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Portaria 151/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria n.º 331-B/2021, de 31 de dezembro, que define a metodologia de revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

Texto do documento

Portaria 151/2022

de 20 de maio

Sumário: Altera a Portaria 331-B/2021, de 31 de dezembro, que define a metodologia de revisão das Redes de Referenciação Hospitalar.

A Portaria 147/2016, de 19 de maio, estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do SNS e define o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH).

Em linha com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a Portaria 331-B/2021, de 31 de dezembro, definiu a metodologia de revisão das RRH por fases, tendo determinado que as RRH que à data da sua entrada em vigor ainda não estejam criadas são aprovadas até ao final de 2022 e as RRH cuja revisão já devesse ter ocorrido, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 2.º da Portaria 147/2016, de 19 de maio, são aprovadas até ao final do terceiro trimestre de 2022.

Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, que estabelece o prazo de 180 dias para a conclusão e submissão das propostas das RRH pelos grupos técnicos ao membro do Governo responsável pela área da saúde, importa atualizar o calendário associado à metodologia de revisão das RRH, em conformidade.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º e no artigo 7.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e no artigo 12.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 331-B/2021, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 331-B/2021, de 31 de dezembro

O artigo 3.º da Portaria 331-B/2021, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

...

a) As RRH que à data da sua entrada em vigor ainda não estejam criadas são aprovadas até ao final do segundo trimestre de 2023;

b) AS RRH cuja revisão devesse já ter ocorrido, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 2.º da Portaria 147/2016, de 19 de maio, são aprovadas até ao final do primeiro trimestre de 2023.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 17 de maio de 2022.

115338455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4929015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Portaria 331-B/2021 - Saúde

    Altera a Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, definindo a metodologia de revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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