Portaria 151/2022, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 98/2022, Série I de 2022-05-20
- Data: 2022-05-20
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Sumário
Texto do documento
de 20 de maio
Sumário: Altera a Portaria 331-B/2021, de 31 de dezembro, que define a metodologia de revisão das Redes de Referenciação Hospitalar.
A Portaria 147/2016, de 19 de maio, estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do SNS e define o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH).
Em linha com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a Portaria 331-B/2021, de 31 de dezembro, definiu a metodologia de revisão das RRH por fases, tendo determinado que as RRH que à data da sua entrada em vigor ainda não estejam criadas são aprovadas até ao final de 2022 e as RRH cuja revisão já devesse ter ocorrido, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 2.º da Portaria 147/2016, de 19 de maio, são aprovadas até ao final do terceiro trimestre de 2022.
Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, que estabelece o prazo de 180 dias para a conclusão e submissão das propostas das RRH pelos grupos técnicos ao membro do Governo responsável pela área da saúde, importa atualizar o calendário associado à metodologia de revisão das RRH, em conformidade.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º e no artigo 7.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e no artigo 12.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 331-B/2021, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 331-B/2021, de 31 de dezembro
O artigo 3.º da Portaria 331-B/2021, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
...
a) As RRH que à data da sua entrada em vigor ainda não estejam criadas são aprovadas até ao final do segundo trimestre de 2023;
b) AS RRH cuja revisão devesse já ter ocorrido, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 2.º da Portaria 147/2016, de 19 de maio, são aprovadas até ao final do primeiro trimestre de 2023.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 17 de maio de 2022.
115338455
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4929015.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-01-15 -
Decreto-Lei
11/93 -
Ministério da Saúde
Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
-
2011-12-29 -
Decreto-Lei
124/2011 -
Ministério da Saúde
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.
-
2017-02-10 -
Decreto-Lei
18/2017 -
Saúde
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
-
2021-12-31 -
Portaria
331-B/2021 -
Saúde
Altera a Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, definindo a metodologia de revisão das Redes de Referenciação Hospitalar
Aviso
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