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Aviso 10386/2022, de 23 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures

Texto do documento

Aviso 10386/2022

Sumário: Procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures.

Aviso de abertura do Procedimento Concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso no Diário da República.

2 - O procedimento concursal é aberto por aviso publicitado do seguinte modo:

a) Em expositor destinado ao Conselho Geral, nas instalações de cada estabelecimento do Agrupamento;

b) Na página eletrónica do Agrupamento http://www.esjaloures.org/;

c) Na página eletrónica da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares;

d) Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.

3 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do referido diploma legal, Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações consignadas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

a) Podem ser opositores ao presente concurso, docentes de carreira do ensino público ou docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

b) Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

i) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1, do artigo 56.º, do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

ii) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de outubro;

iii) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento escrito, dirigido à Presidente do Conselho Geral, podendo utilizar-se o modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da escola (http://www.esjaloures.org).

5 - As candidaturas devem ser entregues até à data limite de candidatura, pessoalmente na secretaria da Escola Sede do Agrupamento (Escola Secundária José Afonso) em envelope fechado, sita na Rua da República, s/n, 2670-468 Loures, no horário normal de expediente ou ser remetido por correio registado, dirigido à Presidente do Conselho Geral e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o endereço acima referido.

6 - O requerimento de candidatura referido no ponto 5 deve conter os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido e a formação académica e profissional que possui;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, o qual deverá ser entregue em formato papel e conter obrigatoriamente a identificação de problemas, a definição de objetivos/estratégias e a programação das atividades a realizar no decurso do mandato. Este documento deve ter um limite máximo de 35 páginas A4, espaçamento 1,5, fonte Trebuchet MS, tamanho 11.

7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, caso este se encontre no Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures.

8 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito, devendo fazer prova desses elementos.

9 - A apreciação das candidaturas será feita por uma Comissão especialmente designada para o efeito, constituída por sete membros do Conselho Geral, que no prazo de cinco dias úteis decidirá sobre a admissão ou exclusão dos candidatos.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada em local apropriado, na Escola sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.

11 - Os candidatos excluídos serão notificados, por via eletrónica na mesma data, com menção dos motivos para essa exclusão.

12 - Qualquer reclamação deve ser apresentada à Presidente do Conselho Geral no prazo de cinco dias úteis a contar da data da afixação e divulgação na página eletrónica do Agrupamento das referidas listas.

13 - Para além da verificação do cumprimento dos requisitos legais de admissão e do cumprimento das formalidades do concurso, a Comissão procede à apreciação de cada candidatura admitida, no prazo de três dias úteis, com base:

a) Na análise do curriculum vitae de cada candidato, tendo em conta a formação (os graus académicos e a formação complementar) e a experiência (as funções desempenhadas, as atividades de organização/formação que promoveu, dinamizou ou nas quais colaborou e a otimização dos recursos disponíveis no Agrupamento).

b) Na análise do projeto de intervenção no Agrupamento de acordo com os seguintes parâmetros:

O conhecimento da realidade do Agrupamento de Escolas José Afonso;

O conhecimento da realidade educativa e das problemáticas que lhe são inerentes;

A pertinência das estratégias de intervenção apresentadas e adequação dos procedimentos para a sua concretização;

O conhecimento de gestão administrativa e financeira, tendo em vista a gestão dos recursos humanos físicos, materiais e financeiros;

A articulação dos diferentes ciclos de escolaridade do Agrupamento com o objetivo de promover a sequencialidade vertical nos domínios pedagógico, científico e social.

14 - Após a apreciação dos elementos referidos no ponto 13, a Comissão procederá a uma entrevista individual aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis.

15 - Após a apreciação dos elementos referidos nos números 13 e 14, a Comissão elabora um relatório objetivo que será apresentado ao Conselho Geral.

16 - O Diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures será eleito pelo Conselho Geral em escrutínio secreto e nos termos da lei e dos regulamentos em vigor.

17 - Do resultado da eleição será dado conhecimento ao candidato eleito Diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures, através de carta registada com aviso de receção expedida no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral.

Aprovado na reunião do Conselho Geral de 11 de maio de 2022.

12 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Laurinda Carrola.

315322627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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