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Despacho 6478/2022, de 23 de Maio

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Sumário

Designação de Ana Cristina da Cunha Madaleno para exercer funções de secretariado

Texto do documento

Despacho 6478/2022

Sumário: Designação de Ana Cristina da Cunha Madaleno para exercer funções de secretariado.

O n.º 2 do artigo 33.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, prevê que os titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau podem ser apoiados por um trabalhador no exercício de funções de secretariado.

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - Designo a Assistente Técnica Ana Cristina da Cunha Madaleno do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional para exercer funções de secretariado.

2 - A trabalhadora designada tem direito ao suplemento remuneratório previsto no n.º 10.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - O trabalho prestado fora do período e dos dias normais de trabalho da trabalhadora não é remunerado.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2022.

1 de abril de 2022. - Diretor-Geral, Vasco Hilário.

315326345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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