Despacho 6598/2022, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 101/2022, Série II de 2022-05-25
- Data: 2022-05-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, Coronel de Artilharia Renato Afonso Gonçalves de Assis.
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3848/2022, de 16 de fevereiro, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2022, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, Coronel de Artilharia Renato Afonso Gonçalves de Assis, competência para:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticadas pelo Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, desde o dia 13 de janeiro de 2022 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de abril de 2022. - O Comandante da Brigada de Intervenção, Nuno Manuel Mendes Farinha, Brigadeiro-General.
315325965
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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