Despacho 6476/2022, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 99/2022, Série II de 2022-05-23
- Data: 2022-05-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura dos Memorandos de Entendimento que regulam o estabelecimento e as relações funcionais do Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence (C-IED COE)
Texto do documento
Despacho 6476/2022
Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura dos Memorandos de Entendimento que regulam o estabelecimento e as relações funcionais do Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence (C-IED COE).
Considerando que, de acordo com o MC 324/3 (Final), The NATO Military Command Structure, de 30 de janeiro de 2013 e o MCM-236-03 «Concept for Centres of Excellence», datado de 4 de dezembro de 2003, os Acordos de Comando (NCA) da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) devem ser apoiados por uma rede de Centros de Excelência (COEs) que oferecem oportunidades para aperfeiçoar a educação e o treino, para melhorar a interoperabilidade e as capacidades, para assistir no desenvolvimento da doutrina e para testar e validar os conceitos através da experimentação;
Considerando que, de acordo com o MCM-236-03 «Concept for Centres of Excellence», datado de 4 de dezembro de 2003, após aprovação pelo Comité Militar e patrocínio pelo Conselho Norte Atlântico, o Counter Improvised Explosive Devices COE (C-IED COE) foi acreditado como um COE pela NATO;
Considerando que, de acordo com o MC 0685 «Policy for Centres of Excellence», de 12 de fevereiro de 2021, que substitui o MCM-236-03, de 4 de dezembro de 2003, os COEs devem proporcionar melhorias tangíveis às capacidades da NATO e, por esse motivo, devem ser relevantes para os esforços de transformação da NATO;
Desejando preservar o C-IED COE para a facilitação e transformação na área dos engenhos explosivos improvisados, através dos esforços gerais de transformação da NATO;
Verifica-se agora a necessidade de proceder à revisão dos Memorandos de Entendimento que regulamentam o estabelecimento e as relações funcionais do C-IED COE, que se constitui como contribuição de valor agregado para os esforços de transformação da NATO na área dos engenhos explosivos improvisados.
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta do Memorandum of Understanding Concerning the Establishment, Administration and Operation of the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence e do Memorandum of Understanding Concerning the Functional Relationship regarding the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence, que me foram submetidas pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, através do ofício n.º 1636, de 10 de maio de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura dos referidos Memorandos de Entendimento, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
13 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315328727
Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura dos Memorandos de Entendimento que regulam o estabelecimento e as relações funcionais do Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence (C-IED COE).
Considerando que, de acordo com o MC 324/3 (Final), The NATO Military Command Structure, de 30 de janeiro de 2013 e o MCM-236-03 «Concept for Centres of Excellence», datado de 4 de dezembro de 2003, os Acordos de Comando (NCA) da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) devem ser apoiados por uma rede de Centros de Excelência (COEs) que oferecem oportunidades para aperfeiçoar a educação e o treino, para melhorar a interoperabilidade e as capacidades, para assistir no desenvolvimento da doutrina e para testar e validar os conceitos através da experimentação;
Considerando que, de acordo com o MCM-236-03 «Concept for Centres of Excellence», datado de 4 de dezembro de 2003, após aprovação pelo Comité Militar e patrocínio pelo Conselho Norte Atlântico, o Counter Improvised Explosive Devices COE (C-IED COE) foi acreditado como um COE pela NATO;
Considerando que, de acordo com o MC 0685 «Policy for Centres of Excellence», de 12 de fevereiro de 2021, que substitui o MCM-236-03, de 4 de dezembro de 2003, os COEs devem proporcionar melhorias tangíveis às capacidades da NATO e, por esse motivo, devem ser relevantes para os esforços de transformação da NATO;
Desejando preservar o C-IED COE para a facilitação e transformação na área dos engenhos explosivos improvisados, através dos esforços gerais de transformação da NATO;
Verifica-se agora a necessidade de proceder à revisão dos Memorandos de Entendimento que regulamentam o estabelecimento e as relações funcionais do C-IED COE, que se constitui como contribuição de valor agregado para os esforços de transformação da NATO na área dos engenhos explosivos improvisados.
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta do Memorandum of Understanding Concerning the Establishment, Administration and Operation of the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence e do Memorandum of Understanding Concerning the Functional Relationship regarding the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence, que me foram submetidas pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, através do ofício n.º 1636, de 10 de maio de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura dos referidos Memorandos de Entendimento, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
13 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315328727
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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