Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6534/2022, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delega no conselho diretivo da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), constituído pelo presidente Doutor Tiago Martins de Oliveira, pelo vogal mestre Paulo José Vaz Rainha Mateus e pelo vogal licenciado Mário Luís Guedes Monteiro, a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 6534/2022

Sumário: Delega no conselho diretivo da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), constituído pelo presidente Doutor Tiago Martins de Oliveira, pelo vogal mestre Paulo José Vaz Rainha Mateus e pelo vogal licenciado Mário Luís Guedes Monteiro, a competência para a prática de vários atos.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo e à luz do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, delego no conselho diretivo da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), constituído pelo presidente Doutor Tiago Martins de Oliveira, pelo vogal Mestre Paulo José Vaz Rainha Mateus e pelo vogal licenciado Mário Luís Guedes Monteiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com contratos de arrendamento, por conta do orçamento da AGIF, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;

b) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, por conta do orçamento da AGIF, I. P., até ao montante máximo de (euro) 1 000 000,00, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo a competência para a decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

2 - Fica igualmente autorizada a atribuição de telefones móveis para uso oficial, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, que revê os critérios de reembolso de despesas com telefones domiciliários e com telefones móveis para uso oficial, nos limites previstos na referida resolução.

3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.

12 de maio de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

315327439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4932167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-16 - Decreto-Lei 12/2018 - Adjunto

    Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda