Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10387/2022, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor

Texto do documento

Aviso 10387/2022

Sumário: Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor.

Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor

1 - Nos termos dispostos nos artigos 21.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor da Escola Secundária Viriato, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal, docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino superior ou cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício das funções de administração e gestão escolar, os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do número quatro do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4 - A habilitação especifica dos candidatos a que se refere a alínea a) é a definida no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, ou seja, deve ser formação especializada, ministrada por instituições do ensino superior (alínea a) do artigo 4.º), com uma duração não inferior a 250 horas (n.º 1 do artigo 6.º) e acreditado pelo Conselho Cientifico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) (n.º 2 do artigo 8.º). Os candidatos, como comprovativo da formação especifica para o desempenho do cargo de diretor(a) devem fazer constar o registo de acreditação, como formação especializada, do CCPFC.

5 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, na página eletrónica e nos Serviços Administrativos da Escola, entre as 9H00 e as 16H00

6 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número de cartão de cidadão/bilhete de identidade, respetiva validade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e correio eletrónico;

b) Curriculum Vitae do candidato, com a situação profissional atualizada, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, datado e assinado;

c) Projeto de Intervenção na Escola Secundária Viriato contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

d) Declaração autenticada do serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.

7 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito. É obrigatória prova documental dos documentos constantes do Curriculum, com a exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Viriato.

8 - Todos os Documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, (CG) nos Serviços Administrativos da Escola ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado para presentação das candidaturas para a Escola Secundária Viriato, sita na Estrada Velha de Abraveses, 3510-204 Viseu.

9 - Os métodos de seleção são os seguintes

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local apropriado na Escola e publicada na página da escola, no prazo de dez dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas.

13 de maio de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, António Manuel Pereira Miranda de Meneses.

315325802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda