Despacho 6561/2022, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 100/2022, Série II de 2022-05-24
- Data: 2022-05-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão da licença sem remuneração ao Guarda Mauro Sequeira Nunes, da Guarda Nacional Republicana, para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia
Texto do documento
Despacho 6561/2022
Sumário: Concessão da licença sem remuneração ao Guarda Mauro Sequeira Nunes, da Guarda Nacional Republicana, para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, com efeitos a partir de 16 de maio de 2022, ao Guarda (2140163) Mauro Sequeira Nunes, da Guarda Nacional Republicana, permanecendo, no período inicial de nove meses, na modalidade prevista na alínea a) do n.º 1, e, findo esse período, até 15 de maio de 2027, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1, todos do artigo 186.º do EMGNR.
17 de maio de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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Sumário: Concessão da licença sem remuneração ao Guarda Mauro Sequeira Nunes, da Guarda Nacional Republicana, para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, com efeitos a partir de 16 de maio de 2022, ao Guarda (2140163) Mauro Sequeira Nunes, da Guarda Nacional Republicana, permanecendo, no período inicial de nove meses, na modalidade prevista na alínea a) do n.º 1, e, findo esse período, até 15 de maio de 2027, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1, todos do artigo 186.º do EMGNR.
17 de maio de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4932199.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-03-22 -
Decreto-Lei
30/2017 -
Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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