arquitetura (AETA):
a) Colaborar na definição, revisão e implementação do plano estratégico de sistemas de informação, na sua vertente técnica e tecnológica, garantindo o seu alinhamento com a missão, objetivos e arquitetura de sistemas;
b) Definir a arquitetura de sistemas de informação, em termos lógicos e físicos, garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as tendências tecnológicas, de acordo com as normas em vigor;
c) Assegurar a coordenação técnica ao nível da segurança, monitorização e gestão de riscos aplicacionais;
d) Colaborar na avaliação permanente do desempenho técnico das soluções e sistemas aplicacionais em produção;
e) Definir e dinamizar a utilização das metodologias e ferramentas no âmbito do ciclo de vida do desenvolvimento;
f) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
g) Antecipar as tendências de mercado, explorar o potencial de novas soluções tecnológicas e fomentar a transformação digital.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de maio de 2022.
9 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934178.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
Aviso
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