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Deliberação (extrato) 625/2022, de 25 de Maio

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Sumário

Organização interna do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento do Instituto de Informática, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 625/2022

Sumário: Organização interna do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento do Instituto de Informática, I. P.

Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, de 2 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., o Conselho Diretivo deliberou, em 28 de abril de 2022, a organização interna do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento, previsto no artigo 4.º do mesmo diploma legal, nos seguintes termos:

I - Extinguir a Área de Desenvolvimento e a Área de Acreditação do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento e, consequentemente, revogar a Deliberação 8/CD/2013, de 09 de abril, publicada por extrato n.º 1766/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 30 de setembro de 2013.

II - Criar, no Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento, a Área de Desenvolvimento e Acreditação (ADA) e a Área de Estratégia Tecnológica e Arquitetura (AETA), dirigidas por Coordenadores de Área, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as seguintes competências:

1 - Compete à Área de Desenvolvimento e Acreditação (ADA):

a) Assegurar a modelização das bases de dados;

b) Gerir as diferentes disciplinas do ciclo de vida de desenvolvimento, nomeadamente, gestão de projeto, arquitetura, análise, experiência de utilizador, programação, testes e acreditação;

c) Assegurar a gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais, em exploração, sob responsabilidade da ADA, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados;

d) Desenvolver e manter atualizados os planos dos projetos de desenvolvimento das soluções aplicacionais, sob responsabilidade da ADA;

e) Executar a acreditação de sistemas e soluções aplicacionais, desenvolvendo os testes adequados.

2 - Compete à da Área de Estratégia Tecnológica e Arquitetura (AETA):

a) Colaborar na definição, revisão e implementação do plano estratégico de sistemas de informação, na sua vertente técnica e tecnológica, garantindo o seu alinhamento com a missão, objetivos e arquitetura de sistemas;

b) Definir a arquitetura de sistemas de informação, em termos lógicos e físicos, garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as tendências tecnológicas, de acordo com as normas em vigor;

c) Assegurar a coordenação técnica ao nível da segurança, monitorização e gestão de riscos aplicacionais;

d) Colaborar na avaliação permanente do desempenho técnico das soluções e sistemas aplicacionais em produção;

e) Definir e dinamizar a utilização das metodologias e ferramentas no âmbito do ciclo de vida do desenvolvimento;

f) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;

g) Antecipar as tendências de mercado, explorar o potencial de novas soluções tecnológicas e fomentar a transformação digital.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de maio de 2022.

9 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

315336495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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