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Aviso 10569/2022, de 25 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 10569/2022

Sumário: Procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Gil Vicente de Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República (2.ª série).

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - O pedido de admissão ao concurso é efetuado em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://www.aegv.site/) e nos Serviços Administrativos da escola sede, deste agrupamento.

3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte papel sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas. Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Projeto de Intervenção na Escola, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial tamanho 10 e espaçamento 1,5, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.

4 - As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, dirigido à presidente do Conselho Geral, contendo o envelope a seguinte inscrição: "Procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa."

6 - As candidaturas são apreciadas por uma comissão do Conselho Geral designada para o efeito.

7 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da escola sede do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa, no prazo máximo de dez dias úteis após limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

10 - A comissão procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito.

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do candidato e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

11 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo diretor geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

12 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do regulamento do procedimento concursal pérvio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa.

13 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

16 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria F. Azevedo da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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