Despacho (extrato) 6508/2022, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 99/2022, Série II de 2022-05-23
- Data: 2022-05-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação na categoria de Agente Principal - procedimento concursal n.º 09/2022.
Por Despacho 12522/2021, de Sua Exa a Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, parte C, de 23 de dezembro de 2021, foi autorizada a promoção de 1197 polícias à categoria de Agente Principal, do mapa de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.
Decorridos os prazos legais do procedimento concursal n.º 09/2022, por despacho de Sua Excelência o Diretor Nacional da PSP, Superintendente-chefe Manuel Augusto Magina da Silva, datado de 6 de maio de 2022, são promovidos na categoria de Agente Principal, os 1197 agentes a seguir indicados, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 72.º 74.º, 77.º e 92.º, todos do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro e artigos 20.º a 23.º da Portaria 330-A/2016, de 20 de dezembro, ficando posicionados na 1.ª posição remuneratória, nível 15, da Tabela Remuneratória Única/PSP, para a categoria de Agente Principal.
(ver documento original)
09-05-2022. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, técnico superior.
315307748
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930179.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna
Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
-
2016-12-20 - Portaria 330-A/2016 - Finanças e Administração Interna
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal pelo método de avaliação curricular para promoção do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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