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Despacho 6598/2022, de 25 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, Coronel de Artilharia Renato Afonso Gonçalves de Assis

Texto do documento

Despacho 6598/2022

Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, Coronel de Artilharia Renato Afonso Gonçalves de Assis.

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3848/2022, de 16 de fevereiro, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2022, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, Coronel de Artilharia Renato Afonso Gonçalves de Assis, competência para:

a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticadas pelo Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, desde o dia 13 de janeiro de 2022 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de abril de 2022. - O Comandante da Brigada de Intervenção, Nuno Manuel Mendes Farinha, Brigadeiro-General.

315325965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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